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norma nº 486/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 486 / 1998
Date 1998-11-16
EmentaLei 486 - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 1999.
native_id288

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fax (042) 533-1222
CEP 83980-000 - Antonio Olinto - Paraná
LEI Nº 486/98
A Câmara Municipal de Antonio Olin-
to, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanci-
ono a seguinte Lei.
SÚMULA: Estima a Receita e
Fixa a Despesa do
Município de Antonio Olin-
to para o exercício de
1999.
Art. 1º - O orçamento Geral do Município de Antonio
Olinto, Estado do Paraná, na forma dos anexos integrantes
desta Lei, para o exercício de 1999, estima a receita e fixa
a despesa em R$3.350.000,00 (três milhões trezentos e cin-
quenta mil reais). .
Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a le-
gislação específica em vigor, segundo as seguintes estimati-
vas
RECEITAS CORRENTES 2.615.200,00
- Receita Tributária 54.000,00
- Receita de Contribuições 30.000,00
- Receita Patrimonial 17.000,00
- Receita Industrial. 3.000,00
- Transferências Correntes 2.487.200,00
- Outras Receitas Correntes: 24.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 734.800,00
- Operações de Crédito 170.800,00
- Alienação de Bens 10.000,00
- Transferências de Capital 551.000,00
- Outras Receitas de Capital 3.000,00
Art. 3º - A despesa está fixada com a seguinte distribuição
entre os órgãos:
PODER LEGISLATIVO 103.550,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fax (042) 533-1222
CEP 83980.000 - Antonio Olinto - Paraná
- Câmara Municipal É 103.550,00
PODER EXECUTIVO 3.246.450,00
- Governo Municipal 56.000,00
- Depto de Administração 231.300,00
- Depto de Finanças 204.290,00
- Depto de Educação Cul.e Esp 1.286.050,00
- Depto de Saúde 395.700,00
- Depto de Viação e Obras 629.060,00
- Depto de Agricultura 213.850,00
- Depto de Assistência Social 230.200,00
Art.4º - Segundo as categorias econômicas as despesas
estão fixadas com a seguinte distribuição.
DESPESAS CORRENTES 2.462.050,00
- Despesas de Custeio 2.085.900,00
- Transferencias Correntes 376.150,00
DESPESAS DE CAPITAL 887.950,00
- Investimentos 802.500,00
- Transferencias de Capital 85.450,00
Art.5º - As despesas, segundo as funções de governo, es-
tão assim distribuídas.
Legislativa 103.550,00
Administração E Planejamento 491.590,00
Agricultura 213.850,00
Educação E Cultura 1.286.050,00
Habitação E Urbanismo 73.560,00
Saúde E Saneamento 395.700,00
Assistência E Previdência 230.200,00
Transporte 555.500,00
ART.6º - Fica o poder Executivo autorizado a:
a) - Realizar Operações de crédito por antecipação da receita
até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada,
nos termos da legislação vigente.
b) - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de
50% (cingiienta por cento) do total da despesa fixada no Orça-
mento Geral do Município, usando como recursos os previstos
no parágrafo primeiro do Art 43 da Lei Federal 4320/64.
c) - Proceder a transposição total ou parcial de recursos de
um elemento para outro, dentro do mesmo projeto ou atividade,
sem alterar o valor global e independente do limite de crédi-
to adicional.
: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
Rua Reinaldo Machiaveili, 2022 — Fone/Fax (042) 533-1222
CEP 83980-000 - Antonio Olinto - Paraná
ART. 7º - Esta Lei entra em vigor em 01 de Janeiro de
1999, ficando revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 16 de No-
vembro de 1998.
,, -
Jo io So s da Veiga
ftefeito Municipal

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