| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 1998 |
| Date | 1998-11-16 |
| Ementa | Lei 486 - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 1999. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fax (042) 533-1222 CEP 83980-000 - Antonio Olinto - Paraná LEI Nº 486/98 A Câmara Municipal de Antonio Olin- to, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanci- ono a seguinte Lei. SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Antonio Olin- to para o exercício de 1999. Art. 1º - O orçamento Geral do Município de Antonio Olinto, Estado do Paraná, na forma dos anexos integrantes desta Lei, para o exercício de 1999, estima a receita e fixa a despesa em R$3.350.000,00 (três milhões trezentos e cin- quenta mil reais). . Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a le- gislação específica em vigor, segundo as seguintes estimati- vas RECEITAS CORRENTES 2.615.200,00 - Receita Tributária 54.000,00 - Receita de Contribuições 30.000,00 - Receita Patrimonial 17.000,00 - Receita Industrial. 3.000,00 - Transferências Correntes 2.487.200,00 - Outras Receitas Correntes: 24.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 734.800,00 - Operações de Crédito 170.800,00 - Alienação de Bens 10.000,00 - Transferências de Capital 551.000,00 - Outras Receitas de Capital 3.000,00 Art. 3º - A despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os órgãos: PODER LEGISLATIVO 103.550,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fax (042) 533-1222 CEP 83980.000 - Antonio Olinto - Paraná - Câmara Municipal É 103.550,00 PODER EXECUTIVO 3.246.450,00 - Governo Municipal 56.000,00 - Depto de Administração 231.300,00 - Depto de Finanças 204.290,00 - Depto de Educação Cul.e Esp 1.286.050,00 - Depto de Saúde 395.700,00 - Depto de Viação e Obras 629.060,00 - Depto de Agricultura 213.850,00 - Depto de Assistência Social 230.200,00 Art.4º - Segundo as categorias econômicas as despesas estão fixadas com a seguinte distribuição. DESPESAS CORRENTES 2.462.050,00 - Despesas de Custeio 2.085.900,00 - Transferencias Correntes 376.150,00 DESPESAS DE CAPITAL 887.950,00 - Investimentos 802.500,00 - Transferencias de Capital 85.450,00 Art.5º - As despesas, segundo as funções de governo, es- tão assim distribuídas. Legislativa 103.550,00 Administração E Planejamento 491.590,00 Agricultura 213.850,00 Educação E Cultura 1.286.050,00 Habitação E Urbanismo 73.560,00 Saúde E Saneamento 395.700,00 Assistência E Previdência 230.200,00 Transporte 555.500,00 ART.6º - Fica o poder Executivo autorizado a: a) - Realizar Operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada, nos termos da legislação vigente. b) - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cingiienta por cento) do total da despesa fixada no Orça- mento Geral do Município, usando como recursos os previstos no parágrafo primeiro do Art 43 da Lei Federal 4320/64. c) - Proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento para outro, dentro do mesmo projeto ou atividade, sem alterar o valor global e independente do limite de crédi- to adicional. : PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiaveili, 2022 — Fone/Fax (042) 533-1222 CEP 83980-000 - Antonio Olinto - Paraná ART. 7º - Esta Lei entra em vigor em 01 de Janeiro de 1999, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 16 de No- vembro de 1998. ,, - Jo io So s da Veiga ftefeito Municipal