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norma nº 487/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 487 / 1998
Date 1998-11-16
EmentaLei 487 - Referenda aquisição de imóvel feita pelo executivo.
native_id289

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fax (042) 533-1222
CEP 83980-000 - Antonio Olinto - Paraná
“LEI Nº 487/98
A Câmara Municipal de Antonio Olinto Estado do Pa-
raná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
SÚMULA: Referenda à aquisição
Feita pelo Poder Executivo, de
Imóvel Rural que específica e
Dá outras providências.
Art. 1º - Fica referendada a aquisição feita pelo
Poder Executivo Municipal, conforme autorizado previamente
pela Lei nº 477 de 27 de abril de 1998, de um imóvel rural
com aérea de 10 alqueires e 98,00 m2, de propriedade do Sr.
José Bartiko, pelo valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais),
formalizada através da Escritura Pública de Compra e Venda
feitas as fls. 081 do Livro 269/E do Tabelionato de Notas da
Comarca da Lapa- PR.
Parágrafo Primeiro - O imóvel em questão possue as
seguintes características:
“Quinhão. nº 01 de terreno rural, com a área de
242.098,00 m2 (duzentos e quarenta e dois mil e noventa e
oito metros quadrados, ou seja 10 alqueires e 98 98,00 m2,
situado no lugar denominado LINHA MUNHOZ e QUARTEIRÃO DE ÁGUA
AMARELA, no Município de Antonio Olinto, nesta Comarca, bem
esse objeto da matricula nº 19.391 do Cartório de registro de
Imóveis da Comarca da Lapa”.
Parágrafo segundo: Os recursos utilizados para o
pagamento do imóvel foram oriundos do CONVÊNIO nº 356/AQVR-
CS/98, celebrado entre o Estado do Paraná, através da Secre-
taria especial da Política Habitacional, Companhia de Habita-
ção do Paraná - COHAPAR e o Município de Antonio Olinto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fax (042) 533-1222
CEP 83980-000 - Antonio Olinto - Paraná
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Antonio Olinto, 16 de Novembro de 1998
mp E Veiga
-——frefeito Munfcipal

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