| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 487 / 1998 |
| Date | 1998-11-16 |
| Ementa | Lei 487 - Referenda aquisição de imóvel feita pelo executivo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fax (042) 533-1222 CEP 83980-000 - Antonio Olinto - Paraná “LEI Nº 487/98 A Câmara Municipal de Antonio Olinto Estado do Pa- raná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: SÚMULA: Referenda à aquisição Feita pelo Poder Executivo, de Imóvel Rural que específica e Dá outras providências. Art. 1º - Fica referendada a aquisição feita pelo Poder Executivo Municipal, conforme autorizado previamente pela Lei nº 477 de 27 de abril de 1998, de um imóvel rural com aérea de 10 alqueires e 98,00 m2, de propriedade do Sr. José Bartiko, pelo valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), formalizada através da Escritura Pública de Compra e Venda feitas as fls. 081 do Livro 269/E do Tabelionato de Notas da Comarca da Lapa- PR. Parágrafo Primeiro - O imóvel em questão possue as seguintes características: “Quinhão. nº 01 de terreno rural, com a área de 242.098,00 m2 (duzentos e quarenta e dois mil e noventa e oito metros quadrados, ou seja 10 alqueires e 98 98,00 m2, situado no lugar denominado LINHA MUNHOZ e QUARTEIRÃO DE ÁGUA AMARELA, no Município de Antonio Olinto, nesta Comarca, bem esse objeto da matricula nº 19.391 do Cartório de registro de Imóveis da Comarca da Lapa”. Parágrafo segundo: Os recursos utilizados para o pagamento do imóvel foram oriundos do CONVÊNIO nº 356/AQVR- CS/98, celebrado entre o Estado do Paraná, através da Secre- taria especial da Política Habitacional, Companhia de Habita- ção do Paraná - COHAPAR e o Município de Antonio Olinto. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fax (042) 533-1222 CEP 83980-000 - Antonio Olinto - Paraná Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Antonio Olinto, 16 de Novembro de 1998 mp E Veiga -——frefeito Munfcipal