| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 1998 |
| Date | 1998-12-07 |
| Ementa | Lei 488 - Determina providência e prevenção de combate ao tabagismo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fax (042) 533-1222 CEP 83980.000 - Antonio Olinto - Paraná LEI 488/98 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paranã, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: SÚMULA: Determina providências De prevenção e controle Do tabagismo. Art. 1º - O Município terá um Programa de Prevenção e Controle do Tabagismo coordenado por um Conselho Municipal. $ 1º - OQ Conselho Municipal de Controle do Tabagismo será criado pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias, com poder de fiscalização e promoção dos objetivos desta Lei. 5 2º - O Conselho compõe-se por: 1 — 03 (trés) membros do Poder Executivo IT -01 (um) membro do Poder Legislativo III - 01 (um) membro entre az associações ligados a saúde Publica. $ 3º - A Comissão elaborará seu regimento interno. g Art. 2º - As ações antitabagistas deverão ser integradas nos programas de saúde pública municipal especialmente a nível de atenção primária das unidades básicas de saúde. Art. 3º - As ações educacionais antitabágicas deverão ser efetivadas em todos os setores da comunidade. Art. 4º - o Município introduzirá no seu calendário oficial duas efemérides sobre tabagismo uma no dia 31 de maio. Dia Mundial sem Tabaco e outra no dia 29 de agosto. Dia Nacional de Combate ao Fumo na semana que anteceder aquelas datas, o Município promoverá uma campanha, visando alertar a população para os maléficos advindos com o uso do fumo. Art. 5º - Para preservar a qualidade do ar que se respira nos ambientes a saúde dos não fumantes e dos PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fax (042) 533-1222 CEP 83980.000 - Antonio Olinto - Paraná próprios fumantes, esta lei determina que não pode fumar (cigarro, cigarrilhas, charutos, cachimbos e demais produtos do fumo) em ambientes fechados de uso público de qualquer espécie. Consequentemente só é permitido fumar em ambientes abertos que não contrariem a lei. Parágrafo único - Neste artigo ficam incluídos os locais Art. Art. Art. abertos em que haja concentração pública, bem como os que, por nattreza são vulneráveis a incêndio. 6º — A afixação de aviscs indicativos desta determinação, em local visível 4 obrigatória. Os seguintes dizeres poderão ser utilizados, com a indicação do número da presente lei de acordo com a circunstância: “É proibido Fumar” “E proibido fumar neste local” “Não fume” “Não fume. Material inflamável” 7º - O Município não firmará contrato e/ou convênios de propaganda dos produtos do tabaco, inclusive com as empresas fabricantes ou distribuidoras de tabaco. O mesmo se aplica aos permissionários e/ou concessionários de próprios municipais. 8º - Fica proibida a venda de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e demais produtos do fumo a menores de 18 (dezoito) anos. 9º -— Para os efeitos desta Lei consideram-se infratores os fumantes e os responsáveis pelos ambientes fechados. Os fumantes sujeitam-se à multa de 10 (dez) UFMs, Unidade de Valor Fiscal do Município, vigentes na data da antuação e os responsáveis pelos ambientes fechados sujeitam-se à multa de 30 (trinta) UFMs. Para que se tornem os primeiros interessados pelo cumprimento desta lei. A multa será cobrada em dobro, em triplo e assim sucessivamente, na reincidência. 10º — A autuação para o cumprimento desta lei compete aos órgãos incumbidos da fiscalização no Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fax (042) 533-1222 CEP 83980-000 - Antonio Olinto - Paraná Art. 11º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por dotação orçamentárias próprias, suplementares se necessário. Art. 12º -— Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada toda legislação anterior sobre tabagismo. Antonio Olinto, 07 de Dezembro de 1393 A CA AGE Sr So SAS da Veiga Jo + FA Prefeito muhicipal o)