| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 489 / 1998 |
| Date | 1998-12-07 |
| Ementa | Lei 489 - Estabelece formas de atendimento médico nos postos de saúde. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fax (042) 5393-1222 CEP 83980-000 - Antonio Olinto - Paraná LEI Nº 489/98 A câmara Municipal de Antonio Olinto, Aprovou, e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: SÚMULA: “Estabelece a forma de atendimento Médico nos Postos de Saúde.“ Art. 1º - Os Postos de Saúde do interior do Município devem oferecer atendimento médico à população, pelo menos uma vez por semana. Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a forma e dias de atendimento em cada Fosto. Art. 3º — As Despesas decorrentes da execução deste piano de Lei ocorrerão por conta das verbas orçamentárias próprias à Saúde Pública Municipal. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrario. Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 07 de dezembro de 1998. refeito Municipal