| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 490 / 1998 |
| Date | 1998-11-23 |
| Ementa | Lei 490 - Autoriza executivo a adquirir área de terra que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fono/Fax (042) 533-1222 CEP 83980.000 - Antonio Olinto - Paraná LEI Nº 490/98 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Aprovou, e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal, a adquirir área de terra que especifica e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por valor não superior a R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), um imóvel com área de 03 (três) alqueires, a ser desmembrado de um imóvel maior com área de 10 (alqueires), localizado no lugar denominado de “LINHA GONÇALVES”, Município de Antonio Olinto, objeto da matrícula nº 15.361 do Registro de Imóveis da Comarca da Lapa/PR, de propriedade do Sr. JACOB OVIDIO DE PAULI. Art. 2º - O imóvel será, posteriormente e mediante lei autorizatória especifica, cedido mediante permissão de uso ou concessão de direito real de uso, ou ainda doado, a empresas fabris que queiram instalar-se em nosso Município, gerando novos postos de serviços e incrementando a arrecadação municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO IN RA Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fax (042) 533-1222 CEP 83980.000 - Antonio Olinto - Paraná Art. 3º — A aquisição será feita com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, X da Lei Federal nº 8.666/93. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 0800 - DEPTO AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 0801 - DIVISÃO DE COMÉRCIO E INDUSTRIA 11623461-014 - Incentivo a implantação de industrias 4.2.1.0 — Aquisição de imóveis. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Antonio Olinto, em 23 de Novembro de 1998 GA PREFEITO MUNICIPAL