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norma nº 490/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 490 / 1998
Date 1998-11-23
EmentaLei 490 - Autoriza executivo a adquirir área de terra que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fono/Fax (042) 533-1222
CEP 83980.000 - Antonio Olinto - Paraná
LEI Nº 490/98
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Aprovou, e eu,
Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei
Súmula: Autoriza o Poder
Executivo Municipal, a
adquirir área de terra
que especifica e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
adquirir, por valor não superior a R$ 21.000,00 (vinte e um
mil reais), um imóvel com área de 03 (três) alqueires, a ser
desmembrado de um imóvel maior com área de 10 (alqueires),
localizado no lugar denominado de “LINHA GONÇALVES”,
Município de Antonio Olinto, objeto da matrícula nº 15.361 do
Registro de Imóveis da Comarca da Lapa/PR, de propriedade do
Sr. JACOB OVIDIO DE PAULI.
Art. 2º - O imóvel será, posteriormente e mediante lei
autorizatória especifica, cedido mediante permissão de uso ou
concessão de direito real de uso, ou ainda doado, a empresas
fabris que queiram instalar-se em nosso Município, gerando
novos postos de serviços e incrementando a arrecadação
municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
IN
RA Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fax (042) 533-1222
CEP 83980.000 - Antonio Olinto - Paraná
Art. 3º — A aquisição será feita com dispensa de
licitação, nos termos do art. 24, X da Lei Federal nº
8.666/93.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei, correrão
por conta das seguintes dotações orçamentárias:
0800 - DEPTO AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
0801 - DIVISÃO DE COMÉRCIO E INDUSTRIA
11623461-014 - Incentivo a implantação de industrias
4.2.1.0 — Aquisição de imóveis.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Antonio Olinto, em 23 de Novembro de 1998
GA
PREFEITO MUNICIPAL

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