| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 1999 |
| Date | 1999-03-29 |
| Ementa | Lei 492 - Estabelece condições especiais para o pagamento de tributos em atraso e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavelli, 202 - Fone/Fax (042) 533-1222 83980-000 - Antonio Olinto - Paraná Lei 492/99 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: SÚMULA: Estabelece condições | especiais para o pagamento de tributos em atraso e dá outras providencias. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção da multa e dos juros de mora sobre valores em atraso a TAXA MUNICIPAL DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (ALVARÁ) E TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA dos exercícios de 1993 a 1998, aos contribuintes que manifestarem interesse em regularizar tal pendência, através do pagamento | dos seus valores corrigidos em parcela única, impreterivelmente até o dia 30 de junho de 1999. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Antonio Olinto, 29 de Março de 1999 Prefeito Murícipal RSALTERIIIZTTS ,