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norma nº 493/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 493 / 1999
Date 1999-04-07
EmentaLei 493 - Autoriza o Executivo a firmar convênio com a APADEFIC - Associação de Proteção e Amparo ao Deficiente Físico e ao Idoso Carente de Porto Vitória - PR, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
Rua Reinaldo Machiavelli, 202 - Fone/Fax (042) 533-1222
83980-000 - Antonio Olinto - Paraná
LEI nº493/99
A Câmara Munícipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a firmar
convênio com a APADEFIC -
Associação de Proteção e Amparo ao
Deficiente Físico e ao Idoso
Carente de Porto Vitória - PR, e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar convênio com a APADEFIC - Associação de Proteção e amparo
ao Deficiente Físico e ao Idoso Carente de Porto Vitória - PR,
associação sem fins lucrativos, inscrita no C6ec/MF sob o nº
79.318.119/0001-67, com o Objetivo da manutenção, pela associação,
em regime de internato permanente ou definitivo, de idosos
carentes e deficientes físicos a serem encaminhados pelo
Município.
Art. 2º - à associação dará atendimento aos internos
encaminhados pelo convênio, fornecendo-lhes moradias, alimentação,
vestuário e cuidados, visando dar-lhes condições de vida digna e
melhorar sua condição geral.
Art. 3º - Em contrapartida, o Município fornecerá os
medicamentos prescritos por médicos aos seus internos, bem como o
pagamento de exames e consultas não cobertas pelo Sistema Único de
Saúde.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
Rua Reinaldo Machiavelli, 202 - Fone/Fax (042) 533-1222
83980-000 - Antonio Olinto - Paraná
Art. 4º - o Município, para manutenção de cada um de seus
internos, fará repasse mensal, da seguinte forma:
I - para os internos que possuam benefício do INSS: 90%
(noventa por cento) do salário mínimo vigente;
II - para os internos que não possuam qualquer benefício
previdenciário: 190% (cento e noventa por cento) do salário mínimo
vigente.
Art.
5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por
conta de abertura de crédito Adicional Especial, até o limite de
R$ 2.000,00 ( dois mil reais ) dentro da seguinte dotação:
- 0900 - Departamento de Assistência Social
- 0901 - Divisão Geral de Assistência Social
15814852-038 - Assistência a Idosos
300 0 - Despesas Correntes
3132- outros Serviços e Encargos
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Antonio Olinto, 07 de Abril de 1999.
oares Veiga
Prefeito Mmicipal

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