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← Antônio Olinto (PR)

norma nº 494/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 494 / 1999
Date 1999-04-07
EmentaLei 494 - Autoriza o Executivo a adquirir bem imóvel.
native_id296

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fax (042) 533-1222
CEP 83980-000 — ANTONIO OLINTO — PARANÁ
LEI nº 494/99
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
adquirir, por compra, imóvel que espe-
eifica e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra,
do Sr. CELSO RODRIGUES SIQUEIRA, CIRG nº 1.371.642 - Pr, um imóvel urbano com
área de 1.750,00 m2 (hum mil, setecentos e cinquenta metros quadrados), objeto da
matricula nº 19856 do Registro de Imóveis da Comarca da Lapa - Pr, que possui as
seguintes características e confrontações:
Ao norte: com distância de 35,00 metros, confrontando. com a Rua Jullota Mayer
Guimarães, entro os pontos 1 e 2; Ao Sul: com distância de 35,00 metros,
confrontando com com terras do Colégio Duque de Caxlas, entre os pontos 03 e 04;
Ao Leste: com distância de 50,00 metros confrontando com Emesto Nizer o com a
Delegacia de Polícia, entre os pontos 1 e 4; Ao Oeste: com distância de 50,00 metros.
Confrontando com o lote 02, entro os pontos 2 63.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal pagará pelo imóvel o valor de R$
7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações
orçamentarias vigentes.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Antonio Olinto, em 07 de abril de 1999.
PREFEITO MUNÍCIPAL

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