| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 494 / 1999 |
| Date | 1999-04-07 |
| Ementa | Lei 494 - Autoriza o Executivo a adquirir bem imóvel. |
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$453355555555333351153 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fax (042) 533-1222 CEP 83980-000 — ANTONIO OLINTO — PARANÁ LEI nº 494/99 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóvel que espe- eifica e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, do Sr. CELSO RODRIGUES SIQUEIRA, CIRG nº 1.371.642 - Pr, um imóvel urbano com área de 1.750,00 m2 (hum mil, setecentos e cinquenta metros quadrados), objeto da matricula nº 19856 do Registro de Imóveis da Comarca da Lapa - Pr, que possui as seguintes características e confrontações: Ao norte: com distância de 35,00 metros, confrontando. com a Rua Jullota Mayer Guimarães, entro os pontos 1 e 2; Ao Sul: com distância de 35,00 metros, confrontando com com terras do Colégio Duque de Caxlas, entre os pontos 03 e 04; Ao Leste: com distância de 50,00 metros confrontando com Emesto Nizer o com a Delegacia de Polícia, entre os pontos 1 e 4; Ao Oeste: com distância de 50,00 metros. Confrontando com o lote 02, entro os pontos 2 63. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal pagará pelo imóvel o valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações orçamentarias vigentes. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Antonio Olinto, em 07 de abril de 1999. PREFEITO MUNÍCIPAL