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← Antônio Olinto (PR)

norma nº 495/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 495 / 1999
Date 1999-04-07
EmentaLei 495 - Abertura de crédito adicional especial.
native_id297

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
Rua Reinaldo Machiavelli, 202 . Fone/Fax (042) 533-1222
83980-000 - Antonio Olinto - Paraná
Lei 495/99
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: )
Dispõe sobre abertura de crédito adici-
onal especial e dá outras providências.
ART, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orça-
mento Geral do Município, um crédito adicional especial até o limite de R$
2.826,00 (dois mil, oitocentos e vinte e seis reais), com a finalidade de sub-
vencionar o HOSPITAL REGIONAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA APARECIDA, com sede em
União da Vitória-PR., inscrito no CGCMF sob Nº 81.636.979/0001-90, e dentro da
seguinte dotação:
0600 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE :
0601 - DIVISÃO DE SAÚDE
13754281 - SUBVENÇÃO AO HOSPITAL REG. DE CARIDADE NOSSA
SENHORA APARECIDA .
- DESPESAS DE CAPITAL
— TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
- TRANSFERENCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS
. -2 - Contribuições para Despesas de Capital....2.826,00
ART. 2º - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão
usados como recursos os previstos no Art. 43, 1º da Lei 4320/64.
ART. 3º - A subvenção de que trata o artigo primeiro, destina-se exclu-
sivamente à implantação da Unidade de hemodiálise na instituição hospitalar
beneficiada.
ART. 4º - O benefício da subvenção deverá prestar contas dos recursos
recebidos dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias após o recebimento da
última parcela.
ART. 5º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação, ficando revogadas
às disposições em contrário.
sDss
ubvuo
ubvso
snooo
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 07 de Abril de 1999
Jos
Prefeito Munitipal

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