| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 1999 |
| Date | 1999-04-07 |
| Ementa | Lei 495 - Abertura de crédito adicional especial. |
| native_id | 297 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavelli, 202 . Fone/Fax (042) 533-1222 83980-000 - Antonio Olinto - Paraná Lei 495/99 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: ) Dispõe sobre abertura de crédito adici- onal especial e dá outras providências. ART, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orça- mento Geral do Município, um crédito adicional especial até o limite de R$ 2.826,00 (dois mil, oitocentos e vinte e seis reais), com a finalidade de sub- vencionar o HOSPITAL REGIONAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA APARECIDA, com sede em União da Vitória-PR., inscrito no CGCMF sob Nº 81.636.979/0001-90, e dentro da seguinte dotação: 0600 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE : 0601 - DIVISÃO DE SAÚDE 13754281 - SUBVENÇÃO AO HOSPITAL REG. DE CARIDADE NOSSA SENHORA APARECIDA . - DESPESAS DE CAPITAL — TRANSFERENCIAS DE CAPITAL - TRANSFERENCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS . -2 - Contribuições para Despesas de Capital....2.826,00 ART. 2º - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão usados como recursos os previstos no Art. 43, 1º da Lei 4320/64. ART. 3º - A subvenção de que trata o artigo primeiro, destina-se exclu- sivamente à implantação da Unidade de hemodiálise na instituição hospitalar beneficiada. ART. 4º - O benefício da subvenção deverá prestar contas dos recursos recebidos dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias após o recebimento da última parcela. ART. 5º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário. sDss ubvuo ubvso snooo Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 07 de Abril de 1999 Jos Prefeito Munitipal