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← Antônio Olinto (PR)

norma nº 497/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 497 / 1999
Date 1999-04-28
EmentaLei 497 - Autoriza o Executivo a adquirir crédito adicional especial.
native_id299

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
Rua Reinaldo Machiavelli, 202 - Fone/Fax (042) 533-1222
83980-000 - Antonio Olinto — Paraná
LEI Nº 497/99
A Câmara Municipal de Antonio Olinto,
Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito Municipal, SANCIONO,
a seguinte Lei,
Sumula: Dispõe sobre a
abertura de credito
adicional especial
Art.º1º - Fica o poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um crédito
adicional especial até o limite de R$ 35.000,00 (Trinta e
cinco mil reais) para despesas com a aquisição de merenda
Escolar, dentro do Programa Nacional de Alimentação escolar
em convênio com o MEC/FNDE, e dentro da seguinte dotação:
0500- Depto de Educação Cultura e Esportes
0501- Divisão de Ensino
0847427-2- Programa de merenda Escolar
3000- Despesas Correntes
3100- Despesas de Custeio
3120- Material de Consumo 35.000,00
Artº2º - Para Cobertura de credito autorizado no
artigo anterior serão usados como recursos os previstos no
art. 43 $1º da Lei 4320/64
Artº3º — Esta Lei entra em vigor após sua
publicação, ficando revogadas às disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 28 de Abril de 1999
Jos
Prefeito Municipal

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