| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 497 / 1999 |
| Date | 1999-04-28 |
| Ementa | Lei 497 - Autoriza o Executivo a adquirir crédito adicional especial. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavelli, 202 - Fone/Fax (042) 533-1222 83980-000 - Antonio Olinto — Paraná LEI Nº 497/99 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei, Sumula: Dispõe sobre a abertura de credito adicional especial Art.º1º - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um crédito adicional especial até o limite de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) para despesas com a aquisição de merenda Escolar, dentro do Programa Nacional de Alimentação escolar em convênio com o MEC/FNDE, e dentro da seguinte dotação: 0500- Depto de Educação Cultura e Esportes 0501- Divisão de Ensino 0847427-2- Programa de merenda Escolar 3000- Despesas Correntes 3100- Despesas de Custeio 3120- Material de Consumo 35.000,00 Artº2º - Para Cobertura de credito autorizado no artigo anterior serão usados como recursos os previstos no art. 43 $1º da Lei 4320/64 Artº3º — Esta Lei entra em vigor após sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 28 de Abril de 1999 Jos Prefeito Municipal