| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 498 / 1999 |
| Date | 1999-04-28 |
| Ementa | Lei 498 - Abertura de crédito adicional especial. |
| native_id | 300 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavelli, 202 - Fone/Fax (042) 5933-1222 83980-000 - Antonio Olinto - Paraná LEI Nº 498/99 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei, SÚMULA: Dispõe sobre abertura de crédito adicional Especial. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município um crédito adicional especial no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) destinados a aquisição de imóvel de' que trata a Lei Municipal nº 494/99 e dentro da seguinte dotação. 0500 — Depto de Educação, Cultura e Esportes 0501 — Divisão de Ensino 08411851-010 Creche 0 a 7 anos 4000 - Despesas de Capital 4200 - Inversões Financeiras 4210 - Aquisição de Imóveis 7.500,00 Art. 2º — Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão usados como recursos os previstos no Art. 43, $ 1º da lei 4320/64. art. 3º — Esta Jei entra em vigor após sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Antonio Olinto,29 de Abril de 1999 Torero