| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 1999 |
| Date | 1999-06-02 |
| Ementa | Lei 500 - Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2000. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavelli, 202 - Fone/Fax (042) 533-1222 83980-000 . Antogio Qli — Paraná Lei nº Hb /99 SÚMULA - Dispõe sobre as Diretri- zes orçamentarias para o exercício de 2000 e dá outras Providências. A Câmara municipal de Antonio Olinto, Estado do Pa- raná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei. CAPÍTULO I I - DAS DIRETRIZES GERAIS Artigo 1º - Ficam estabelecidas nesta Lei, as ins- truções, metas e prioridades da Administração Pública Munici- pal para elaboração dos Orçamentos referentes ao exercício de 2000. Artigo 2º - Terão preferências sobre novos proje- tos, aqueles já em fase de execução, em especial aqueles que exijam contrapartida do Município. Artigo 3º - Será prioritária a conservação, manu- tenção e recuperação dos bens públicos sobre as obras a ini- ciar. Artigo 4º - As receitas oriundas de atividades eco- nômicas exercidas pelo Município de Antonio Olinto terão suas fontes revisadas e atualizadas, considerando os fatores con- junturais e sociais que possam influenciar nas suas respecti- vas produtividades e rendimentos. Artigo 5º - Na estimativa das receitas serão consi- derados efeitos das modificações da legislação tributária Artigo 6º - Serão assegurados recursos necessários para as Despesas de Capital, em consonância com as atividades & PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavelli, 202 - Fone/Fax (042) 533-1222 83980-000 - Antonio Olinto — Paraná e projetos orçamentários relativos com as metas e prioridades estabelecidas nesta Lei. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO MUNICIPAL . Artigo 7º O orçamento para o exercício do ano 2000, compreenderá: a À is À aid =o pasto cia À 1 I - O Orçamento do Poder Executivo e do Poder Le- os po psi id po gislativo, seus fundos, seus Órgãos e Entidades da Adminis- tração direta e indireta, incluídas as funções mantidas ou auxiliadas pelo Poder Público. II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo inclusive fundos e fundações instituídas ou mantidas pelo Mu- nicípio nos termos do art. 47 parágrafo 5º da Lei Orgânica do Município; III - Na elaboração do projeto de Lei do Orçamento, as Receitas e Despesas serão orçadas segundo os valores vi- gentes em agosto de 1999. Parágrafo Único - Constituem-se Receitas e Despesas do Município: I - Arrecadação de tributos municipais, da partici- pação no Tributos da União e do Estado, dos recursos oriundos de operações de empréstimos internos e externos tomados nos limites estabelecidos em Lei, e de conformidade com convênios de Órgãos Estaduais e Federais. II - As despesas serão constituídas pelas dotações destinadas aos órgãos da Administração direta e indireta para atendimento das necessidades administrativas do Município. Artigo 8º As despesas de pessoal e encargos sociais não poderão exceder do limite constitucional de 60% (sessenta por cento) das receitas correntes, conforme Lei complementar nº 82 de 28/03/95. Artigo 9º - O Município aplicará anualmente, no mí- nimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos e das transferências recebidas do Estado da União, na manutenção do Ensino Fundamental, Pré-Escolar e Especial, conforme prevê o art. 13 inciso XXXVI da Lei Orgânica do Mu- nicípio. Artigo 10º inferis O montante das despesas de saúde não és por cento) da renda tribiitáli Amma PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiaveili, 202 - Fone/Fax (042) 5383-1222 83980-000 — Antonio Olinto — Paraná do Município e aplicará 2% (dois por cento) de sua renda tri- butária, em seguridade social, conforme preceitua a Art. 66 da Lei Orgânica do Município. Artigo 11º - Farão parte integrante da despesa mu- nicipal os recursos destinados ao cumprimento de precatórias judiciais conforme o disposto no Art. 100 e parágrafos da Constituição Federal. Artigo 12º - A proposta orçamentaria do Poder Le- gislativo deverá ser elaborada e encaminhada ao Executivo para compor o orçamento geral do Município até 30 de agosto do corrente exercício. CAPÍTULO III DAS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA . Artigo 13º - Fica o Município obrigado a rever e atualizar a sua Legislação Tributária para o exercício de 1999, de acordo com o estabelecimento em Lei especifica que dispões sobre: a) - Revisão dos Impostos Prediais e Territorial Urbano, através de planta genérica de valores e das normas concorrentes ao cadastro técnico fiscal, buscando atualizar as alíquotas aplicáveis ou a revisão dos valores venais; b) O cálculo para lançamento, cobrança e recolhi- mento das contribuições de melhoria. Parágrafo Único - Sem a execução prévia do disposto neste artigo nenhum lançamento fiscal será válido. CAPÍTULO IV DOS FUNDOS MUNICIPAIS Artigo 14º - A criação de Fundos Especiais fica condicionada a elaboração de um orçamento específico, que obrigatoriamente conterá: I - Fontes de Recursos financeiros, com indicações de suas origens, determinadas nas categorias econômicas, Re- ceitas Correntes e de Capital; II - Aplicações onde serão discriminadas: a) As ações administrativas a serem desenvolvidas através do fundo PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavelli, 202 - Fone/Fax (042) 533-1222 83980.000 - Antonio Olinto — Paraná - b) Os recursos destinados ao cumprimento dos obje- tivos da ação administrativa relativa ao Fundo, classificados nas categorias econômicas: Despesas Correntes e Despesa de Capital. Artigo 15º - Os orçamentos das receitas e despesas dos Fundos serão parte integrante do Orçamento Geral do Muni- cípio, e serão destinados e programadas de acordo com as do- tações previstas. CAPÍTULO V DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Artigo 16º - Na fixação das despesas serão observa- das as prioridades e metas assim delineadas I - LEGISLATIVA a) Prosseguir nas ações no âmbito da Câmara Munici- pal com o objetivo de adequa-las às novas atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município. b) Dar início à construção do Edifício Sede do Le- gislativo Municipal. II - ADMINISTRAÇÃO a) - Desenvolver ações, coordenar, assessorar e manter as unidades integrantes dos órgãos do Governo Munici- pal no sentido de modernizar e aperfeiçoar os sistemas de planejamento, orçamento, bem como a sua execução, arrecadação e fiscalização tributária e patrimonial e na supervisão de suas atividades administrativas. b) Elaborar convênios com órgãos competentes para Emissão de Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e carteira de Motorista; c) Incentivar o treinamento de recursos humanos; d) Aquisição de veículos para a administração; e) Aquisição de equipamentos de informática; £) Ampliação e adaptação do Prédio da Prefeitura, instalação de diversos departamentos; PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavetli, 202 - Fone/Fax (042) 533-1222 83980-000 - Antonio Olinto cm Paraná 9) Manutenção e melhoramento do sistema de retrans- missão de canais de televisão; h) Aquisição de imóveis através de compra ou desa- propriação para cumprimento das metas estabelecidas nesta Lei; i) Participar dos Programas “Paraná Urbano”, “Para- ná 12 meses” “vilas Rurais” “Pronaf” “Comunidade solidária demais programas. III - AGRICULTURA E PECUÁRIA . a) Manutenção do Conselho Municipal de Desenvolvi- mento Rural e do Departamento Agrícola; b) Construção de abastecedouros comunitários em di- versas localidades; c) Aquisição de veículos, Maquinas e Equipamentos; d) Auxílio para a população concernente na aquisi- ção de mudas e sementes de árvores nativas, ornamentais e frutíferas: e) Conservação de Solos, com estabelecimento de Programas especiais e combate a erosão; £) Programa de calcário e sementes - Subsídios para o transporte de calcário e sementes e demais insumos aos pe- quenos agricultores. g - Implantação da Feira Livre; h - Prosseguir na política de incentivo ao homem rural, dotando o agricultor de recursos que permitam maior produtividade e tecnologia para a exploração econômica da propriedade, desenvolver clubes agrícolas, a mecanização e cooperativismo através das técnicas e convênios com a EMATER - PR; i) - firmar convênios com órgãos oficiais para a reservação das bacias hidrográficas e matas ciliares; ção g j) - Incentivar programas especiais: peixes, ove- lhas, suínos e outros; 1 - Construção de Parques de Exposição e Canchas de Rodeios; m) Aquisição de Equipamentos apropriados à Constru- ção de Terraços ou Curvas de nível; n - Manutenção do Terminal para distribuição de calcário manutenção em seus equipamentos; o) Adequação de Estradas Rurais; p) Apoio a destinação de Lixo reciclavel, Lixo tó- xico e Orgânico. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavelli, 202 - Fone/Fax (042) 533-1222 83980-000 - Antonio Olinto — Paraná q) Apoiar a legalidade (documentação) das Posses de Terras no Município. IV - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA a) Dar apoio mediante convênio, a Delegacia de Po- licia Civil, e a Policia Militar, no sentido de coordenar, orientar e supervisionar a segurança pública do Município; b) Obras de construção de um Módulo-Policial c) Criar a Comissão de Defesa Municipal, de acordo com a Lei Municipal Nº 455/97 V - COMUNICAÇÕES . a) - Instalações de postos e centrais de serviços telefônicos no interior do Município; b) -— Apoiar a ampliação do número de terminais te- lefônicos na Área Urbana e Rural; c) Aquisição de retransmissores de sinal de TV e Antenas; d) Apoiar a Associação da Rádio Comunitária de An- tonio Olinto, na aquisição de Equipamentos e Implantação da Rádio VI - EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES a) Prosseguir na manutenção, expansão e melhoria da rede de ensino fundamental, orientar e supervisionar os cur- sos ministrados, implantar programa de hortas escolares, apoio a melhoria da aquisição e distribuição da merenda esco- lar, manter os serviços de transporte de alunos; b) Adaptação nas escolas para crianças de necessi- dades especiais; c) Adquirir ônibus para transporte de escolares ou outros veículos; d) Construção de salas de aula; e) Prosseguir nas obras de ampliação, recuperação e adaptação de salas de aula e demais dependências para atendi - mento do ensino público municipal; £) construção de canchas polivalentes para incenti- vo ao esporte; g) Criar uma Comissão Municipal de Esportes para supervisionar e amparar as práticas desportivas e o desenvol- PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavelli, 202 - Fone/Fax (042) 533-1222 83980-000 - Antonio Olinto — Paraná quer vimento do esporte amador principalmente na rede municipal de ensino; h) Ampliação do acervo da Biblioteca Municipal e construção do Prédio próprio para abriga-la; i) Adquirir, para distribuição gratuita aos educan- dos do Município, o material básico indispensável às ativida- des curriculares; j) melhorias de campos de Futebol 1) Interior 2) Construção de Arquibancada e Muro (Estádio Mu- nicipal) k)Promover ações voltadas para o Turismo e artesa- nato; 1) Manutenção da Casa da Cultura; m) Participação no programa do estado “Caminhos da Educação q n)Construção de Escolas Consolidadas e ou amplia- ção; o) Conclusão da Construção e manutenção do ginásio de esportes; p) Apoiar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas às suas necessidades. q) Aquisição de Veículo para uso do Departamento Municipal de Educação; r) Construção de um Mini-Auditório para Reuniões, Palestras e seminários, o mais próximo possível da Escola Monteiro Lobatp. VII - HABITAÇÃO E URBANISMO a) Dar apoio a programas habitacionais para família de baixa renda, com a construção de casas populares. b) Conceder ajuda para pessoas carentes na constru- ção de suas moradias. c) Manter e esquematizar a viabilidade do uso das áreas de interesse urbano, manutenção e operação dos bens mu- nicipais e fiscalização dos serviços públicos, implantação do sistema viário e da manutenção e execução de obras munici- pais. q) Pavimentação de ruas; e) Instalações de Parques Infantis e para Lazer; f) Manutenção dos Cemitérios Municipais e início da construção da capela mortuária; 9) Produção de artefatos de cimento; o PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavelli, 202 - Fone/Fax (042) 533-1222 É 83980-000 — Antonio Olinto — Paraná h) Dar prosseguimento com obras de extensão da rede de energia elétrica e iluminação pública; 1) Prosseguir as obras de eletrificação rural 3) Melhoramentos e restauração de praças públicas. VIII - SAÚDE E SANEAMENTO a) Dar execução e coordenar todas as atividade re- lativas à assistência sanitária e social a população bem como entidades privadas que atuem nesses setores. Dar atendimento preventivo à saúde dos munícipes, melhorar as condições fisi- cas, instrumentais e de recursos humanos nos atendimentos re- alizados nos Postos de Saúde e outras unidades ampliando com isso a oferta do atendimento médico odontológico; b) Construção de Mini-Postos de Saúde; c) Instalação de material permanente para todas as Unidades de Saúde do Município; ad) Manutenção do Pronto Atendimento Municipal e) Aquisição de material permanente para o Pronto Atendimento Municipal; £) Construção de poços artesianos e implantação do sistema d' água; 9) Implantação da rede de esgotos; h) Prosseguimento de obras de galerias pluviais; 1) Aquisição de veículos; 3) Construção de módulos sanitários; 1) Participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde e outros; m) Manter Convênio com Hospitais particulares e ou- tros n) Aquisição de equipamentos Médico-Dentário, para reequipamento da Unidade de Saúde; o) Manutenção dos exames Laboratoriais p) Manutenção de todos os Exames preventivos, nota- damente de câncer ginecológico. q) Firmar convênios c/ órgãos Oficiais (Estadual Federal e Municipal) r) Aquisição de veículo para uso exclusivo do Depto de Saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavelli, 202 - Fone/Fax (042) 533-1222 83980-000 — Antonio Olinto — Paraná IX - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA a) Coordenar, orientar, supervisionar e manter os serviços de Assistência Social do Município e apoio às insti- tuições sociais; b) Criação de programas de apoio e assistência ao idoso e ao portador de deficiência física e/ou mental e cons- trução da Casa do Idoso; c) Dar assistência ao Programa do Menor Carente d) Construção e Manutenção de Creches; e) Implantar programas de confecção de produtos de artesanato com mães e adolescentes; f) Construção do Centro de Assistência Social; 9) Manutenção e ampliação do Centro de Atendimento à Criança e ao Adolescente. h) Assistência à população carente, com consultas médicas, medicamentos, próteses dentárias, cobertores, óculos e tratamentos especializados, auxílio funeral e alimentação; 1) Contribuir na forma de Lei com o Pasep; 1) Subvencionar a APMI e outras entidades assisten- ciais; 1) Dar assistência a pessoas, no caso de vendavais, enchentes, etc.; m) Implantar programas de assistência à gestantes. n) Aquisição e Manutenção de uma Vaca Mecânica; o) Manutenção do Programa Geração de rendas para pessoas portadoras de deficiência ou a família; E -— TRANSPORTE a) Dar expansão, conservação e aumento da capacida- de de utilização, da rede viária municipal, execução de patrolamento, obras de arte corrente, retificações de estra- das vicinais, construção e conservação de pontes e bueiros na malha rodoviária e revestimento de estradas; b) Construção de terminal rodoviário; c) Construção de obras civis de pavimentação; dj Abrigo para passageiros; e) Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos novos ou usados em geral, para atendimento aos serviços rodo- viários; £) Locar veículos, máquinas e equipamentos, para atender a demanda dos serviços; PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavelli, 202 - Fone/Fax (042) 533-1222 83980-000 - Antonio Olinto — Paraná 9) Exploração da pedreira e britados através de consórcio Intermunicipal; h) Construção de calçamentos com pedras irregula- res; i) Construção e ou ampliação de garagem para veícu- los de automotores da Municipalidade; j) Colocação de bomba de combustível; k) Readeguação e pavimentação de estradas rurais em convênio com o DER e outros. 1) Efetuar parcerias com empresas que explorem ma- téria prima e outros no Município CAPÍTULO VI * . DAS DIRETRIZES DO QUADRO PESSOAL Artigo 17º - Ficam os Poderes Legislativo e Execu- tivo autorizados a atualizar os vencimentos e vantagens do Quadro do Pessoal e do Magistério, de conformidade com índi- ces oficiais de salários, no exercício de 1999. Artigo 18º - Proceder a realização de Concurso Pú- blico com vistas a nomeação de pessoal. Artigo 19º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrá- rio. Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 02 de junho de 1999