| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 1999 |
| Date | 1999-06-02 |
| Ementa | Lei 501 - Dispõe sobre o abono salarial profissional da educação em efetivo exercício do magistério. |
| native_id | 303 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavelli, 202 - Fone/Fax (042) 533-1222 83980-000 — Antonio Olinto — Paraná LEI Nº 501/99 Súmula: Concede abono salarial “aos Profissionais da Educação em efetivo exercício das atividades do Magistério, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Art. 1º — Fica concedido abono salarial no importe de R$ 283,48 (duzentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavqs) aos Profissionais da Educação em efetivo exercicio das atividades do Magistério, neles incluídos os servidores enquadrados pela Lei 484 de 05 de junho de 1998, e os professores leigos que compõe o quadro em extinção (relação anexa). : Parágrafo primeiro: O abono será pago em 02 (duas) parcelas, iguais e mensais, junto com os vencimentos de cada mês, no importe de R$ 141,74 (cento e quarenta e um reais e setenta e quatro centavos) cada parcela. Parágrafo segundo: O abono em questão não tem caráter permanente e não será objeto de incorporação aos vencimentos ou proventos de inatividade, não servindo, também, de base de cálculo para gratificações. Art. 2º— O abono tem nascedouro no excesso de execução orçamentária no exercício de 1998, verificado no dia 31 de dezembro de 1998 no FUNDEF, que totalizou o valor de R$ 14.455,77 (quatorze mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e sete centavos). Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário Antônio Olinto, em 02 de Junho de 1999 (é én PREFEITO MUNICIPAL