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norma nº 501/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 501 / 1999
Date 1999-06-02
EmentaLei 501 - Dispõe sobre o abono salarial profissional da educação em efetivo exercício do magistério.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
Rua Reinaldo Machiavelli, 202 - Fone/Fax (042) 533-1222
83980-000 — Antonio Olinto — Paraná
LEI Nº 501/99
Súmula: Concede abono salarial “aos
Profissionais da Educação em efetivo
exercício das atividades do Magistério,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte
Art. 1º — Fica concedido abono salarial no importe de R$ 283,48
(duzentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavqs) aos Profissionais da
Educação em efetivo exercicio das atividades do Magistério, neles incluídos os
servidores enquadrados pela Lei 484 de 05 de junho de 1998, e os professores leigos
que compõe o quadro em extinção (relação anexa). :
Parágrafo primeiro: O abono será pago em 02 (duas) parcelas, iguais e mensais, junto
com os vencimentos de cada mês, no importe de R$ 141,74
(cento e quarenta e um reais e setenta e quatro centavos) cada
parcela.
Parágrafo segundo: O abono em questão não tem caráter permanente e não será
objeto de incorporação aos vencimentos ou proventos de
inatividade, não servindo, também, de base de cálculo para
gratificações.
Art. 2º— O abono tem nascedouro no excesso de execução orçamentária no
exercício de 1998, verificado no dia 31 de dezembro de 1998 no FUNDEF, que
totalizou o valor de R$ 14.455,77 (quatorze mil, quatrocentos e cinquenta e cinco
reais e setenta e sete centavos).
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Antônio Olinto, em 02 de Junho de 1999
(é én
PREFEITO MUNICIPAL

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