br-locleg corpus explorer

← Antônio Olinto (PR)

norma nº 503/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 503 / 1999
Date 1999-06-30
EmentaLei 503 - Autoriza o Executivo Municipal constituir com os demais gestores do Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná, o consórcio INTERGESTORES PARANÁ MEDICAMENTOS.
native_id305

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
Rua Reinaldo Machiavelli, 202 - Fone/Fax (042) 533-1222
83980-000 - Antonio Olinto — Paraná
LEI No. 503/99
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná aprovou, e eu
Prefeito Municipal Sanciono seguinte Lei.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a constituir
com os demais Gestores do Sistema
Único de Saúde no Estado do Paraná, o
CONSÓRCIO INTERGESTORES
PARANÁ MEDICAMENTOS.
Art. 1º. Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, Gestor Municipal do
Sistema Único de Saúde - SUS, autorizado a constituir com os demais
Gestores do SUS no Estado do Paraná, o CONSÓRCIO INTERGESTORES
PARANÁ MEDICAMENTOS, pessoa jurídica de direito privado e sem fins
lucrativos, instituída com a finalidade de implementação do acesso da
população aos medicamentos de que necessita.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Antônio Olinto, em 30 Vo de 1999
PREFEITO MUNICIPAL

open original →