| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 1999 |
| Date | 1999-06-30 |
| Ementa | Lei 503 - Autoriza o Executivo Municipal constituir com os demais gestores do Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná, o consórcio INTERGESTORES PARANÁ MEDICAMENTOS. |
| native_id | 305 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavelli, 202 - Fone/Fax (042) 533-1222 83980-000 - Antonio Olinto — Paraná LEI No. 503/99 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito Municipal Sanciono seguinte Lei. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a constituir com os demais Gestores do Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná, o CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ MEDICAMENTOS. Art. 1º. Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde - SUS, autorizado a constituir com os demais Gestores do SUS no Estado do Paraná, o CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ MEDICAMENTOS, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, instituída com a finalidade de implementação do acesso da população aos medicamentos de que necessita. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Antônio Olinto, em 30 Vo de 1999 PREFEITO MUNICIPAL