| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 1999 |
| Date | 1999-06-30 |
| Ementa | Lei 504 - Altera lei 442 de 1996 que cria a Conferência, Conselho e Fundo da Assistência Social. |
| native_id | 306 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavelli, 202 - Fone/Fax (042) 533-1222 83980-000 - Antonio Olinto — Paraná Lei nº 504/99 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, Aprovou, e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei. Súmula: - Altera dispositivos da Lei Municipal nº 442/96 que trata do Conselho Municipal de Assistércia Social. Artigo 1º - O artigo 11º da Lei Municipal Nº 442/96 datada de 13 de maio de 1996, passa a Ter a seguinte Redação: Artigo 2º - O Conselho Municipal de assistência Social será composto por membros titulares e suplentes, sendo representantes de órgãos Governamentais e representantes da sociedade Civil, dentre representantes de Usuários ou Organizações de Usuários, das Entidades e Organizações prestadoras de Serviços de Assistência social e dos Trabalhadores do Setor. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 30 de junho de 1999 os é io soa da Veiga (prefeito Myicipal