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norma nº 505/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 505 / 1999
Date 1999-10-27
EmentaLei 505 - Abertura de crédito adicional especial.
native_id307

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fax (042) 533-1222
CEP 83980-000 - Antonio Olinto - Paraná
LEI Nº 505/99
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado
do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Súmula: Dispõe sobre abertura de
Crédito Adicional Especial.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir um crédito adicional especial até o limite
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a realização de obras
complementares na Construção da Creche, e dentro da seguinte
dotação.
0500 - Depto de Educação, Cultura e Esportes
0501 - Divisão de Ensino
0841185-1-010 - Creche de O a 7 anos
4 0 0 O - Despesas de Capital
411 0- obras e Instalações
art. 2º - Para cobertura do crédito autorizado no
artigo anterior serão usados como recursos o cancelamento de
dotações do orçamento conforme preceitua o Art. 43 da Lei
Federal 4320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 27 de Outubro de 1999
Zi
Joeé-pdÉ de Lee
Prefeito Muyé

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