| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 505 / 1999 |
| Date | 1999-10-27 |
| Ementa | Lei 505 - Abertura de crédito adicional especial. |
| native_id | 307 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fax (042) 533-1222 CEP 83980-000 - Antonio Olinto - Paraná LEI Nº 505/99 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a realização de obras complementares na Construção da Creche, e dentro da seguinte dotação. 0500 - Depto de Educação, Cultura e Esportes 0501 - Divisão de Ensino 0841185-1-010 - Creche de O a 7 anos 4 0 0 O - Despesas de Capital 411 0- obras e Instalações art. 2º - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o cancelamento de dotações do orçamento conforme preceitua o Art. 43 da Lei Federal 4320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 27 de Outubro de 1999 Zi Joeé-pdÉ de Lee Prefeito Muyé