| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 506 / 1999 |
| Date | 1999-11-17 |
| Ementa | Lei 506 - Abertura de crédito adicional especial. |
| native_id | 308 |
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; PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO - Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fax (042) 533-1222 CEP 83980-000 - Antonio Olinto - Paraná LEI Nº 506/99 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e, eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito: adicional especial. . Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento Geral do Município um crédito adicional especial até o limite de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) para atender despesas com o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF dentro da seguinte dotação. 0800 - Departamento de Agricultura 0802 - Divisão Agro-Pecuária 04181121-011 PRONAF/99 4000 - Despesas de Capital 4110- Obras e instalações 100.000,00 4120- Equip. e Mat. Permanente 100.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão usados recursos os previstos no Art. 43 da Lei Federal 4320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 17 de Novembro de 1999.