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norma nº 507/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 507 / 1999
Date 1999-11-30
EmentaLei 507 - Autoriza concessão de abono de vencimentos profissionais do magistério.
native_id309

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fax (042) 533-1222
CEP 83980-000 - Antonio Olinto - Paraná
LEI Nº 507/99
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná
aprovou, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Súmula: Autoriza o Poder
Executivo Municipal a
conceder ABONO DE VENCIMENTOS
ao pessoal do Magistério e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder Abono de Vencimerútos ao Pessoal do
Magistério, em efetivo exercício de suas atividade no ensino
fundamental público, sempre que for verificado excesso de
execução orçamentária no Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério - LEI 9424/96 - FUNDEF, e que não justifique a
simples majoração de vencimentos ou alteração dos valores
constantes da Tabela de vencimentos do Estatuto do
Magistério Público Municipal, a critério do Chefe do
Executivo Municipal.
Art. 2º - Os eventuais excessos de execução
orçamentária serão apurados trimestralmente, e sendo o caso
de concessão de Abono, caberá ao Prefeito Municipal editar
decreto prevendo o seu valor e sua forma de pagamento.
Art. 3º - O abono concedido não terá caráter
permanente e não será de incorporação aos vencimentos ou
proventos de inatividade, não servindo também, de base de
cálculo para gratificações.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 30 de
Novembro de 1999
Prefeito MunYtipal

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