| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 1999 |
| Date | 1999-11-30 |
| Ementa | Lei 507 - Autoriza concessão de abono de vencimentos profissionais do magistério. |
| native_id | 309 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fax (042) 533-1222 CEP 83980-000 - Antonio Olinto - Paraná LEI Nº 507/99 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder ABONO DE VENCIMENTOS ao pessoal do Magistério e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono de Vencimerútos ao Pessoal do Magistério, em efetivo exercício de suas atividade no ensino fundamental público, sempre que for verificado excesso de execução orçamentária no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - LEI 9424/96 - FUNDEF, e que não justifique a simples majoração de vencimentos ou alteração dos valores constantes da Tabela de vencimentos do Estatuto do Magistério Público Municipal, a critério do Chefe do Executivo Municipal. Art. 2º - Os eventuais excessos de execução orçamentária serão apurados trimestralmente, e sendo o caso de concessão de Abono, caberá ao Prefeito Municipal editar decreto prevendo o seu valor e sua forma de pagamento. Art. 3º - O abono concedido não terá caráter permanente e não será de incorporação aos vencimentos ou proventos de inatividade, não servindo também, de base de cálculo para gratificações. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 30 de Novembro de 1999 Prefeito MunYtipal