| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 1978 |
| Date | 1978-05-12 |
| Ementa | Lei 225 - Autoriza o Executivo Municipal a vincular parte do I.C.M ao INPS. |
| native_id | 31 |
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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto Estado do Paraná LEI Nº 225 A Câmara Wunicipal de Antonio Olinto, Estado do Pa- raná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a Vincular parte do IcC.M., ao INPS. Arte 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autori- zado a vincular parte do Impôsto , de Circulação de Mercadorias, a que tem direito, para a amortização ãa dívida com o Instituto Nacional de Previ- dência Social, (I.N.P.5.). Parágrafo Único - A autorização constante do presen-= te artigo, refere-se ao pagamento de toda a dívida confessada até 31 de dezembro de 1.976, e consequente pedido de parcelamento. e Arto 2º — Esta Lei entrará em vigor após sua ofici- al publicaçao, revogadas as disposições em contrario, Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 12 de maio de 1.978.- Antonio Ovande Bernardin Secretário Prefeito Municipal S— “o [32 pub dicedo, AA te f. ne S A -12-*9º