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← Antônio Olinto (PR)

norma nº 508/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 508 / 1999
Date 1999-12-08
EmentaLei 508 - Isenta do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - o Banco do Estado do Paraná S/A, Agência de Antonio Olinto.
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SITETLLLLSTITTLLLLLITITECLLLITLLLLTLLELLCESSTDE!
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fax (042) 533-1222
CEP 83980-000 - Antonio Olinto - Paraná
LEI Nº 508/99
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a
seguinte Lei:
Súmula: Isenta do pagamento do
I.S.5.Q.N - Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza o
BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A -
Agencia Antonio Olinto - PR.
Art. 1º - Fica isento . do pagamento do
1.8.5.Q.N - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza o
BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A, agencia Antonio Olinto -PR.,
inscrita no CGC/MF sob o Nº 076.492.172/235-66, a partir do
exercício de 1999, e enquanto a beneficiária manter agencia
instalada neste Município.
Art. 2º - A presente concessão visa conceder
estímulos tributários ao Banco do Estado do Paraná S/A, no
intuito de manter ele uma em pleno funcionamento em nosso
Município.
Parágrafo único: Qualquer interrupção nas
atividades da agencia local do beneficiário será causa para
suspensão dos benefícios previstos no artigo primeiro desta
lei.
Art. 3º - Fica o beneficiário descrito no
artigo primeiro desta Lei anistiado do débito relativo ao
1.8.5.0.N - Imposto sobre Serviços de Qualquer natureza
referente ao exercício de 1998.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Antonio Olinto, 08 de Dezembro de 1999
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