| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 1999 |
| Date | 1999-12-08 |
| Ementa | Lei 508 - Isenta do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - o Banco do Estado do Paraná S/A, Agência de Antonio Olinto. |
| native_id | 310 |
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SITETLLLLSTITTLLLLLITITECLLLITLLLLTLLELLCESSTDE! PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fax (042) 533-1222 CEP 83980-000 - Antonio Olinto - Paraná LEI Nº 508/99 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Súmula: Isenta do pagamento do I.S.5.Q.N - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza o BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A - Agencia Antonio Olinto - PR. Art. 1º - Fica isento . do pagamento do 1.8.5.Q.N - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza o BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A, agencia Antonio Olinto -PR., inscrita no CGC/MF sob o Nº 076.492.172/235-66, a partir do exercício de 1999, e enquanto a beneficiária manter agencia instalada neste Município. Art. 2º - A presente concessão visa conceder estímulos tributários ao Banco do Estado do Paraná S/A, no intuito de manter ele uma em pleno funcionamento em nosso Município. Parágrafo único: Qualquer interrupção nas atividades da agencia local do beneficiário será causa para suspensão dos benefícios previstos no artigo primeiro desta lei. Art. 3º - Fica o beneficiário descrito no artigo primeiro desta Lei anistiado do débito relativo ao 1.8.5.0.N - Imposto sobre Serviços de Qualquer natureza referente ao exercício de 1998. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Antonio Olinto, 08 de Dezembro de 1999 loiça ipal