br-locleg corpus explorer

← Antônio Olinto (PR)

norma nº 509/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 509 / 1999
Date 1999-12-08
EmentaLei 509 - Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2000.
native_id311

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fax (042) 533-1222
CEP 83980-000 - Antonio Olinto - Paraná
LEI Nº 509/99
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Es-
tado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei.
SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município de
Antonio Olinto para o exerci-
cio de 2000.
Art. 1º - O orçamento Geral do Município de Antonio
Olinto, Estado do Paraná, na forma dos, anexos integrantes
desta Lei, para o exercício de 1999, estima a receita e fixa
a despesa em R$3.750.000,00 (três milhões setecentos e cin-
quenta mil reais).
Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a le-
gislação específica em vigor, segundo as seguintes estimati-
vas
RECEITAS CORRENTES 2.960.000,00
- Receita Tributária 54.000,00
- Receita de Contribuições 30.000,00
- Receita Patrimonial 17.000,00
- Receita Industrial. 3.000,00
- Transferências Correntes 2.807.200,00
-— Outras Receitas Correntes: 24.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 814.800,00
- Operações de Crédito 170.800,00
- Alienação de Bens 10.000,00
- Transferências de Capital 631.000,00
- Outras Receitas de Capital 3.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
x Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fax (042) 533-1222
o CEP 83980-000 - Antonio Olinto - Paraná
pe Art. 3º — A despesa está fixada com a seguinte distribuição i
sf entre os órgãos:
pa PODER LEGISLATIVO 125.050,00 :
da - Câmara Municipal 125.050,00 |
PODER EXECUTIVO 3.624..950,00 |
- Governo Municipal 70.400,00 |
- Depto de Administração 247.800,00
> - Depto de Finanças 227.920,00
- Depto de Educação Cul.e Esp 1.438.835,00
- Depto de Saúde 573.100,00
a, - Depto de Viação e Obras 684..460,00
a - Depto de Agricultura 178.500,00 i
- Depto de Assistência Social 203.935,00
Art.4º - Segundo as categorias econômicas as despesas ;
estão fixadas com a seguinte distribuição. |
pn DESPESAS CORRENTES 2.960.000,00
ns - Despesas de Custeio 2.582.485,00
pe - Transferencias Correntes 377.515,00
DESPESAS DE CAPITAL 790.000,00
Ê - Investimentos 680.000,00
o - Transferencias de Capital 110.000,00
nd Art.5º - As despesas, segundo as funções de governo, es-
tão assim distribuídas.
j Legislativa 125.050,00
qi Administração E Planejamento 546.120,00
sa Agricultura 178.500,00
Educação E Cultura 1.438.835,00
a Habitação E Urbanismo 109.960,00
as Saúde E Saneamento 573.100,00
Assistência E Previdência 203.935,00
Transporte 574.500,00
o ART.6º - Fica o poder Executivo autorizado a:
o a) - Realizar Operações de crédito por antecipação da receita
eo até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada,
amiê nos termos da legislação vigente.
bj) - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de
figiia 50% (cingienta por cento) do total da despesa fixada no Orça-
ii mento Geral do Município, usando como recursos os previstos
q no parágrafo primeiro do Art 43 da Lei Federal 4320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fax (042) 533-1222
CEP 83980-000 nm Antonio Olinto - Paranã
c) - Proceder a transposição total ou parcial de recursos de
um elemento para outro, dentro do mesmo projeto ou atividade,
sem alterar o valor global e independente do limite de crédi-
to adicional.
ART. 7º — Esta Lei entra em vigor em 01 de Janeiro de
2000, ficando revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 08 de De-
zembro de 1998.

open original →