| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 1999 |
| Date | 1999-12-08 |
| Ementa | Lei 509 - Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2000. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fax (042) 533-1222 CEP 83980-000 - Antonio Olinto - Paraná LEI Nº 509/99 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Es- tado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Antonio Olinto para o exerci- cio de 2000. Art. 1º - O orçamento Geral do Município de Antonio Olinto, Estado do Paraná, na forma dos, anexos integrantes desta Lei, para o exercício de 1999, estima a receita e fixa a despesa em R$3.750.000,00 (três milhões setecentos e cin- quenta mil reais). Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a le- gislação específica em vigor, segundo as seguintes estimati- vas RECEITAS CORRENTES 2.960.000,00 - Receita Tributária 54.000,00 - Receita de Contribuições 30.000,00 - Receita Patrimonial 17.000,00 - Receita Industrial. 3.000,00 - Transferências Correntes 2.807.200,00 -— Outras Receitas Correntes: 24.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 814.800,00 - Operações de Crédito 170.800,00 - Alienação de Bens 10.000,00 - Transferências de Capital 631.000,00 - Outras Receitas de Capital 3.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO x Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fax (042) 533-1222 o CEP 83980-000 - Antonio Olinto - Paraná pe Art. 3º — A despesa está fixada com a seguinte distribuição i sf entre os órgãos: pa PODER LEGISLATIVO 125.050,00 : da - Câmara Municipal 125.050,00 | PODER EXECUTIVO 3.624..950,00 | - Governo Municipal 70.400,00 | - Depto de Administração 247.800,00 > - Depto de Finanças 227.920,00 - Depto de Educação Cul.e Esp 1.438.835,00 - Depto de Saúde 573.100,00 a, - Depto de Viação e Obras 684..460,00 a - Depto de Agricultura 178.500,00 i - Depto de Assistência Social 203.935,00 Art.4º - Segundo as categorias econômicas as despesas ; estão fixadas com a seguinte distribuição. | pn DESPESAS CORRENTES 2.960.000,00 ns - Despesas de Custeio 2.582.485,00 pe - Transferencias Correntes 377.515,00 DESPESAS DE CAPITAL 790.000,00 Ê - Investimentos 680.000,00 o - Transferencias de Capital 110.000,00 nd Art.5º - As despesas, segundo as funções de governo, es- tão assim distribuídas. j Legislativa 125.050,00 qi Administração E Planejamento 546.120,00 sa Agricultura 178.500,00 Educação E Cultura 1.438.835,00 a Habitação E Urbanismo 109.960,00 as Saúde E Saneamento 573.100,00 Assistência E Previdência 203.935,00 Transporte 574.500,00 o ART.6º - Fica o poder Executivo autorizado a: o a) - Realizar Operações de crédito por antecipação da receita eo até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada, amiê nos termos da legislação vigente. bj) - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de figiia 50% (cingienta por cento) do total da despesa fixada no Orça- ii mento Geral do Município, usando como recursos os previstos q no parágrafo primeiro do Art 43 da Lei Federal 4320/64. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fax (042) 533-1222 CEP 83980-000 nm Antonio Olinto - Paranã c) - Proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento para outro, dentro do mesmo projeto ou atividade, sem alterar o valor global e independente do limite de crédi- to adicional. ART. 7º — Esta Lei entra em vigor em 01 de Janeiro de 2000, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 08 de De- zembro de 1998.