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norma nº 510/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 510 / 1999
Date 1999-12-16
EmentaLei 510 - Reestruturação do Plano de Cargos, Vencimentos e Planos de Carreira do pessoal efetivo do município de Antonio Olinto.
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U)
VOVITESSSSTTTSITT TT SST TT SST TITS TDTSDSTSTTITTIT
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
LET No. 510/99
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono, a seguinte Lei:
SÚMULA: Dispõe sobre a restruturação do
Sistema de Cargos, Vencimentos e
Planos de Carreira do Pessoal Efetivo
do Município de Antonio Olinto e dá
outras providências.
CAPÍTULO 1
Dos Objetivos
Art. 1º - O Sistema de Cargos. Vencimentos e Planos de
Carreira no que diz respeito a Administração Direta do Município de
Antonio Olinto. passa a obedecer à estruturação estabelecida nesta Lei.
Art.2º - O Quadro de Pessoal do serviço público municipal
será integrado pelos Cargos de Provimento em Comissão e pelas Cargos de
Provimento Efetivo.
Art.3º - O ingresso de pessoal nos Cargos Públicos no
serviço municipal de Antonio Olinto, será sob o Regime ESTATUTÁRIO. nos
termos da Lei que criou o Estatuto dos Funcionários Civis do Município
e suas posteriores alterações.
Art. 4º - Os grupos de atividades e classes do Sistema de
Cargos. Vencimentos e Carreiras do Pessoal Efetivo do Município de
Antonio Olinto, são os constantes dos Anexos desta Lei
Art. 5º - O sistema de classificação e estruturação dos
servidores baseia-se nos conceitos de cargos, classe, carreira e grupo
de atividades.
PlaneCargosSalórios Pág, 1
LXAXINIZ III EATIIAXSLIIXZEALIXXXZIXXXIITITITIFERTFT
,
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t
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
Art. 6º - A deliberação de política de administração e
remuneração de pessoal. dos processos de progressões e promoções.
caberá ao Chefe do Executivo Municipal, que poderá constituir, Comissão
Especial formado por no mínimo 03 (três) servidores da Administração
Municipal.
CAPÍTULO II
Dos Cargos Em Comissão
Art.7º - Os Cargos de Provimento em Comissão, se destinam a
atender cargos de direção, de chefia e de assessoria.
$ 1º - Os Cargos de Provimento em Comissão são os constantes do Anexo
IA e são de livre nomeação e exoneração do Executivo
Municipal, serão ocupados preferencialmente por pessoas
que possuam experiência administrativa e/ou habilitação
profissional. '
$2º- O Cargos de Provimento em Comissão serão providos à medida
em que forem instalados os órgãos administrativos
constante da Lei de Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal. de acordo com as necessidades e
conveniências da Administração Municipal.
CAPÍTULO III
Dos Cargos Públicos
Art. 8º - Os cargos públicos ou efetivos da Prefeitura
Municipal de Antonio Olinto, são os constantes dos Anexos I e II, não
são permanentes, podendo ser criados ou extintos ao vagarem, de acordo
com as necessidades e conveniências da Administração Municipal
Parágrafo Único: A iniciativa de criação de cargos públicos na
Prefeitura, será de competência do Prefeito a qual
ficará subordinada à absoluta
necessidade de serviço, a existência de
dotação orçamentária especifica e a disponibilidade de recursos
financeiros.
Art. 9º - A nomeação em cargos públicos da Prefeitura de
Antonio Olinto. depende de aprovação prévia em concurso público de
PlanoCargosSalórios Pág. 2
UI
MEGSSTLLLLIIDDISTLALIDITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLIN' TO
ESTADO DO PARANÁ
provas ou de provas e títulos, com validade de 02 (dois) anos,
prorrogável uma vez por igual período.
Art.10º - Será considerado estável e assim declarado por
Decreto do Executivo Municipal:
T-os servidores aprovados em concurso público após o estágio
probatório de 03 (três) anos;
II - os servidores que tenham atingido cinco anos de efetivo
exercício no serviço público no Município de Antonio Olinto, em 05 de
outubro de 1988.
Art. 11º - O Prefeito baixará ato regulamentando a realização
de concursos públicos da Prefeitura. é
caPÍTULO IV *
Da Avaliação De Desempenho
Art. 12º - Avaliação de desempenho é o processo que tem por
Finalidade aferir objetivamente o resultado do trabalho efetivo dos
servidores, fornecendo subsídios para o planejamento de recursos
humanos da Administração Pública do Município de Antonio Olinto.
Parágrafo Único: A Comissão de Avaliação deverá estabelecer o nível de
exigência para o bom desempenho das
tarefas características do cargos, que
possibilite o enquadramento do empregado em diversos
níveis hierárquico.
Art. 13º - Os servidores terão seu desempenho aferido na
forma do Anexo VI, desta Lei.
CAPÍTULO V
Da Promoção
Art. 14º - À promoção é a elevação do servidor de nível de
vencimentos para outro imediatamente superior dentro da faixa de
vencimentos da classe a que pertence, caracterizando a promoção
diagonal.
Art. 15º - Haverá promoção por antiguidade e merecimento, de
acordo com regulamentação específica, critérios definidos em leis
PlanoCargosSalários Pág 3
p)
SEBELSITISISILLTTTIT TT
f
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SSTTSTLSTLTTITITITITITLI II
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
esparsas e nos contidos nesta Lei e regulamentos estabelecidos pelo
Poder Executivo.
$1º - As avaliações para que se efetue a promoção | por
merecimento serão processadas no mês de maio a junho. efetivadas
Julho para vigorar em agosto de cada ano.
$ 2º - A primeira promoção dos servidores estáveis. ocorrerá após a
publicação desta Lei, pelo sistema de antigiidade,
baixada por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 16º - A promoção por antiguidade aplicável ao pessoal
efetivo, efetivar-se-á, pela necessidade de reforma administrativa do
Município e será aplicado de acordo como 8 2º, do artigo precedente.
$ 1º - Para obter promoção por antigúidade o empregado estável
deverá cumprir o interstício mínimo“de 02 (dois) anos de
exercício no nível de vencimento, na função em que se
encontrar, à época do enquadramento . .
$ 2º - Para efeito de implantação deste plano. para os servidores que
ingressarem por concurso público a partir da publicação
desta Lei, será considerado o interstício de 03
(três) anos o período do estágio probatório, de efetivo
exercício no serviço público. para a primeira promoção.
Art. 17º - Para alcançar a promoção por merecimento o
empregado deverá:
T- cumprir o interstício de 02 (dois) anos de exercício no nível de
salário em que se encontra;
II - obter pelo menos o grau mínimo de merecimento quando da
avaliação de seu desempenho pela Comissão Especial, de
acordo com as normas previstas em regulamento constante do VI,
desta Lei.
CAPÍTULO VI
Das Normas Gerais De Enquadramento
Art. 18º - A supervisão e a coordenação dos processos de
enquadramento são de responsabilidade da Comissão Especial nomeada pelo
Sr. Prefeito, desta Lei, em articulação com o Divisão de Recursos
Humanos, observadas as normas dispostas em regulamentação específica e
o previsto nesta Lei.
PlanoCargosSolários Pág. 4
VESISLSLLSSTITTITLTTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLIN' TO
ESTADO DO PARANÁ
Art. 19º - A Comissão Especial, designada por ato do
Prefeito Municipal. em articulação com a Chefia de Pessoal caberá
aplicar as normas de enquadramento.
Parágrafo Único: Para cumprir o disposto no “caput” deste artigo, a
Comissão se valerá dos assentamentos funcionais e de informações
colhidas Junto aos órgão onde estejam
lotados os servidores.
Art. 20º - Os servidores ocupantes de cargos de provimento
efetivo serão enquadrados no nível correspondente. cujas atribuições
sejam da natureza e grau de dificuldade semelhante àqueles que
estiveram desempenhando na data de vigência desta Lei.
Parágrafo Único: Os atos coletivos de enquadraiento serão baixados sob
forma de listas nominais, através de
Decreto do Prefeito Municipal. E
Art. 21º - Para efeito do enquadramento dos atuais
servidores do Município nos cargos previstos neste plano, constante no
Anexos 1 e II, desta Lei, serão observados os seguintes fatores:
T- efetivo exercício, na data da vigência desta Lei, de
atribuições iguais ou semelhantes às da classe onde serão
enquadrados;
II - classe e padrão em que se encontrarem os referidos
servidores na data de vigência desta Lei;
III - faixa de vencimento, no caso de cargos isolados.
IV - temo de serviço prestado ao Município de Antonio
Olinto, na Administração direta.
V - grau de escolaridade exigívei para o exercício do cargo ou função;
VI - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
$ 1º - Os requisitos a que se referem os incisos IV e V deste artigo
serão dispensados para atender unicamente a situações de fato
preexistentes à data de vigência desta Lei, excetuando-se O
enquadramento em classes de padrão superior.
$2º - Não se inclui na dispensa objeto deste artigo o requisito
de habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada
PlanoCargosSatários Pág. 5
172722 727277272777717227272772772727272772727727227227227272 2227
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
$3º - A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão
convertidos em anos, considerando o ano como de 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias.
$4º - Cada dois anos de serviços prestados ao Município: de
Antonio Olinto, corresponderá a um nível, para efeito de
enquadramento.
$ 5º - Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimento
básico.
Art. 22º - O Prefeito fará publicar as listas nominais de
enquadramento num prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados da
vigência desta Lei.
$ 1º - O empregado cujo enquadramento tenha sido feito em
desacordo com as normas desta Lei poderá, no prazo de 30
(trinta) dias, contados da data de “publicação do ato.
dirigir ao chefe do Divisão de Recursos Humanos petição de revisão,
devidamente fundamentada. .
$2º- 0 Chefe da Divisão de Recursos Humanos. após consulta
à Comissão Especial, deverá decidir sobre fo)
requerimento nos 60 (sessenta) dias que se sucederem ao
recebimento da petição, encaminhando o processo para ratificação ao
Chefe do Executivo.
$3º -A petição de revisão. será apreciada se interposta por
escrito e desde que contenha elementos comprobatórios que
possibilitem a constatação de possível erro, omissão ou
preterição.
$4º - A emenda de retificação do Prefeito será publicada no
máximo de 03 (três) dias após o encaminhamento do
processo a que faz referência o parágrafo anterior
CAPÍTULO VII
Do Provimento
Art. 23º - Compete ao Prefeito Municipal expedir os atos de
provimento.
Art. 24º - O concurso público consubstanciado em processo de
recrutamento e seleção, dirigido pela Divisão de Recursos Humanos
será realizado para o preenchimento de vagas em número fixado em edital
nos padrões das respectivas classes, isoladas ou não, bem como para
fins de acesso dos servidores municipais.
PlanoCargosSalónios Pág: 6
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ESTADO DO PARANÁ
Art. 25º - Para o provimento de cargos efetivos serão
observados os requisitos mínimos nesta Lei, Manual de Ocupações que
será editado pelo Poder Executivo e regulamentos, sob pena de ser o ato
de nomeação considerado nulo de pleno direito, não gerando obrigação de
espécie alguma para o Município ou qualquer direito para o beneficiário
além de acarretar a responsabilidade de quem lhe der causa.
CAPÍTULO VIII
Do Estágio Probatório
Art. 26º - Estágio probatório é o processo pelo qual o
empregado nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, ao
entrar em exercício. por um prazo ininterrupto de 36 (trinta e seis
meses) meses, durante o qual serão avaliadas a sua aptidão e
capacidade. tomando-se por base os seguintes fatores:
T - assiduidade;
II - disciplina;
TII - competência;
IV - produtividade:
V - responsabilidade.
Art. 27º - Os servidores terão seu desempenho aferido
durante o estágio probatório na forma do Anexo V, desta Lei.
caPÍTULO IX
Da Contratação Temporária De Excepcional Interesse Público
Art. 28º - Para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de
pessoal por tempo determinado.
Art. 29º - Consideram-se como de necessidade aquelas
descritas em lei especifica municipal.
Art. 30º - Nas contratações por tempo determinado, serão
observados os padrões de vencimento dos planos de carreira do
Município.
PlanoCargosSaluros Pág ?
LIXLALAXIZIZZIZTZAZAZÃXADZAAATZAIAZASAAZAXZAKIAXZAXXIHAXKXXKKKXK
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLIN! TO
ESTADO DO PARANÁ
CAPÍTULO X
Dos Vencimentos
Art. 31º - Os salários dos cargos constantes do Ie
deste plano são os estabelecidos por padrões na tabela constante do
Anexo III, desta Lei.
Parágrafo único: A tabela de valores que refere-se este
artigo será reajustada por iniciativa do Prefeito Municipal, quando
houver necessidade em restabelecer os valores pagos aos servidores
CAPÍTULO XI
Das Funções Gratificadas *
Art. 32º - As Funções Gratificadas instituída serão
remuneradas sob o símbolo FG. de acordo com as informações constantes
do IV da presente Lei.
Art. 33º - Somente será designado para o exercício de Função
Gratificada o empregado público ocupante de cargo de provimento
efetivo, mediante ato do Chefe do Executivo Municipal.
CAPÍTULO XII
Das Férias
Art. 34º - Os servidores municipais gozarão obrigatoriamente
30 (trinta) dias de férias por ano, de acordo com a escala organizada
pela chefia imediata.
$1º - É proibido levar a conta de férias qualquer falta ao trabalho.
$ 2º - Somente após o primeiro ano de exercício. o servidor
adquirirá direito às férias.
$3º - O gozo de férias não será interrompido por motivo de promoção
s 4º - É proibida a acumilação de férias, salvo imperiosa
necessidade de serviço e pelo máximo de 02 (dois) anos.
$ 5º - Ao entrar em gozo de férias o servidor perceberá importância
correspondente
PlamoCargosSatunos Pág. &
FLLXIKSISTZIXXIXZIIILIILZHIAASAAAASZAALZASSALALAAAA AAA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONTO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
a 1/3 (um terço) de sua remuneração normal a título de adicional de
férias.
CAPÍTULO XIII
Das Disposições Gerais
Art. 35º - Será considerado como de efetivo exercício para
todos os efeitos legais o tempo de serviço prestado ininterruptamente
ao Município de Antonio Olinto.
Art. 36º - O regime normal de trabalho dos servidores
públicos do Município de Antonio Olinto, assim como o respectivo
horário de expediente serão estabelecidos por ato do Executivo.
ressalvados os casos estabelecidos em legislação específica.
Art. 3? - São partes integrantes desta Lei. os seguintes
anexos :
I - anexo le ll -cargos efetivos:
II - anexo I-A - cargos comissionados:
III - anexo ill - tabela de Vencimentos;
Iv - anexo IV - funções gratificadas;
V - anexo V - estágio probatório:
VI - anexo VI - regulamento de promoção.
Art. 38º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO , EM 16
de dezembro de 1999.
PlanoCargosSatários Pág, 9
A SETETLSLSLISSIIII
ANDI = A
CANGOS Di PROVINILNTO Ei
TALHA DE VENCIMLHTOS PO
ER: 1 CARGOS COMISSIO
NL DE CARGOS ER NOMENCLATUIR
Dog ASSESSOR DE GADINETE
Coy! ASSESSOR JURÍDICO
Dog! ASSESSOR ADMIN. LEGISLATIVO E PLANEJ. c-2
01 ASSESSOR TEC. CONTÁBIL c-2
01 ASSESSOR DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO c-4
o7 ADMINISTRADOR REGIONAL c-5
07 DIRETOR DE DEPARTAMENTO C-1
24 CHEFE DE DIVISÃO , cs
REFERÊNCIA “+= VALOR
CA 1.250,00 -*
c-2 960,00 *
c-3 820,00 “
C-4 300,00 *
5 150,00
PlanaCargosSalórios ANEXOS
ELLTESSTLLLLSSESLELLLELSSSSTI TA
pad
e
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o
”
-
pd
”
o
na
ad
e
PRETA TIRA MUNICIP sd o IPONTO OLINTO
VADO DO PARANA
)
1/8)
ANEXO 1.
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE EMPREGO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: Profissional
NOMENCLATUR
[E EGO. PROFISSIONAL
| CONTADOR 07 A-Q
ASSISTENTE SOCIAL 02 A-Q
ODONTOLOGO [2 AQ
BIOQUIMICO o 06 A-Q
MÉDICO 04 01 AH
ENFERMEIRO 02 | 05 A-Q
VETERINÁRIO — 01 04 A-Q
ENGENHEIRO AGRONOMO Ml. 04 AQ |
01 04 AQ
ARM Tl : 07 “06, AQ
FISIOTERAPEUTA , 07 06 AQ
FONOAUDIOLOGO 01 06 A-Q
PSICÓLOGO 01 706 A-Q
ANEXO Hi
CARGOS
EIA EITURA MU
OCUPAÇÃO ATUAL”
: 1
“S] Dir í
CPO 45 O PedrANA
TT SITUAÇÃO NOVA
QUADRO DE MUDANÇA, TRANSFORMAÇÃO, CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Prolissional
01 | CONTADOR
CONTADOR
[o ENGENHEIRO AGRONOMO
40 ot
02 | ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL 40 0Z
03 | ODONTOLOGO ODONTOLOGO E 04
01 | BIOQUIMICO BIOQUÍMICO 10 ot
03 | MÉDICO. MÉDICO 20 94,
[07 | ENFERMEIRO ENFERMEIRO 40 02 |
ot VETERINÁRIO VETERINÁRIO 40 of
1 40 of
ENGENHEIRO AGRONOMO,
CRIAÇÃO ENGENHEIRO CIVIL 40 ot
CRIAÇÃO. FARMACEUTICO 40 ot
CRIAÇÃO nn FISIOTERAPEUTA 40 ot
CRIAÇÃO FONOAUDIOLOGO 40 01
CRIAÇÃO PSICOLOGO ao or
PlanoCargosSulários ANEXOS
ANEXO |
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE EMPREGO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAI.: Administrativo | .
NOMENCLATURA = E
| *6.0.: ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 25 17 AQ
AUXILIAR TRIBUTÁRIO 02 | H A-Q
AUXILIAR CONTÁDIL 04 | 1 + AQ
ATENDENTE DE CONSUI.TORIO ODONTOL. 04 16 A-Q
SECRETÁRIA EXECUTIVA [28 12 AQ
OFICIAL ADMINISTRATIVO, 04 07 A-Q
RECEPCIONISTA 02 | 16, A-Q
AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS 06 14 A-Q
TELEFONISTA 10 20 A-Q
PlanoCargosSalários ANEXOS
na
PREFELTURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÃ
ANEXO TI
PLANO DE CLASSINICAÇÃO DE EMPREGO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico
NOMENCLATURA
G.o
PROFISSIONAL
Ea
ADMINISTRATIVO
“TEC +
CONTÁBIL
TEC.
IIGLENE DENTAL
TEC.
EM ENFERMAGEM
TEC .
EM PECUÁRIA
TEC.
AGRÍCOLA
FISCAL DE POSTURAS E TRIBUTOS
[FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
OPERADOR DE COMPUTADOR
TEC. EM PATOLOGIA CLINICA
. SANEAMENTO
»- EM “TRIBULOS
TEC. EM PSICULTURA
DESENHISTA
NOMENCLATURA QTDE PADRAO RIVEI
G.0 SERVIÇOS GERAIS
asasen nenem
Auxiliar de Serviços Gerais 50 21 A-Q
Agente de Saúde 12 10 A-Q
Auxiliar de Mecânico 02 1? A-Q
Mecânico de Veículos e Máquinas 06 09 A-Q
Motorista 15 15 A-Q
Operador de Máquinas 15 1ó AL
Carpinteiro 02 12 A-Q
Pedreiro. CE) 12 E
Eletriciata de Instalações 02 10 A
Encanador 02 18 A
Borracheiro 01 19 A-
Vigia 0a 21 A-
Kletriciata de Veículos 02 [16 A:
Motorista de ônibus 10 10, A:
Yorneiro Mecânico 01 16 A-
da Viveirista 02 21 Am
5 Pintor 62 [10 A-
ne Auxiliar de Enfermagem 10 12 A-
po
na
[id
no
po
o
[ii
po
no
pó
no
no
po
ps
PREFELTURA MUNICIPAL
ANEXO T
js ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE EMPREGO EEREIIVO
GRUPO OCUPACIONAL: Sexviços Gerais
pa
o
es
=
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO Il
QUADRO DE MUDANÇA, TRANSFORMAÇÃO, CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS
GRUPO.OCUPACIONAL: Administrativo
04 | AUXILIAR DE ESCRITORIO
Transformado p/AUXILIAR ADMINISTRATIVO
25
06 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO
| iransformado p/AUXILIAR ADMINISTRATIVO
25
02 | AGENTE ADMINISTRATIVO
Extinto
02 | ALMOXARIFE Transformado p/AUXILIAR ADMINISTRATIVO HE 25
02 AUXILIAR DE CADASTRO Extinto
07 | CADASTRADOR Extinto +
02 | AUXILIAR TRIBUTÁRIO AUXILIAR TRIBUTÁRIO 40 02
02 | AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO Transformado p/AUXILIAR ADMINISTRATIVO. 40 25
02 | AUXILIAR EM CONTABILIDADE AUXILIAR CONTÁBIL 40 04
03 | AUXILIAR DE DENTISTA —| Transiormado P/ATENDENTE DE| 40 04
o . CONSULTORIO ODONTÓLOGICO
CRIAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA 40 2
CRIAÇÃO OFICIAL ADMINISTRATIVO 40 04
CRIAÇÃ o , RECEPCIONISTA 19 02
[| JRiAção AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS + E 6
06 TELEFONISTA PS Transformado p/TELEFONISTA«. 40 109
ao 10
02 | TELEFONISTA
Translormado pfTELEFONISTA
PlanoCargosSalários ANHXOS
PREFEITURA MUNICIPAL Dis ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO dl
QUADRO DE MUDANÇA, TRANSFORMAÇÃO, CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico
» OCUPAÇÃO ATUAL: -
ú CARGOS E
ADMINISTRATIVO TEC, ADMINISTRATIVO.
02 | TEC. Em CONTABILIDADE Transíormação p/TEG. CONTABIL E
[703 | TEC. Em HIGIENE DENTAL TEC. HIGIENE DENTAL o 03
02 | TEC. EM ENFERMAGEM TEC. EM ENFERMAGEM E) Z
07 | TES. EM PECUÁRIA TEC. EM PECUÁRIA 40 02
02 | TEC AGRICOLA TEC, AGRICOLA 40 oz
07 | FISCAL DE POSTURAS Transformação p/ FISCAL DE POSTURAS E | 40 1 04
o TRIBUTOS
07 | FISCAL DE TRIBU Transiormação/ FISCAL DE POSTURAS E| 40 [7]
TRIBUTOS
CRIAÇÃO ” FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA AU. 02
CRIAÇÃO OPERADOR DE COMPUTADOR E) 04
CRIAÇÃO TECNICO EM PATOLOGIA CLINICA [40 02
o 03 | AGENTE DE SAN TEC. EM SANEAMENTO ÃO 03
CRIAÇÃO TEC. EM TRIBUTOS E oz
| CRIAÇÃO TEC. EM PISCICULTURA 40 92
CRIAÇÃO TESOUREIRO 40 91
07 | TOPOGRAFO TOPOGRAFO 40 z
o2 DESENHISTA DESENHISTA 40 02
PlanoCargosSalârios ANEXOS
PREFEITURA MUNICIPAL Dk: ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANA
ANEXO II
QUADRO DE MUDANÇA, TRANSFORMAÇÃO, CRIAÇÃO E EXEINÇÃO DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Serviços Gerais
OCUPAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QT [CARGOS EMPREGO/ FUNÇÃO C.H.s QTDE
23 [AUXILIAR DE SERV-GERAIS | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ;ão 50
01 || PORTEIRO EXTINTO -
10 | [AGENTE DE SAÚDE AGENTE DE SAÚDE 12
02 AUXILIAR DE MECÂNICO Transformado p/ mecânico de 02
veículos e maquinas
02 | MECÂNICO I Transformado p/ mecânico de 06
veículos e maquinas
OL [MECÂNICO II Transformado p/ mecânico de 06
k veículos e maquinas
05 | [MOTORISTA Transformado p/ MOTORISTA 15
[05 |MOTORISTA II. nsformado p/ MOTORISTA 15
05 | |MOTORISTA ILL ansformado p/ MOTORISTA i5
U5 [OPERADOR DE MAQUINAS 1 | Transformado p/OPERADOR DE 15
MÁQUINAS É
05 [OPERADOR DE MAQUINAS 1I | Transformado p/ OPERADOR DE i5
MÁQUINAS
10 OPERÁRIO 1 a ESET - =
07 OPERÁRIO II EXTINTO . e
UZ |AUXILIA DE CARPINTEIRO | EXTINTO
02 | CARPINTEIRO 1 Transformado P/ CARPINTEIRO
02 CARPINTEIRO II transformado P/ CARPINIEIRO
03 AUXILIAR DE PEDREIRO EXTINTO
0d | PEDREIRO IT Transformado P/ PEDREIRO
0Z PEDREIRO TI Transformado P/ PEDREIRO
05” | SERVENTE DE CONST. EXTINTO
CIVIL
05 [MEIO OFICIAL DE CONST. [EXTINTO
[95 T. CIVIL | EXTINTO
dz EXTINTO) l -
02 EXTINTO -
02 | PINTOR E
foz “— |ransformado P/ ELETRICISTA DE | 40
INALAÇÕES
02 |) 7 ENCANADOR ão
[07 | SOLDADOR EXTENTO |
OL | BORRACHEIRO BORRACHEIRO ão
02 |LAVADOR — EXTINTO -
02” [JARDINEIRO EXTINTO
02 |VIGIA — |VIGIA ao
02 [AUX. DE TOPÓGRARO EXTÍNIO, -
CRIAÇÃO ELETRICISTA DE VEÍCULOS ão
| CRIAÇÃO MOTORISTA DE ÔNIDUS ão
CRIAÇÃO TT | ronwerro MECÂNICO ão
CRIAÇÃO VIVEIRISIA ao
CRIAÇÃO AUXILIAR DE ENFERMAGEM ão
PREFEITURA MUNICIPAL Dls ANTONIO OLINTO
ANEXO IV
TADO DO PARANÁ
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA | PERCENTUAL SOBRE OS VENCIMENTOS
FG-01 20%
FG-02 30%
FG-03 40%
EG-04 50%
FG-05 70%
FG-06 100%
PlanoCrgasSalários ANILVOS
INTONTO OLINTO
PREFEITURA MUNICIPAL Dl
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO IV
FUNÇÕES GRATIFICADAS
[FUNÇÃO GRATIFICADA | PERCENTUAL SOBRE OS VENCIMENTOS
FG-01 20%
FG-02 30%
FG-03 40%
FG-04 50% Lo,
EN FG-05 70% i
FG-06 o 100% |
PlanoCargosSalários ANILVOS
i
!
i
|
;
i
é
t
!
PREFEITURA MUNICIPAL DE Aank of O OLINTO
ES1 “AD! DO PARANÁ
ANEXO V
FICHA DE AVALIAÇÃO DE SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
NOME: ....
EMPREG'
LOTAÇÃO: .....
PERÍODO DE A VALIAÇ
1. ESCALA DE PONTUAÇÃO: (1) Nunca ou Muito Pouco
(2) Raramente ou Pouco
(3) Às Vezes ou Razoavelmente
(4) Frequentemente ou Muito
(5) Sempre ou Profundamente
2. VATORES DE AVALIAÇÃO:
ASSIDUIDADE: *
É: ) Cumpre o horário de trabalho
( ) Só se ausenta do local de trabalho com o conhecimento e autorização da chefia
imediata
( ) Quando falta ao trabalho o faz com Justificativa
DISCIPLINA:
( ) Observa as normas relativas ao trabalho e a apresentação pessoal
( )Obscrva a hierarquia funcional e cumpre com presteza às atribuições e encargos
recebidos
( ) Trata com urbanidade as pessoas no ambiente de trabalho interno e externo
( ) Observa os princípios ético-profissionais no desenpenho de suas funções
COMPETÊNCIA:
( )Assimila com Iacilidade e rapidez as tarefas que lhe são transmitidas, mesmo
aquelas que fogem a sua rotina
( ) Conhece o serviço que executa
( ) Comunica-se de forma objetiva
( ) Desenvolve o trabalho, mesmo sem receber orientação específica
( ) Troca experiências com outros colegas c os auxilia na busca de soluções
relativas à problemas de trabalho
PRODUTIVIDADE:
( ) 0 volume do trabulho produzido é proporcional a sua complexidade
( ) Executa o trabalho no prazo previamente acordado com o chete imediato
( ) Aplica as instruções necessárias à execução do trabalho
( JO nível de atenção e de interesse que dispensa ao trabalho é suficiente para
levar à um resultado de boa qualidade
RESPONSABILIDADE:
PlunoCargosSalários ANEXOS
E=
pes
pio
e
is:
[e]
-
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no
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a)
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no
é
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANA
( ) Exerce com zelo a dedicação às atribuições do cago
( )Zela pela economia de material e pela conscrvação do pa trimônio do
Município
€ ) Cúmpre os compromissos de trabalho dentro dos prazos estabelecidos
( )Revisa e aprimora os trabalhos .
( ) Assume as consequências de suas próprias atitudes
( ) Procura atualizar-se e aperfeiçoar-se
3. AVALIADORES
4, RESULTADO DA AVALIAÇÃO: ]
FATORES PONTOS
ASSIDUIDADE
DISCIPLINA
COMPETÊNCIA
PRODUTIVIDADE
RESPONSABILIDAIE í
TOTAL +
ESCALA DE CONCLITOS (CADA A VALIAÇÃO):
22a 65 pontos - insatisfatória
66 a 87 poutos - bom
88 a 110 pontos - muito bom
5. PARECER DA CHEFIA (DUAS PRIMEIRAS A VALIAÇÕES):
( ) Alerta sobre aspectos não satisfatórios na avaliação
( ) Encaminha para treinamento específico, com indicação das áreas
( ) Reavalia as funções em determinados aspectos cin que poderia haver melhoria
( ) Desempenho satisfatório
OBSERVAÇÕES:
ASSINATURA
6. PANECER DA CHEFIA APÓS A TERCEIRA À VALIAÇÃO:
( ) Apto. Atende os requisitos básicos da função
( ) Apto. Com indicação de treinamento
( ) Não Apio. Encaminhar para exoncração
PlanoCargosSalários ANEXOS
PREFEITURA MUNICI-AL e Po: ANTONIO OLINTO
ADO DO PARANÁ
OBSERVAÇÕES: .
7. CIÊNCIA E ASSINATURA DO AVALIADO:
Tomei conhecimento da presente Avaliação.
UETULSLSSSSITITO
OBSERVAÇÕES:
PlanoCorgosSalários ANEXOS
pa
o
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ao
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PREFEITURA MUNICILAL Div AN: TONT O OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO V
q Dispõe sobre o Estágio Probatório dos Servidores Públicos
Municipais de Antonio Olinto, nomeados em virtude de Concuiso Público para
Cargos de Provimento Efetivo.
Art. 1º - O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo deverá
cumprir o estágio probatório por prazo ininterrupto de trinta e seis meses, durante o
qual serão avaliados aspectos técnicos, administrativos e de conduta pessoal e
profissional, numa escala de 01 (um) a 05 (cinco) pontos, de acordo com o presente
anexo, que passam a fazer parte integrante desta Lei, tomando-se por base os
seguintes fatores:
1 - assiduidade;
1L- disciplina;
14 - competência; .
1V - produtividade,
V- responsabilidade.
Art. 2º - A avaliação ficará a cargo de uma Comissão, composta pelos
seguintes membros:
I- Diretor, a que estivcr subordinado o avaliado;
II - Chefe imediato do servidor avaliado;
1H - um servidor que atua no mesmo setor do avaliado, indicado por este.
Parágrafo Único: Quando o chefe imediato do servidor for o Diretor, caberá a este
a indicação de outro membro para a Comissão.
Art 3º - A aplicação do sistema de avaliação ao servidor cm estágio
probatório dar-se-á:
1- no primeiro c terceiro semestres de efetivo exercício, respectivamente;
1 - quatro meses antes do término do estágio probatório.
Parágrafo Único: O servidor que, no período de avaliação, houver trabalhado cm
mais de um locat, será avaliado pela Comissão de que trata O
artigo 2º, ouvidas as chefias dos setores em que atuou.
Art. 4º - Enquanto submetido ao estágio, o servidor não podcrá afastar-se do
exercício do cargo ou função, salvo nas seguintes hipóteses, na forma da Lei:
I- férias;
U - casamento;
HH - luto;
IV - tratamento de saude;
PlanoCurgosSalários ANEXOS
PREFEITURA MUNICIPAL Dis ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
Y - licença a gestante, à adotante e a paternidade;
VI - convocação para o serviço militar.
Parágrafo Único: Os afastamentos legais suspendem a avaliação do estágio
probatório, que continuará a contar pelo tempo faltante, na data
em que o estagiário reassumir o eletivo exercício do cargo.
Art 5º - Será considerado aprovado no estágio probatório o servidor que
obtiver, ao final da terceira avaliação, desempenho igual ou superior ao seguinte
número de pontos, em cada um dos fatores:
I- para o quadro geral:
a) assiduidade
b) disciplina
27 pontos
36 pontos
c) competência 45 pontos
d) produtividad .36 pontos
e) responsabilidade....... .54 pontos
oncordar com o resultado de suas avaliações terá O direito
a ser designada
a contar da
$1º- O servidor que não €
de recorrer administrativamente a uma comissão,
especificamente para este fim, num prazo de 10 (dez) dias,
respectiva ciência. :
$2º-Se o parecer linal for contrário a permanência do servidor no quadro ou no
novo cargo ou função, o mesmo será exonerado de ofício ou, se estável,
reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
PlunoCargosSalários ANEXOS
É,
[SSTEELENLSSSSSELLLLISSLLLLLLCSSLLLLLLLCANIDADOS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
“ANEXO VI
Dispõe sobre o Sistema de Avaliação de
Desempenho dos Servidores - Públicos
Municipais de Tijucas do Sul ocupantes de
Emprego de Provimento Efetivo. ,
Art 1º- O Sistema de Avaliação de Desempenho para os servidores públicos
municipais ocupantes de emprego de provimento efetivo do Município de Antonio
Olinto, compóem-se dos seguintes instrumentos:'
1- ADENDO Nº 01 - Manual de Instrução
11- ADENDO Nº 02 - Eicha de Avaliação para os servidores ocupantes de emprego
de carreira do quadro geral.
Art. 2º- O servidor que não concordar com o resultado de sua avaliação de
desempenho, terão deito de recorrer administrativamente à Divisão de Recursos
Humanos, num prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da respectiva ciência.
N
PlanoCargosSalários ANEXOS
q
L551151511411551333511114553351111153335221011455555533
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
ADENDO Nº 01
. AO
: ANEXO VI
1. OBJETIVOS
A avaliação de desempenho objetiva:
a) aprimorar o quadro funcional de forma a promover a melhoria dos serviços
prestados a população, através de programas de treinamento e de capacitação dos
servidores;
b) aferir o desempenho do servidor ocupante de emprego de carreira para sua
promoção por mérito, nos termos do respectivo Plano de Carreira;
c) avaliar o desempenho de servidores ocupantes de funções distintas de scus
empregos de origem.
2. APLICAÇÃO DO SISTEMA DE AVALIA ÇÃO DE DESEMPENH (0)
21 A aplicação do sistema de avaliação de desempenho ficará a cargo de uma
Comissão de Avaliação, composta pelos seguínies membros:
a) Diretor do Departamento a quem estiver subordinado o avaliado;
b) Chefe imediato, se for o caso, do servidor avaliado;
c) um servidor que atue no mesmo setor do a valiado, indicado por este.
2.2 Quando o servidor não estiver subordinado ao Diretor do departamento ou
quando o chefe imediato do servidor for o Assessor ou Encarregado, caberá à
este a indicação de outro membro para a Comissão.
2.3 À avaliação de desempenho de servidores ocupantes de emprego em comissão
ou de função de chefia será feita pelos servidores a eles subordinados.
2.4 O servidor que, no período de avaliação houver trabalhado em mais de um
local, será avaliado pela Comissão referida no item 2.1, ouvidas as chefias dos
setores em que atuou.
3. REGRAS PARA A APLICAÇÃO DA AVALIA ÇÃO DE DESEMPENHO
a) periculosidade - os instrumentos de avaliação de desempenho serão
processados de maio a junho de cada ano, com resultados parciais e/ou
finais, quando for O caso; bem como providências a serem adotadas, os
resultados de cada duas avaliações serão comulativos, ou scja, obter-se-á o
resultado final de uma avaliação de desempenho ao final da segunda
avaliação;
b) análise prévia - a comissão de avaliação a que se refere o item 2.1 fará uma
análise prévia da atuação do servidor no período em que o mesmo será
avaliado, sem a presença deste;
c) entrevista de avaliação - após a análise prévia, a comissão de avaliação,
através de diálogo aberto e fíanco com O servidor, fará a avaliação
propriamente dita do mesmo;
PlanoCar gosSalários ANEXOS
PREFEIVURA MUNICE Ny ENPONTO OLINTO
Bio ADO DO PARANÁ
d) sígilo - tomarão conhecimento do teor da avaliação de descrnpenho
avaliado, a Comissão de Avaliação, o Chele da Divisão de Recursos
Humanos e o responsável pelo arquivamento do processo;
c) arquivamento - o processo de avaliação de desempenho será arquivado no
> prontuário do servidor; ,
1) ata - a realização de cada avaliação de desempenho deverá ser registrada
em ata, constando o respectivo resultado, sem detalhamento.
,
VÍCIOS A SEREM EVITADOS NA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
O processo de avaliação de desempenho não poderá conter em hipótese alguna, os
seguintes vícios, sob pena de levar o mesmo ao descrédito e à desconfiança, podendo
resultar, inclusive, na sua nulidade:
a) subjetivismo - tendência do avaliador em atribuir ao avaliado qualidade e
defeitos inerentes a sí próprio;
b) unilateralidade - tendência do servidor em se ter aspectos ou características
que julga ser relevantes, independentemente de uma visão mais abrangente
e completa;
c) efeito de halo - quando o avaliador permite, inconscientemente, que um
aspecto do caráter ou do desempenho do avaliado influencie o todo da
. avaliação; *
d) paternalismo - postura típica de se enxergar o servidor como alguém acima
de quaisquer críticas, mesclada com uma “endência a ser excessivamente
tolerante quanto as suas eventuais falhas de conduta e desempenho;
e) protecionismo - tendência a ser especialmente tolerante e condescendente
com um ou mais servidores, em detrimento dos demais, O que configura um
quadro de injustiça e de flagrante violação das mais simples regras de
ordem ética;
£) resultantes do despreparo do avaliador;
£1 descompromisso - quando o avaliador não quer se comprometer com a
aplicação e o resultado da avaliação; . .
£2 supervalorização - atribuição ao avaliado de valores superiores aos por
cle possuídos;
£3 desvalotização - atribuição ao avaliado de valores inferiores aos por ele
possuídos.
Pare evitar estes vícios, recomenda-se ao avaliado:
a) não comparar o avaliado a si mesmo;
b) não se ater a aspectos cspecílicos, mas sim a uma visão geral do avaliado;
c) não ficar indiferente, mas tomar uma decisão;
d) evitar à supervalorização e subavaliação;
c) utilizar, prioritariamente, a base técnica da avaliação, combatendo todas as
formas de paternalismo, protecionismo e sentimentalismo;
f) preocupar-se cm agir sempre de forma ética. .
PlanuCargosSalórios ANEXOS
PREFEITURA MUNICIPAL Dis ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
5. FATORES E SUBFATORES DA À VALIAÇÃO DE DESEMPENHO
a) assiduidade:
. a! pontualidade - se o servidor cumpre no mínimo os horários
* estabelecidos para início e término das atividades;
a.2 frequência - se o servidor não falta ao trabalho; .
a.3 permanência - se o servidor permanece no seu local de trabalho.
b) disciplina - se o servidor cumpre as normas e obrigações increutes as
atribuições do emprego que ocupa, bem como se curipre determinações
superiores;
c) competência:
cl dedicação e auto desen volvimento - se o servidor demonstra disposição
c interesse para exercer as suas atribuições e para buscar O seu
aperfeiçoamento pessoal, visando à melhoria da qualidade do serviço
prestado;
c2 cooperação - se o servidor tem disposição para auxiliar seus colegas na
execução de suas atividades, bem como capacidade de estimular e realizar
trabalhos em equipe;
c3 criatividade - capacidade do servidor de apresentar novas idéias e
altemativas para melhorar o desempenho de suas atividades.
d) pontualidade *
Para o quadro geral:
di quantidade - volume de trabalho realizado num período pré
estabelecido;
d.?2 qualidade - quando o resultado do trabalho for satisfatório em relação
aos objetivos estabelecidos.
5.1 Será atribuído ao servidor, em cada um dos fatores ou subfatores cnunicrados no
item anterior, um dos seguintes conceitos, consoante formulários próprios:
-MB - Muito Bom - se o servidor sempre atender às expectativas;
-B- Bom - se o scrvidor frequentemente atende às expectativas;
R - Regular - sc o servidor raramente atender às expectativas; .
I - Insatisfatório - se o servidor nunca atende às expectativas.
5.2 Os servidores ocupantes de emprego de comissão ou de função de chefia serão
avaliados de acordo com os seguintes fatores:
a) conhecimento do trabalho - conhecimento das técnicas e métodos referentes
às atividades profissionais de sua área de atuação;
b) organização de trabalho - capacidade para elaborar e organizar trabalhos,
definindo prioridades, distribuindo as atividades a serem realizadas de
maneira adequada;
o) acompanhamento e avaliação dos resultados - capacidade para acompanhar
as atividades de sua área de trabalho, tendo em vista a obtenção dos
resultados previstos, bem como para avaliar e programar as atividades em
função dos resultados obtidos;
d) tomada de decisão - capacidade de analisar as causas e apresentar opções
adequadas para à solução de problemas;
PlanoCargosSalários ANEXOS
PRENEITURA MUNICLE Dt ANTONIO OLINTO
ISTADO DO PARANÁ
e) liderança e desenvolvimento de grupos - capacidade para compreender,
negociar, incentivar e obter a participação c a colaboração das pessoas nos
trabalhos de equipe, administrando os possíveis conflitos, cm torno de
novas idéias c ações;
É) transmissão de informações - capacidade de transmitir informações,
expressando-se de maneira lógica e objetiva;
g) relacionamento - capacidade de respeitar pessoas c grupos em seus
relacionamentos. í
5.4 Será atribuído ao servidor ocupante de emprego em comissão ou de função de
chefia, em cada um dos fatores enumerados no item anterior, um dos seguintes
conceitos, consoante formulário próprio: |
-MB - Muito Bom - sempre atende às expectativas;
-B - Bom - frequentemente atende às expectativas;
«R - Regular - raramente atende às expectativas;
“1 - Insatisfatória - nunca atende às expectativas.
6. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Do processo de avaliação de desempenho do servidor ocupante de emprego de
“carreira, poderão resultar, na forma dos respectivos formulários:
a) abertura de sindicância;
b) advertência.
o) Promoção, mais treinamento;
d) Promoção por merecimento.
ADENDO Nº 02
AO
ANEXO VI
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE RECURSOS ILUMANOS
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
SERVIDOR DE CARREIRA - QUADRO GERAL
[1 CONCEITOS;
MB - Muito Don - se o servidor sempre atende às expectativas;
B-Bom -psco servidor frequentemente atende às expectativas;
R - Regular - se o servidor raramente atende às expectativas;
T- Insatisfnório - sc o servidor nunca atende às expectativas
—= TT
PlanoCargossalárias ANEXOS |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANT 'ONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
2. FATORES
ASSIDUIDADE:
Pontualidade - se o servidor cumpre, no mínimo, Os
horários estabelecidos para o início e término das
atividades;
Frequência - se o servidor não falta ao trabalho
Permanência - se o servidor permanece no seu local
de trabalho
DISCIPLINA: se o servidor cumpre as normas é
obrigações inerentes às atribuições do emprego/ função
que ocupa, bem como se cumpre determinações
superiores
COMPETÊNCIA: dedicação e auto | |
desenvolvimento - sc o servidor demonstra disposição
e interesse para exercer suas atribuições e para buscar O
seu aperfeiçoamento pessoal, visando a melhoria da
qualidade do serviço prestado
Cooperação - se o servidor tem disposição para
auxiliar scus colegas na cxccução de suas atividades,
bem como capacidade de estimular a realizar trabalhos
em equipe
Criatividade - capacidade do servidor de apresentar
movas idéias c altemativas para melhorar o
desempenho de suas atividades
PRODUTIVIDADE
Quantidade - volume de trabalho realizado num
período
Qualidade - quando o resultado do trabalho for
satisfatório em relação aos objetivos estabelecidos
RESPONSABILIDADE
Ética Profissional - responsabilidade no manuseio
das informações a que o servidor tem acesso
Causa-cfeito das decisões - capacidade de tomar
decisões, identificando e assumindo as suas
consequências
TOTAL
Mrs TtTrIs J
—
Lo
PlanoCargosSalários ANEXOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
4. SÍNTESE DOS RESULTADOS:
MB = 5pontos
MB X 5 =
B = 4pontos X 4 =
R = Ipontos R X 3 =
1 = 2pontos . 1 XxX 2 =
TOTAL DE PONTOS:
4.1 CLASSIFICAÇÃO DE DESEMPENHO:
4.1.1 NA PRIMEIRA AVALIAÇÃO:
de 22 a 30 pontos - Insatisfatório
de 31 a 39 pontos - Regular
de 40 a 47 pontos - Bom
de 48 à 35 pontos - Muito Bom
PARECER DA CHERIA NA PRIMBIRA AVALIA ÇÃO:
( ) Alerte sobre aspectos não satisfatórios na avaliação
( ) Encaminhar para treinamento específico, com indicação das áreas
( ) Reavaliação das funções em determinados aspectos em que poderia haver
melhoria
( ) Desempenho satistatório
OBSERVAÇÕES:
41.2 AO TÉRMINO DA SEGUNDA AVALIAÇÃO
de 44 a 60 pontos - Realizar sindicância
de 6! a 79 pontos - Advertência, mais treinamento
de 80 a 95 pontos - Promoção, por métito, mais treinamento
de 96 a 110 pontos - Promoção por mérito
5. OBSERVAÇÕES IINAIS:
DA CHEFIA:
ASSINATURA
PlanoCurgosSalários ANEXOS
PREFEITURA MUNICIPAL Dt ANTONIO OLINTO
DO AVALIADO:
Tomci conhecimento desta avaliação.
1.999
ESTADO DO PARANÁ
PlanoCurgosSalânos ANEXOS

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