| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 510 / 1999 |
| Date | 1999-12-16 |
| Ementa | Lei 510 - Reestruturação do Plano de Cargos, Vencimentos e Planos de Carreira do pessoal efetivo do município de Antonio Olinto. |
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NE, U) VOVITESSSSTTTSITT TT SST TT SST TITS TDTSDSTSTTITTIT | PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ LET No. 510/99 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono, a seguinte Lei: SÚMULA: Dispõe sobre a restruturação do Sistema de Cargos, Vencimentos e Planos de Carreira do Pessoal Efetivo do Município de Antonio Olinto e dá outras providências. CAPÍTULO 1 Dos Objetivos Art. 1º - O Sistema de Cargos. Vencimentos e Planos de Carreira no que diz respeito a Administração Direta do Município de Antonio Olinto. passa a obedecer à estruturação estabelecida nesta Lei. Art.2º - O Quadro de Pessoal do serviço público municipal será integrado pelos Cargos de Provimento em Comissão e pelas Cargos de Provimento Efetivo. Art.3º - O ingresso de pessoal nos Cargos Públicos no serviço municipal de Antonio Olinto, será sob o Regime ESTATUTÁRIO. nos termos da Lei que criou o Estatuto dos Funcionários Civis do Município e suas posteriores alterações. Art. 4º - Os grupos de atividades e classes do Sistema de Cargos. Vencimentos e Carreiras do Pessoal Efetivo do Município de Antonio Olinto, são os constantes dos Anexos desta Lei Art. 5º - O sistema de classificação e estruturação dos servidores baseia-se nos conceitos de cargos, classe, carreira e grupo de atividades. PlaneCargosSalórios Pág, 1 LXAXINIZ III EATIIAXSLIIXZEALIXXXZIXXXIITITITIFERTFT , ç ) t PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ Art. 6º - A deliberação de política de administração e remuneração de pessoal. dos processos de progressões e promoções. caberá ao Chefe do Executivo Municipal, que poderá constituir, Comissão Especial formado por no mínimo 03 (três) servidores da Administração Municipal. CAPÍTULO II Dos Cargos Em Comissão Art.7º - Os Cargos de Provimento em Comissão, se destinam a atender cargos de direção, de chefia e de assessoria. $ 1º - Os Cargos de Provimento em Comissão são os constantes do Anexo IA e são de livre nomeação e exoneração do Executivo Municipal, serão ocupados preferencialmente por pessoas que possuam experiência administrativa e/ou habilitação profissional. ' $2º- O Cargos de Provimento em Comissão serão providos à medida em que forem instalados os órgãos administrativos constante da Lei de Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal. de acordo com as necessidades e conveniências da Administração Municipal. CAPÍTULO III Dos Cargos Públicos Art. 8º - Os cargos públicos ou efetivos da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, são os constantes dos Anexos I e II, não são permanentes, podendo ser criados ou extintos ao vagarem, de acordo com as necessidades e conveniências da Administração Municipal Parágrafo Único: A iniciativa de criação de cargos públicos na Prefeitura, será de competência do Prefeito a qual ficará subordinada à absoluta necessidade de serviço, a existência de dotação orçamentária especifica e a disponibilidade de recursos financeiros. Art. 9º - A nomeação em cargos públicos da Prefeitura de Antonio Olinto. depende de aprovação prévia em concurso público de PlanoCargosSalórios Pág. 2 UI MEGSSTLLLLIIDDISTLALIDITA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLIN' TO ESTADO DO PARANÁ provas ou de provas e títulos, com validade de 02 (dois) anos, prorrogável uma vez por igual período. Art.10º - Será considerado estável e assim declarado por Decreto do Executivo Municipal: T-os servidores aprovados em concurso público após o estágio probatório de 03 (três) anos; II - os servidores que tenham atingido cinco anos de efetivo exercício no serviço público no Município de Antonio Olinto, em 05 de outubro de 1988. Art. 11º - O Prefeito baixará ato regulamentando a realização de concursos públicos da Prefeitura. é caPÍTULO IV * Da Avaliação De Desempenho Art. 12º - Avaliação de desempenho é o processo que tem por Finalidade aferir objetivamente o resultado do trabalho efetivo dos servidores, fornecendo subsídios para o planejamento de recursos humanos da Administração Pública do Município de Antonio Olinto. Parágrafo Único: A Comissão de Avaliação deverá estabelecer o nível de exigência para o bom desempenho das tarefas características do cargos, que possibilite o enquadramento do empregado em diversos níveis hierárquico. Art. 13º - Os servidores terão seu desempenho aferido na forma do Anexo VI, desta Lei. CAPÍTULO V Da Promoção Art. 14º - À promoção é a elevação do servidor de nível de vencimentos para outro imediatamente superior dentro da faixa de vencimentos da classe a que pertence, caracterizando a promoção diagonal. Art. 15º - Haverá promoção por antiguidade e merecimento, de acordo com regulamentação específica, critérios definidos em leis PlanoCargosSalários Pág 3 p) SEBELSITISISILLTTTIT TT f í SSTTSTLSTLTTITITITITITLI II PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ esparsas e nos contidos nesta Lei e regulamentos estabelecidos pelo Poder Executivo. $1º - As avaliações para que se efetue a promoção | por merecimento serão processadas no mês de maio a junho. efetivadas Julho para vigorar em agosto de cada ano. $ 2º - A primeira promoção dos servidores estáveis. ocorrerá após a publicação desta Lei, pelo sistema de antigiidade, baixada por Decreto do Executivo Municipal. Art. 16º - A promoção por antiguidade aplicável ao pessoal efetivo, efetivar-se-á, pela necessidade de reforma administrativa do Município e será aplicado de acordo como 8 2º, do artigo precedente. $ 1º - Para obter promoção por antigúidade o empregado estável deverá cumprir o interstício mínimo“de 02 (dois) anos de exercício no nível de vencimento, na função em que se encontrar, à época do enquadramento . . $ 2º - Para efeito de implantação deste plano. para os servidores que ingressarem por concurso público a partir da publicação desta Lei, será considerado o interstício de 03 (três) anos o período do estágio probatório, de efetivo exercício no serviço público. para a primeira promoção. Art. 17º - Para alcançar a promoção por merecimento o empregado deverá: T- cumprir o interstício de 02 (dois) anos de exercício no nível de salário em que se encontra; II - obter pelo menos o grau mínimo de merecimento quando da avaliação de seu desempenho pela Comissão Especial, de acordo com as normas previstas em regulamento constante do VI, desta Lei. CAPÍTULO VI Das Normas Gerais De Enquadramento Art. 18º - A supervisão e a coordenação dos processos de enquadramento são de responsabilidade da Comissão Especial nomeada pelo Sr. Prefeito, desta Lei, em articulação com o Divisão de Recursos Humanos, observadas as normas dispostas em regulamentação específica e o previsto nesta Lei. PlanoCargosSolários Pág. 4 VESISLSLLSSTITTITLTTA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLIN' TO ESTADO DO PARANÁ Art. 19º - A Comissão Especial, designada por ato do Prefeito Municipal. em articulação com a Chefia de Pessoal caberá aplicar as normas de enquadramento. Parágrafo Único: Para cumprir o disposto no “caput” deste artigo, a Comissão se valerá dos assentamentos funcionais e de informações colhidas Junto aos órgão onde estejam lotados os servidores. Art. 20º - Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo serão enquadrados no nível correspondente. cujas atribuições sejam da natureza e grau de dificuldade semelhante àqueles que estiveram desempenhando na data de vigência desta Lei. Parágrafo Único: Os atos coletivos de enquadraiento serão baixados sob forma de listas nominais, através de Decreto do Prefeito Municipal. E Art. 21º - Para efeito do enquadramento dos atuais servidores do Município nos cargos previstos neste plano, constante no Anexos 1 e II, desta Lei, serão observados os seguintes fatores: T- efetivo exercício, na data da vigência desta Lei, de atribuições iguais ou semelhantes às da classe onde serão enquadrados; II - classe e padrão em que se encontrarem os referidos servidores na data de vigência desta Lei; III - faixa de vencimento, no caso de cargos isolados. IV - temo de serviço prestado ao Município de Antonio Olinto, na Administração direta. V - grau de escolaridade exigívei para o exercício do cargo ou função; VI - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada. $ 1º - Os requisitos a que se referem os incisos IV e V deste artigo serão dispensados para atender unicamente a situações de fato preexistentes à data de vigência desta Lei, excetuando-se O enquadramento em classes de padrão superior. $2º - Não se inclui na dispensa objeto deste artigo o requisito de habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada PlanoCargosSatários Pág. 5 172722 727277272777717227272772772727272772727727227227227272 2227 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ $3º - A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerando o ano como de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. $4º - Cada dois anos de serviços prestados ao Município: de Antonio Olinto, corresponderá a um nível, para efeito de enquadramento. $ 5º - Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimento básico. Art. 22º - O Prefeito fará publicar as listas nominais de enquadramento num prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados da vigência desta Lei. $ 1º - O empregado cujo enquadramento tenha sido feito em desacordo com as normas desta Lei poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de “publicação do ato. dirigir ao chefe do Divisão de Recursos Humanos petição de revisão, devidamente fundamentada. . $2º- 0 Chefe da Divisão de Recursos Humanos. após consulta à Comissão Especial, deverá decidir sobre fo) requerimento nos 60 (sessenta) dias que se sucederem ao recebimento da petição, encaminhando o processo para ratificação ao Chefe do Executivo. $3º -A petição de revisão. será apreciada se interposta por escrito e desde que contenha elementos comprobatórios que possibilitem a constatação de possível erro, omissão ou preterição. $4º - A emenda de retificação do Prefeito será publicada no máximo de 03 (três) dias após o encaminhamento do processo a que faz referência o parágrafo anterior CAPÍTULO VII Do Provimento Art. 23º - Compete ao Prefeito Municipal expedir os atos de provimento. Art. 24º - O concurso público consubstanciado em processo de recrutamento e seleção, dirigido pela Divisão de Recursos Humanos será realizado para o preenchimento de vagas em número fixado em edital nos padrões das respectivas classes, isoladas ou não, bem como para fins de acesso dos servidores municipais. PlanoCargosSalónios Pág: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONTO OLIN! TO ESTADO DO PARANÁ Art. 25º - Para o provimento de cargos efetivos serão observados os requisitos mínimos nesta Lei, Manual de Ocupações que será editado pelo Poder Executivo e regulamentos, sob pena de ser o ato de nomeação considerado nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para o Município ou qualquer direito para o beneficiário além de acarretar a responsabilidade de quem lhe der causa. CAPÍTULO VIII Do Estágio Probatório Art. 26º - Estágio probatório é o processo pelo qual o empregado nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, ao entrar em exercício. por um prazo ininterrupto de 36 (trinta e seis meses) meses, durante o qual serão avaliadas a sua aptidão e capacidade. tomando-se por base os seguintes fatores: T - assiduidade; II - disciplina; TII - competência; IV - produtividade: V - responsabilidade. Art. 27º - Os servidores terão seu desempenho aferido durante o estágio probatório na forma do Anexo V, desta Lei. caPÍTULO IX Da Contratação Temporária De Excepcional Interesse Público Art. 28º - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado. Art. 29º - Consideram-se como de necessidade aquelas descritas em lei especifica municipal. Art. 30º - Nas contratações por tempo determinado, serão observados os padrões de vencimento dos planos de carreira do Município. PlanoCargosSaluros Pág ? LIXLALAXIZIZZIZTZAZAZÃXADZAAATZAIAZASAAZAXZAKIAXZAXXIHAXKXXKKKXK PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLIN! TO ESTADO DO PARANÁ CAPÍTULO X Dos Vencimentos Art. 31º - Os salários dos cargos constantes do Ie deste plano são os estabelecidos por padrões na tabela constante do Anexo III, desta Lei. Parágrafo único: A tabela de valores que refere-se este artigo será reajustada por iniciativa do Prefeito Municipal, quando houver necessidade em restabelecer os valores pagos aos servidores CAPÍTULO XI Das Funções Gratificadas * Art. 32º - As Funções Gratificadas instituída serão remuneradas sob o símbolo FG. de acordo com as informações constantes do IV da presente Lei. Art. 33º - Somente será designado para o exercício de Função Gratificada o empregado público ocupante de cargo de provimento efetivo, mediante ato do Chefe do Executivo Municipal. CAPÍTULO XII Das Férias Art. 34º - Os servidores municipais gozarão obrigatoriamente 30 (trinta) dias de férias por ano, de acordo com a escala organizada pela chefia imediata. $1º - É proibido levar a conta de férias qualquer falta ao trabalho. $ 2º - Somente após o primeiro ano de exercício. o servidor adquirirá direito às férias. $3º - O gozo de férias não será interrompido por motivo de promoção s 4º - É proibida a acumilação de férias, salvo imperiosa necessidade de serviço e pelo máximo de 02 (dois) anos. $ 5º - Ao entrar em gozo de férias o servidor perceberá importância correspondente PlamoCargosSatunos Pág. & FLLXIKSISTZIXXIXZIIILIILZHIAASAAAASZAALZASSALALAAAA AAA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONTO OLINTO ESTADO DO PARANÁ a 1/3 (um terço) de sua remuneração normal a título de adicional de férias. CAPÍTULO XIII Das Disposições Gerais Art. 35º - Será considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos legais o tempo de serviço prestado ininterruptamente ao Município de Antonio Olinto. Art. 36º - O regime normal de trabalho dos servidores públicos do Município de Antonio Olinto, assim como o respectivo horário de expediente serão estabelecidos por ato do Executivo. ressalvados os casos estabelecidos em legislação específica. Art. 3? - São partes integrantes desta Lei. os seguintes anexos : I - anexo le ll -cargos efetivos: II - anexo I-A - cargos comissionados: III - anexo ill - tabela de Vencimentos; Iv - anexo IV - funções gratificadas; V - anexo V - estágio probatório: VI - anexo VI - regulamento de promoção. Art. 38º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO , EM 16 de dezembro de 1999. PlanoCargosSatários Pág, 9 A SETETLSLSLISSIIII ANDI = A CANGOS Di PROVINILNTO Ei TALHA DE VENCIMLHTOS PO ER: 1 CARGOS COMISSIO NL DE CARGOS ER NOMENCLATUIR Dog ASSESSOR DE GADINETE Coy! ASSESSOR JURÍDICO Dog! ASSESSOR ADMIN. LEGISLATIVO E PLANEJ. c-2 01 ASSESSOR TEC. CONTÁBIL c-2 01 ASSESSOR DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO c-4 o7 ADMINISTRADOR REGIONAL c-5 07 DIRETOR DE DEPARTAMENTO C-1 24 CHEFE DE DIVISÃO , cs REFERÊNCIA “+= VALOR CA 1.250,00 -* c-2 960,00 * c-3 820,00 “ C-4 300,00 * 5 150,00 PlanaCargosSalórios ANEXOS ELLTESSTLLLLSSESLELLLELSSSSTI TA pad e nd o ” - pd ” o na ad e PRETA TIRA MUNICIP sd o IPONTO OLINTO VADO DO PARANA ) 1/8) ANEXO 1. PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE EMPREGO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL: Profissional NOMENCLATUR [E EGO. PROFISSIONAL | CONTADOR 07 A-Q ASSISTENTE SOCIAL 02 A-Q ODONTOLOGO [2 AQ BIOQUIMICO o 06 A-Q MÉDICO 04 01 AH ENFERMEIRO 02 | 05 A-Q VETERINÁRIO — 01 04 A-Q ENGENHEIRO AGRONOMO Ml. 04 AQ | 01 04 AQ ARM Tl : 07 “06, AQ FISIOTERAPEUTA , 07 06 AQ FONOAUDIOLOGO 01 06 A-Q PSICÓLOGO 01 706 A-Q ANEXO Hi CARGOS EIA EITURA MU OCUPAÇÃO ATUAL” : 1 “S] Dir í CPO 45 O PedrANA TT SITUAÇÃO NOVA QUADRO DE MUDANÇA, TRANSFORMAÇÃO, CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS GRUPO OCUPACIONAL: Prolissional 01 | CONTADOR CONTADOR [o ENGENHEIRO AGRONOMO 40 ot 02 | ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL 40 0Z 03 | ODONTOLOGO ODONTOLOGO E 04 01 | BIOQUIMICO BIOQUÍMICO 10 ot 03 | MÉDICO. MÉDICO 20 94, [07 | ENFERMEIRO ENFERMEIRO 40 02 | ot VETERINÁRIO VETERINÁRIO 40 of 1 40 of ENGENHEIRO AGRONOMO, CRIAÇÃO ENGENHEIRO CIVIL 40 ot CRIAÇÃO. FARMACEUTICO 40 ot CRIAÇÃO nn FISIOTERAPEUTA 40 ot CRIAÇÃO FONOAUDIOLOGO 40 01 CRIAÇÃO PSICOLOGO ao or PlanoCargosSulários ANEXOS ANEXO | PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE EMPREGO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAI.: Administrativo | . NOMENCLATURA = E | *6.0.: ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO 25 17 AQ AUXILIAR TRIBUTÁRIO 02 | H A-Q AUXILIAR CONTÁDIL 04 | 1 + AQ ATENDENTE DE CONSUI.TORIO ODONTOL. 04 16 A-Q SECRETÁRIA EXECUTIVA [28 12 AQ OFICIAL ADMINISTRATIVO, 04 07 A-Q RECEPCIONISTA 02 | 16, A-Q AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS 06 14 A-Q TELEFONISTA 10 20 A-Q PlanoCargosSalários ANEXOS na PREFELTURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÃ ANEXO TI PLANO DE CLASSINICAÇÃO DE EMPREGO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL: Técnico NOMENCLATURA G.o PROFISSIONAL Ea ADMINISTRATIVO “TEC + CONTÁBIL TEC. IIGLENE DENTAL TEC. EM ENFERMAGEM TEC . EM PECUÁRIA TEC. AGRÍCOLA FISCAL DE POSTURAS E TRIBUTOS [FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA OPERADOR DE COMPUTADOR TEC. EM PATOLOGIA CLINICA . SANEAMENTO »- EM “TRIBULOS TEC. EM PSICULTURA DESENHISTA NOMENCLATURA QTDE PADRAO RIVEI G.0 SERVIÇOS GERAIS asasen nenem Auxiliar de Serviços Gerais 50 21 A-Q Agente de Saúde 12 10 A-Q Auxiliar de Mecânico 02 1? A-Q Mecânico de Veículos e Máquinas 06 09 A-Q Motorista 15 15 A-Q Operador de Máquinas 15 1ó AL Carpinteiro 02 12 A-Q Pedreiro. CE) 12 E Eletriciata de Instalações 02 10 A Encanador 02 18 A Borracheiro 01 19 A- Vigia 0a 21 A- Kletriciata de Veículos 02 [16 A: Motorista de ônibus 10 10, A: Yorneiro Mecânico 01 16 A- da Viveirista 02 21 Am 5 Pintor 62 [10 A- ne Auxiliar de Enfermagem 10 12 A- po na [id no po o [ii po no pó no no po ps PREFELTURA MUNICIPAL ANEXO T js ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE EMPREGO EEREIIVO GRUPO OCUPACIONAL: Sexviços Gerais pa o es = PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ ANEXO Il QUADRO DE MUDANÇA, TRANSFORMAÇÃO, CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS GRUPO.OCUPACIONAL: Administrativo 04 | AUXILIAR DE ESCRITORIO Transformado p/AUXILIAR ADMINISTRATIVO 25 06 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | iransformado p/AUXILIAR ADMINISTRATIVO 25 02 | AGENTE ADMINISTRATIVO Extinto 02 | ALMOXARIFE Transformado p/AUXILIAR ADMINISTRATIVO HE 25 02 AUXILIAR DE CADASTRO Extinto 07 | CADASTRADOR Extinto + 02 | AUXILIAR TRIBUTÁRIO AUXILIAR TRIBUTÁRIO 40 02 02 | AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO Transformado p/AUXILIAR ADMINISTRATIVO. 40 25 02 | AUXILIAR EM CONTABILIDADE AUXILIAR CONTÁBIL 40 04 03 | AUXILIAR DE DENTISTA —| Transiormado P/ATENDENTE DE| 40 04 o . CONSULTORIO ODONTÓLOGICO CRIAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA 40 2 CRIAÇÃO OFICIAL ADMINISTRATIVO 40 04 CRIAÇÃ o , RECEPCIONISTA 19 02 [| JRiAção AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS + E 6 06 TELEFONISTA PS Transformado p/TELEFONISTA«. 40 109 ao 10 02 | TELEFONISTA Translormado pfTELEFONISTA PlanoCargosSalários ANHXOS PREFEITURA MUNICIPAL Dis ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ ANEXO dl QUADRO DE MUDANÇA, TRANSFORMAÇÃO, CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS GRUPO OCUPACIONAL: Técnico » OCUPAÇÃO ATUAL: - ú CARGOS E ADMINISTRATIVO TEC, ADMINISTRATIVO. 02 | TEC. Em CONTABILIDADE Transíormação p/TEG. CONTABIL E [703 | TEC. Em HIGIENE DENTAL TEC. HIGIENE DENTAL o 03 02 | TEC. EM ENFERMAGEM TEC. EM ENFERMAGEM E) Z 07 | TES. EM PECUÁRIA TEC. EM PECUÁRIA 40 02 02 | TEC AGRICOLA TEC, AGRICOLA 40 oz 07 | FISCAL DE POSTURAS Transformação p/ FISCAL DE POSTURAS E | 40 1 04 o TRIBUTOS 07 | FISCAL DE TRIBU Transiormação/ FISCAL DE POSTURAS E| 40 [7] TRIBUTOS CRIAÇÃO ” FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA AU. 02 CRIAÇÃO OPERADOR DE COMPUTADOR E) 04 CRIAÇÃO TECNICO EM PATOLOGIA CLINICA [40 02 o 03 | AGENTE DE SAN TEC. EM SANEAMENTO ÃO 03 CRIAÇÃO TEC. EM TRIBUTOS E oz | CRIAÇÃO TEC. EM PISCICULTURA 40 92 CRIAÇÃO TESOUREIRO 40 91 07 | TOPOGRAFO TOPOGRAFO 40 z o2 DESENHISTA DESENHISTA 40 02 PlanoCargosSalârios ANEXOS PREFEITURA MUNICIPAL Dk: ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANA ANEXO II QUADRO DE MUDANÇA, TRANSFORMAÇÃO, CRIAÇÃO E EXEINÇÃO DE CARGOS GRUPO OCUPACIONAL: Serviços Gerais OCUPAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QT [CARGOS EMPREGO/ FUNÇÃO C.H.s QTDE 23 [AUXILIAR DE SERV-GERAIS | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ;ão 50 01 || PORTEIRO EXTINTO - 10 | [AGENTE DE SAÚDE AGENTE DE SAÚDE 12 02 AUXILIAR DE MECÂNICO Transformado p/ mecânico de 02 veículos e maquinas 02 | MECÂNICO I Transformado p/ mecânico de 06 veículos e maquinas OL [MECÂNICO II Transformado p/ mecânico de 06 k veículos e maquinas 05 | [MOTORISTA Transformado p/ MOTORISTA 15 [05 |MOTORISTA II. nsformado p/ MOTORISTA 15 05 | |MOTORISTA ILL ansformado p/ MOTORISTA i5 U5 [OPERADOR DE MAQUINAS 1 | Transformado p/OPERADOR DE 15 MÁQUINAS É 05 [OPERADOR DE MAQUINAS 1I | Transformado p/ OPERADOR DE i5 MÁQUINAS 10 OPERÁRIO 1 a ESET - = 07 OPERÁRIO II EXTINTO . e UZ |AUXILIA DE CARPINTEIRO | EXTINTO 02 | CARPINTEIRO 1 Transformado P/ CARPINTEIRO 02 CARPINTEIRO II transformado P/ CARPINIEIRO 03 AUXILIAR DE PEDREIRO EXTINTO 0d | PEDREIRO IT Transformado P/ PEDREIRO 0Z PEDREIRO TI Transformado P/ PEDREIRO 05” | SERVENTE DE CONST. EXTINTO CIVIL 05 [MEIO OFICIAL DE CONST. [EXTINTO [95 T. CIVIL | EXTINTO dz EXTINTO) l - 02 EXTINTO - 02 | PINTOR E foz “— |ransformado P/ ELETRICISTA DE | 40 INALAÇÕES 02 |) 7 ENCANADOR ão [07 | SOLDADOR EXTENTO | OL | BORRACHEIRO BORRACHEIRO ão 02 |LAVADOR — EXTINTO - 02” [JARDINEIRO EXTINTO 02 |VIGIA — |VIGIA ao 02 [AUX. DE TOPÓGRARO EXTÍNIO, - CRIAÇÃO ELETRICISTA DE VEÍCULOS ão | CRIAÇÃO MOTORISTA DE ÔNIDUS ão CRIAÇÃO TT | ronwerro MECÂNICO ão CRIAÇÃO VIVEIRISIA ao CRIAÇÃO AUXILIAR DE ENFERMAGEM ão PREFEITURA MUNICIPAL Dls ANTONIO OLINTO ANEXO IV TADO DO PARANÁ FUNÇÕES GRATIFICADAS FUNÇÃO GRATIFICADA | PERCENTUAL SOBRE OS VENCIMENTOS FG-01 20% FG-02 30% FG-03 40% EG-04 50% FG-05 70% FG-06 100% PlanoCrgasSalários ANILVOS INTONTO OLINTO PREFEITURA MUNICIPAL Dl ESTADO DO PARANÁ ANEXO IV FUNÇÕES GRATIFICADAS [FUNÇÃO GRATIFICADA | PERCENTUAL SOBRE OS VENCIMENTOS FG-01 20% FG-02 30% FG-03 40% FG-04 50% Lo, EN FG-05 70% i FG-06 o 100% | PlanoCargosSalários ANILVOS i ! i | ; i é t ! PREFEITURA MUNICIPAL DE Aank of O OLINTO ES1 “AD! DO PARANÁ ANEXO V FICHA DE AVALIAÇÃO DE SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NOME: .... EMPREG' LOTAÇÃO: ..... PERÍODO DE A VALIAÇ 1. ESCALA DE PONTUAÇÃO: (1) Nunca ou Muito Pouco (2) Raramente ou Pouco (3) Às Vezes ou Razoavelmente (4) Frequentemente ou Muito (5) Sempre ou Profundamente 2. VATORES DE AVALIAÇÃO: ASSIDUIDADE: * É: ) Cumpre o horário de trabalho ( ) Só se ausenta do local de trabalho com o conhecimento e autorização da chefia imediata ( ) Quando falta ao trabalho o faz com Justificativa DISCIPLINA: ( ) Observa as normas relativas ao trabalho e a apresentação pessoal ( )Obscrva a hierarquia funcional e cumpre com presteza às atribuições e encargos recebidos ( ) Trata com urbanidade as pessoas no ambiente de trabalho interno e externo ( ) Observa os princípios ético-profissionais no desenpenho de suas funções COMPETÊNCIA: ( )Assimila com Iacilidade e rapidez as tarefas que lhe são transmitidas, mesmo aquelas que fogem a sua rotina ( ) Conhece o serviço que executa ( ) Comunica-se de forma objetiva ( ) Desenvolve o trabalho, mesmo sem receber orientação específica ( ) Troca experiências com outros colegas c os auxilia na busca de soluções relativas à problemas de trabalho PRODUTIVIDADE: ( ) 0 volume do trabulho produzido é proporcional a sua complexidade ( ) Executa o trabalho no prazo previamente acordado com o chete imediato ( ) Aplica as instruções necessárias à execução do trabalho ( JO nível de atenção e de interesse que dispensa ao trabalho é suficiente para levar à um resultado de boa qualidade RESPONSABILIDADE: PlunoCargosSalários ANEXOS E= pes pio e is: [e] - pio no o a) a) no pod no é PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANA ( ) Exerce com zelo a dedicação às atribuições do cago ( )Zela pela economia de material e pela conscrvação do pa trimônio do Município € ) Cúmpre os compromissos de trabalho dentro dos prazos estabelecidos ( )Revisa e aprimora os trabalhos . ( ) Assume as consequências de suas próprias atitudes ( ) Procura atualizar-se e aperfeiçoar-se 3. AVALIADORES 4, RESULTADO DA AVALIAÇÃO: ] FATORES PONTOS ASSIDUIDADE DISCIPLINA COMPETÊNCIA PRODUTIVIDADE RESPONSABILIDAIE í TOTAL + ESCALA DE CONCLITOS (CADA A VALIAÇÃO): 22a 65 pontos - insatisfatória 66 a 87 poutos - bom 88 a 110 pontos - muito bom 5. PARECER DA CHEFIA (DUAS PRIMEIRAS A VALIAÇÕES): ( ) Alerta sobre aspectos não satisfatórios na avaliação ( ) Encaminha para treinamento específico, com indicação das áreas ( ) Reavalia as funções em determinados aspectos cin que poderia haver melhoria ( ) Desempenho satisfatório OBSERVAÇÕES: ASSINATURA 6. PANECER DA CHEFIA APÓS A TERCEIRA À VALIAÇÃO: ( ) Apto. Atende os requisitos básicos da função ( ) Apto. Com indicação de treinamento ( ) Não Apio. Encaminhar para exoncração PlanoCargosSalários ANEXOS PREFEITURA MUNICI-AL e Po: ANTONIO OLINTO ADO DO PARANÁ OBSERVAÇÕES: . 7. CIÊNCIA E ASSINATURA DO AVALIADO: Tomei conhecimento da presente Avaliação. UETULSLSSSSITITO OBSERVAÇÕES: PlanoCorgosSalários ANEXOS pa o (so: ao na pas po pio Di: À [e n o “e [sd po PREFEITURA MUNICILAL Div AN: TONT O OLINTO ESTADO DO PARANÁ ANEXO V q Dispõe sobre o Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Antonio Olinto, nomeados em virtude de Concuiso Público para Cargos de Provimento Efetivo. Art. 1º - O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo deverá cumprir o estágio probatório por prazo ininterrupto de trinta e seis meses, durante o qual serão avaliados aspectos técnicos, administrativos e de conduta pessoal e profissional, numa escala de 01 (um) a 05 (cinco) pontos, de acordo com o presente anexo, que passam a fazer parte integrante desta Lei, tomando-se por base os seguintes fatores: 1 - assiduidade; 1L- disciplina; 14 - competência; . 1V - produtividade, V- responsabilidade. Art. 2º - A avaliação ficará a cargo de uma Comissão, composta pelos seguintes membros: I- Diretor, a que estivcr subordinado o avaliado; II - Chefe imediato do servidor avaliado; 1H - um servidor que atua no mesmo setor do avaliado, indicado por este. Parágrafo Único: Quando o chefe imediato do servidor for o Diretor, caberá a este a indicação de outro membro para a Comissão. Art 3º - A aplicação do sistema de avaliação ao servidor cm estágio probatório dar-se-á: 1- no primeiro c terceiro semestres de efetivo exercício, respectivamente; 1 - quatro meses antes do término do estágio probatório. Parágrafo Único: O servidor que, no período de avaliação, houver trabalhado cm mais de um locat, será avaliado pela Comissão de que trata O artigo 2º, ouvidas as chefias dos setores em que atuou. Art. 4º - Enquanto submetido ao estágio, o servidor não podcrá afastar-se do exercício do cargo ou função, salvo nas seguintes hipóteses, na forma da Lei: I- férias; U - casamento; HH - luto; IV - tratamento de saude; PlanoCurgosSalários ANEXOS PREFEITURA MUNICIPAL Dis ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ Y - licença a gestante, à adotante e a paternidade; VI - convocação para o serviço militar. Parágrafo Único: Os afastamentos legais suspendem a avaliação do estágio probatório, que continuará a contar pelo tempo faltante, na data em que o estagiário reassumir o eletivo exercício do cargo. Art 5º - Será considerado aprovado no estágio probatório o servidor que obtiver, ao final da terceira avaliação, desempenho igual ou superior ao seguinte número de pontos, em cada um dos fatores: I- para o quadro geral: a) assiduidade b) disciplina 27 pontos 36 pontos c) competência 45 pontos d) produtividad .36 pontos e) responsabilidade....... .54 pontos oncordar com o resultado de suas avaliações terá O direito a ser designada a contar da $1º- O servidor que não € de recorrer administrativamente a uma comissão, especificamente para este fim, num prazo de 10 (dez) dias, respectiva ciência. : $2º-Se o parecer linal for contrário a permanência do servidor no quadro ou no novo cargo ou função, o mesmo será exonerado de ofício ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. PlunoCargosSalários ANEXOS É, [SSTEELENLSSSSSELLLLISSLLLLLLCSSLLLLLLLCANIDADOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ “ANEXO VI Dispõe sobre o Sistema de Avaliação de Desempenho dos Servidores - Públicos Municipais de Tijucas do Sul ocupantes de Emprego de Provimento Efetivo. , Art 1º- O Sistema de Avaliação de Desempenho para os servidores públicos municipais ocupantes de emprego de provimento efetivo do Município de Antonio Olinto, compóem-se dos seguintes instrumentos:' 1- ADENDO Nº 01 - Manual de Instrução 11- ADENDO Nº 02 - Eicha de Avaliação para os servidores ocupantes de emprego de carreira do quadro geral. Art. 2º- O servidor que não concordar com o resultado de sua avaliação de desempenho, terão deito de recorrer administrativamente à Divisão de Recursos Humanos, num prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da respectiva ciência. N PlanoCargosSalários ANEXOS q L551151511411551333511114553351111153335221011455555533 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ ADENDO Nº 01 . AO : ANEXO VI 1. OBJETIVOS A avaliação de desempenho objetiva: a) aprimorar o quadro funcional de forma a promover a melhoria dos serviços prestados a população, através de programas de treinamento e de capacitação dos servidores; b) aferir o desempenho do servidor ocupante de emprego de carreira para sua promoção por mérito, nos termos do respectivo Plano de Carreira; c) avaliar o desempenho de servidores ocupantes de funções distintas de scus empregos de origem. 2. APLICAÇÃO DO SISTEMA DE AVALIA ÇÃO DE DESEMPENH (0) 21 A aplicação do sistema de avaliação de desempenho ficará a cargo de uma Comissão de Avaliação, composta pelos seguínies membros: a) Diretor do Departamento a quem estiver subordinado o avaliado; b) Chefe imediato, se for o caso, do servidor avaliado; c) um servidor que atue no mesmo setor do a valiado, indicado por este. 2.2 Quando o servidor não estiver subordinado ao Diretor do departamento ou quando o chefe imediato do servidor for o Assessor ou Encarregado, caberá à este a indicação de outro membro para a Comissão. 2.3 À avaliação de desempenho de servidores ocupantes de emprego em comissão ou de função de chefia será feita pelos servidores a eles subordinados. 2.4 O servidor que, no período de avaliação houver trabalhado em mais de um local, será avaliado pela Comissão referida no item 2.1, ouvidas as chefias dos setores em que atuou. 3. REGRAS PARA A APLICAÇÃO DA AVALIA ÇÃO DE DESEMPENHO a) periculosidade - os instrumentos de avaliação de desempenho serão processados de maio a junho de cada ano, com resultados parciais e/ou finais, quando for O caso; bem como providências a serem adotadas, os resultados de cada duas avaliações serão comulativos, ou scja, obter-se-á o resultado final de uma avaliação de desempenho ao final da segunda avaliação; b) análise prévia - a comissão de avaliação a que se refere o item 2.1 fará uma análise prévia da atuação do servidor no período em que o mesmo será avaliado, sem a presença deste; c) entrevista de avaliação - após a análise prévia, a comissão de avaliação, através de diálogo aberto e fíanco com O servidor, fará a avaliação propriamente dita do mesmo; PlanoCar gosSalários ANEXOS PREFEIVURA MUNICE Ny ENPONTO OLINTO Bio ADO DO PARANÁ d) sígilo - tomarão conhecimento do teor da avaliação de descrnpenho avaliado, a Comissão de Avaliação, o Chele da Divisão de Recursos Humanos e o responsável pelo arquivamento do processo; c) arquivamento - o processo de avaliação de desempenho será arquivado no > prontuário do servidor; , 1) ata - a realização de cada avaliação de desempenho deverá ser registrada em ata, constando o respectivo resultado, sem detalhamento. , VÍCIOS A SEREM EVITADOS NA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO O processo de avaliação de desempenho não poderá conter em hipótese alguna, os seguintes vícios, sob pena de levar o mesmo ao descrédito e à desconfiança, podendo resultar, inclusive, na sua nulidade: a) subjetivismo - tendência do avaliador em atribuir ao avaliado qualidade e defeitos inerentes a sí próprio; b) unilateralidade - tendência do servidor em se ter aspectos ou características que julga ser relevantes, independentemente de uma visão mais abrangente e completa; c) efeito de halo - quando o avaliador permite, inconscientemente, que um aspecto do caráter ou do desempenho do avaliado influencie o todo da . avaliação; * d) paternalismo - postura típica de se enxergar o servidor como alguém acima de quaisquer críticas, mesclada com uma “endência a ser excessivamente tolerante quanto as suas eventuais falhas de conduta e desempenho; e) protecionismo - tendência a ser especialmente tolerante e condescendente com um ou mais servidores, em detrimento dos demais, O que configura um quadro de injustiça e de flagrante violação das mais simples regras de ordem ética; £) resultantes do despreparo do avaliador; £1 descompromisso - quando o avaliador não quer se comprometer com a aplicação e o resultado da avaliação; . . £2 supervalorização - atribuição ao avaliado de valores superiores aos por cle possuídos; £3 desvalotização - atribuição ao avaliado de valores inferiores aos por ele possuídos. Pare evitar estes vícios, recomenda-se ao avaliado: a) não comparar o avaliado a si mesmo; b) não se ater a aspectos cspecílicos, mas sim a uma visão geral do avaliado; c) não ficar indiferente, mas tomar uma decisão; d) evitar à supervalorização e subavaliação; c) utilizar, prioritariamente, a base técnica da avaliação, combatendo todas as formas de paternalismo, protecionismo e sentimentalismo; f) preocupar-se cm agir sempre de forma ética. . PlanuCargosSalórios ANEXOS PREFEITURA MUNICIPAL Dis ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ 5. FATORES E SUBFATORES DA À VALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) assiduidade: . a! pontualidade - se o servidor cumpre no mínimo os horários * estabelecidos para início e término das atividades; a.2 frequência - se o servidor não falta ao trabalho; . a.3 permanência - se o servidor permanece no seu local de trabalho. b) disciplina - se o servidor cumpre as normas e obrigações increutes as atribuições do emprego que ocupa, bem como se curipre determinações superiores; c) competência: cl dedicação e auto desen volvimento - se o servidor demonstra disposição c interesse para exercer as suas atribuições e para buscar O seu aperfeiçoamento pessoal, visando à melhoria da qualidade do serviço prestado; c2 cooperação - se o servidor tem disposição para auxiliar seus colegas na execução de suas atividades, bem como capacidade de estimular e realizar trabalhos em equipe; c3 criatividade - capacidade do servidor de apresentar novas idéias e altemativas para melhorar o desempenho de suas atividades. d) pontualidade * Para o quadro geral: di quantidade - volume de trabalho realizado num período pré estabelecido; d.?2 qualidade - quando o resultado do trabalho for satisfatório em relação aos objetivos estabelecidos. 5.1 Será atribuído ao servidor, em cada um dos fatores ou subfatores cnunicrados no item anterior, um dos seguintes conceitos, consoante formulários próprios: -MB - Muito Bom - se o servidor sempre atender às expectativas; -B- Bom - se o scrvidor frequentemente atende às expectativas; R - Regular - sc o servidor raramente atender às expectativas; . I - Insatisfatório - se o servidor nunca atende às expectativas. 5.2 Os servidores ocupantes de emprego de comissão ou de função de chefia serão avaliados de acordo com os seguintes fatores: a) conhecimento do trabalho - conhecimento das técnicas e métodos referentes às atividades profissionais de sua área de atuação; b) organização de trabalho - capacidade para elaborar e organizar trabalhos, definindo prioridades, distribuindo as atividades a serem realizadas de maneira adequada; o) acompanhamento e avaliação dos resultados - capacidade para acompanhar as atividades de sua área de trabalho, tendo em vista a obtenção dos resultados previstos, bem como para avaliar e programar as atividades em função dos resultados obtidos; d) tomada de decisão - capacidade de analisar as causas e apresentar opções adequadas para à solução de problemas; PlanoCargosSalários ANEXOS PRENEITURA MUNICLE Dt ANTONIO OLINTO ISTADO DO PARANÁ e) liderança e desenvolvimento de grupos - capacidade para compreender, negociar, incentivar e obter a participação c a colaboração das pessoas nos trabalhos de equipe, administrando os possíveis conflitos, cm torno de novas idéias c ações; É) transmissão de informações - capacidade de transmitir informações, expressando-se de maneira lógica e objetiva; g) relacionamento - capacidade de respeitar pessoas c grupos em seus relacionamentos. í 5.4 Será atribuído ao servidor ocupante de emprego em comissão ou de função de chefia, em cada um dos fatores enumerados no item anterior, um dos seguintes conceitos, consoante formulário próprio: | -MB - Muito Bom - sempre atende às expectativas; -B - Bom - frequentemente atende às expectativas; «R - Regular - raramente atende às expectativas; “1 - Insatisfatória - nunca atende às expectativas. 6. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Do processo de avaliação de desempenho do servidor ocupante de emprego de “carreira, poderão resultar, na forma dos respectivos formulários: a) abertura de sindicância; b) advertência. o) Promoção, mais treinamento; d) Promoção por merecimento. ADENDO Nº 02 AO ANEXO VI DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE RECURSOS ILUMANOS AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO SERVIDOR DE CARREIRA - QUADRO GERAL [1 CONCEITOS; MB - Muito Don - se o servidor sempre atende às expectativas; B-Bom -psco servidor frequentemente atende às expectativas; R - Regular - se o servidor raramente atende às expectativas; T- Insatisfnório - sc o servidor nunca atende às expectativas —= TT PlanoCargossalárias ANEXOS | PREFEITURA MUNICIPAL DE ANT 'ONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ 2. FATORES ASSIDUIDADE: Pontualidade - se o servidor cumpre, no mínimo, Os horários estabelecidos para o início e término das atividades; Frequência - se o servidor não falta ao trabalho Permanência - se o servidor permanece no seu local de trabalho DISCIPLINA: se o servidor cumpre as normas é obrigações inerentes às atribuições do emprego/ função que ocupa, bem como se cumpre determinações superiores COMPETÊNCIA: dedicação e auto | | desenvolvimento - sc o servidor demonstra disposição e interesse para exercer suas atribuições e para buscar O seu aperfeiçoamento pessoal, visando a melhoria da qualidade do serviço prestado Cooperação - se o servidor tem disposição para auxiliar scus colegas na cxccução de suas atividades, bem como capacidade de estimular a realizar trabalhos em equipe Criatividade - capacidade do servidor de apresentar movas idéias c altemativas para melhorar o desempenho de suas atividades PRODUTIVIDADE Quantidade - volume de trabalho realizado num período Qualidade - quando o resultado do trabalho for satisfatório em relação aos objetivos estabelecidos RESPONSABILIDADE Ética Profissional - responsabilidade no manuseio das informações a que o servidor tem acesso Causa-cfeito das decisões - capacidade de tomar decisões, identificando e assumindo as suas consequências TOTAL Mrs TtTrIs J — Lo PlanoCargosSalários ANEXOS PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ 4. SÍNTESE DOS RESULTADOS: MB = 5pontos MB X 5 = B = 4pontos X 4 = R = Ipontos R X 3 = 1 = 2pontos . 1 XxX 2 = TOTAL DE PONTOS: 4.1 CLASSIFICAÇÃO DE DESEMPENHO: 4.1.1 NA PRIMEIRA AVALIAÇÃO: de 22 a 30 pontos - Insatisfatório de 31 a 39 pontos - Regular de 40 a 47 pontos - Bom de 48 à 35 pontos - Muito Bom PARECER DA CHERIA NA PRIMBIRA AVALIA ÇÃO: ( ) Alerte sobre aspectos não satisfatórios na avaliação ( ) Encaminhar para treinamento específico, com indicação das áreas ( ) Reavaliação das funções em determinados aspectos em que poderia haver melhoria ( ) Desempenho satistatório OBSERVAÇÕES: 41.2 AO TÉRMINO DA SEGUNDA AVALIAÇÃO de 44 a 60 pontos - Realizar sindicância de 6! a 79 pontos - Advertência, mais treinamento de 80 a 95 pontos - Promoção, por métito, mais treinamento de 96 a 110 pontos - Promoção por mérito 5. OBSERVAÇÕES IINAIS: DA CHEFIA: ASSINATURA PlanoCurgosSalários ANEXOS PREFEITURA MUNICIPAL Dt ANTONIO OLINTO DO AVALIADO: Tomci conhecimento desta avaliação. 1.999 ESTADO DO PARANÁ PlanoCurgosSalânos ANEXOS