| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 512 / 2000 |
| Date | 2000-03-22 |
| Ementa | Lei 512 - Autoriza o Executivo a adquirir Área de Terra. |
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Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fax (0xx42) 533-1222 CEP 83980-000 — Antonio Olinto — Paraná LEI Nº 512/2000 A Câmara Municipal de Antonio Olinto aprovou, e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Súmula: Autoriza o Poder Executivo a adquirir área de terra que específica e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir de MARIO HAINOSZ, portador de CIRG nº 1.911.638 e CP F nº 317.163.269-15, um lote urbano, sob o nº 34, com área de 505,00 m2 (quinhentos! e cinco metros quadrados), situado na Cidade de Antonio Olinto — PR. Na rua Mario Ferreira da Silva, s/n objeto da matricula nº 10.810 do Registro Geral de Imóveis da Comarca da Lapa ;-PR., pelo valor de R$ 2.600,00(dois mil e seiscentos reais). Parágrafo único: Dito imóvel possui as seguintes características e confrontações: “Do lado 01 ao 02, em 20,00 metros - inicia na divisa com o lote 38 da cidade de Antonio Olinto, quadro urbano, segue por linha seca, confrontando com lote o lote 35 da mesma cidade; Do lado 02 ao 03, na distancia de 25,50 metros - segue por linha seca confrontado com o lote 33 da mesma cidade, até chegar ao alinhamento da rua “E”; Do lado 03 a 04, na distancia de 20,00 metros, segue pelo alinhamento da rua “E”, confrontado com a mesma; e do lado 04 so 01, na distancia de 25 metros - segue por línha seca, confrontendo com o lote 36 da cidade de Antonio Olinto - Quadro Urbano, até o ponto de partida, perfazendo o perímetro total de 90,50 metros. Art 2º - O imóvel será utilizado para ampliação do Centro de Atendimento à Criança e Adolescentes, com implantação de uma Casa Lar em atendimento à crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, conforme convênio firmado com o CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA e O INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DO PARANÁ - IASP. aaa AASAAKAXKAKXISKXKSSIZ III), II Prefeitura Municipal de Antonio Olinto Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fax (0xx42) 533-1222 CEP 83980-000 — Antonio Olinto -— Paraná Art. 3º Para atendimento das despesas fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um crédigto adicional especial até o limite de R$ 2.600,00(Dois mil e seiscentos reais) e dentro da seguinte dotação. 0900 - Depto de Assistência Social 0901 - Fundo Municipal de Assistência Social 15814832-034 - Manutenção do centro de Atend. a Criança 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.2.0.0 - Inversão Financeira 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis Art.º - para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão usados como recursos os previsto no artigo 43 da Lei Federal 4320/64. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Antonio Olinto, 22 de Março de 2000 Tefeito Municipal