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norma nº 512/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 512 / 2000
Date 2000-03-22
EmentaLei 512 - Autoriza o Executivo a adquirir Área de Terra.
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Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fax (0xx42) 533-1222
CEP 83980-000 — Antonio Olinto — Paraná
LEI Nº 512/2000
A Câmara Municipal de Antonio Olinto aprovou, e eu
Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
adquirir área de terra que
específica e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a adquirir de MARIO HAINOSZ, portador de CIRG nº
1.911.638 e CP F nº 317.163.269-15, um lote urbano, sob o
nº 34, com área de 505,00 m2 (quinhentos! e cinco metros
quadrados), situado na Cidade de Antonio Olinto — PR. Na rua
Mario Ferreira da Silva, s/n objeto da matricula nº 10.810 do
Registro Geral de Imóveis da Comarca da Lapa ;-PR., pelo valor
de R$ 2.600,00(dois mil e seiscentos reais).
Parágrafo único: Dito imóvel possui as seguintes
características e confrontações:
“Do lado 01 ao 02, em 20,00 metros - inicia na
divisa com o lote 38 da cidade de Antonio
Olinto, quadro urbano, segue por linha seca,
confrontando com lote o lote 35 da mesma cidade;
Do lado 02 ao 03, na distancia de 25,50 metros -
segue por linha seca confrontado com o lote 33
da mesma cidade, até chegar ao alinhamento da
rua “E”; Do lado 03 a 04, na distancia de 20,00
metros, segue pelo alinhamento da rua “E”,
confrontado com a mesma; e do lado 04 so 01, na
distancia de 25 metros - segue por línha seca,
confrontendo com o lote 36 da cidade de Antonio
Olinto - Quadro Urbano, até o ponto de partida,
perfazendo o perímetro total de 90,50 metros.
Art 2º - O imóvel será utilizado para ampliação do
Centro de Atendimento à Criança e Adolescentes, com
implantação de uma Casa Lar em atendimento à crianças e
adolescentes em situação de risco pessoal e social, conforme
convênio firmado com o CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA e O INSTITUTO DE
AÇÃO SOCIAL DO PARANÁ - IASP.
aaa AASAAKAXKAKXISKXKSSIZ III), II
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fax (0xx42) 533-1222
CEP 83980-000 — Antonio Olinto -— Paraná
Art. 3º Para atendimento das despesas fica o Poder
Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município
um crédigto adicional especial até o limite de R$
2.600,00(Dois mil e seiscentos reais) e dentro da seguinte
dotação.
0900 - Depto de Assistência Social
0901 - Fundo Municipal de Assistência Social
15814832-034 - Manutenção do centro de Atend. a Criança
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.2.0.0 - Inversão Financeira
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis
Art.º - para cobertura do crédito autorizado no
artigo anterior serão usados como recursos os previsto no
artigo 43 da Lei Federal 4320/64.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Antonio Olinto, 22 de Março de 2000
Tefeito Municipal

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