| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 516 / 2000 |
| Date | 2000-06-28 |
| Ementa | Lei 516 - Autoriza construção de estaleiros para armazenar lixo. |
| native_id | 318 |
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————— —= Preta Municipal de Antonio Olinto Rua Reinaldo Machiavelli, 202 — Fone/Fax (0xx42) 533-1222 CEP 83980-000 — Antonio Olinto — Paraná “LEI Nº 516/00 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Súmula: Autoriza a construção de estaleiros/armazenadores de lixo nas comunidades que especifica e dá outras providencias. . Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir estaleiros especiais armazenadores de lixo, em locais estratégicos das seguintes comunidades: Em Lagoa da Cruz, 03 (três) coletores; Em Água Amarela de Baixo, 02 (dois) coletores: Em Posto Train, 01 (um) coletor; Em Vila São João, 01 (um) coletor; Em Imbuial, 02 (dois) Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do departamento de Viação e Obras. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Antonio Olinto, 28 de Junho de 2000 - SOARES VEIGA PREFEITO MUNICIPAL