br-locleg corpus explorer

← Antônio Olinto (PR)

norma nº 518/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 518 / 2000
Date 2000-09-27
EmentaLei 518 - Fixação de subsídios executivo e legislativo 2001 à 2004.
native_id320

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Antonio Olinto |
ESTADO DO PARANÁ
RUA REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42) 533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
LEI Nº 518/00
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do
Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte |
Lei.
SUMULA: Fixa os subsídios dos
Prefeito e Vice- Prefeito Municipal
para 2001 a 2004 e dá cutras
providencias. .
Art. 1º — os subsídios mensais, a serem
percebidos pelo Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, no
mandato a iniciar em 01 de Janeiro de 2001, serão os
seguintes;
I - para o Prefeito Municipal, os subsídios serão de R$
3.500,00 (Três mil e quinhentos reais).
II - para o Vice-Prefeito Municipal, os subsídios serão
de R$ 900,00 (Movecentos reais).
Parágrafo Único: os valores descritos neste
artigo são fixados em parcela única, vedado o acréscimo de |
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio verba de
representação ou outra espécie remuneratória
Art. 2º — Os valores ora fixados serão
atualizados na mesma época e proporção de que for reajustada
a remuneração dos servidores públicos municipais, a partir de
01 de janeiro de 2.001
. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Antonio Olinto, 27 de Setembro de 2000
|
Lo |
ALA a |
Prefeito Municipal em Exercício |

open original →