br-locleg corpus explorer

← Antônio Olinto (PR)

norma nº 519/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 519 / 2000
Date 2000-11-08
EmentaLei 519 - Altera a lei 447-1996 que dispõe sobre a seguridade social no município.
native_id321

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

www
1 Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
RUA REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42) 5393-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
LEI Nº 519/00
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Para-
ná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
SÚMULA: Dispõe sobre seguridade Social
dos Servidores Públicos da Administra-
ção Direta do Município de Antonio
Olinto, revoga dispositivos da Lei
nº 447/96, dá destinação à recursos e
dá outras providencias.
.
art. 1º - rica determinado que a partir de 1º de janei-
ro de 2001, os Servidores Públicos da Administração Direta do MU-
NICÍPIO DE ANTONIO OLINTO, passarão a integrar o REGIME GERAL DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL, mantido pelo Instituto Nacional de Seguridade
Social - INSS, regido, hoje pela Lei 8213 de 24 de julho de 1991
Parágrafo Primeiro: Os desconto para a Seguridade Soci-
al dos Servidores e do Município seguirão as regras estabelecidas
pelo REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, e incidirão a partir do
mês de janeiro de 2001 sobre a folha de pagamento.
Parágrafo Segundo - As disposições deste artigo não im-
plica na modificação das relações de trabalho entre o Município e
seus servidores que continua a ser regido pelo ESTATUTO DOS SER-
VIDORES CIVIS DO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO, Lei Nº 419/93 de
22/11/93.
Art. 2º - Com o retorno dos servidores públicos munici-
pais ao Regime Geral da Previdência Social, ficam revogados os
artigos terceiro, quarto e quinto da Lei Municipal 447 de
03/12/96.
Art. 3º - Os valores que encontram-se depositados em
conta especifica destinado ao custeio dos benefícios previdencia-
rios reverterão ao Patrimônio Público Municipal, e destinar-se-ão
a atender as metas e programas consignados no orçamento vigente.
Art. 4º - O Município assumirá integralmente a respon-
sabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a vi-
gência da Lei 419/93 e na forma do artigo primeiro, parágrafo
único da Lei 447/96.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais especiais para cobrir as despesas oriundas
desta Lei, usando como recursos os previstos no Art. 43 da lei
Federal 4320/64
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
RUA REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42) 533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO -- PARANÁ
EN
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a, partir de. 01 de
Janeiro de 2001.
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto PR, em 08 Novem-
bro de 2000.
wo VTV UUUU UU.

open original →