| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 519 / 2000 |
| Date | 2000-11-08 |
| Ementa | Lei 519 - Altera a lei 447-1996 que dispõe sobre a seguridade social no município. |
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www 1 Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42) 5393-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ LEI Nº 519/00 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Para- ná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: SÚMULA: Dispõe sobre seguridade Social dos Servidores Públicos da Administra- ção Direta do Município de Antonio Olinto, revoga dispositivos da Lei nº 447/96, dá destinação à recursos e dá outras providencias. . art. 1º - rica determinado que a partir de 1º de janei- ro de 2001, os Servidores Públicos da Administração Direta do MU- NICÍPIO DE ANTONIO OLINTO, passarão a integrar o REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, mantido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, regido, hoje pela Lei 8213 de 24 de julho de 1991 Parágrafo Primeiro: Os desconto para a Seguridade Soci- al dos Servidores e do Município seguirão as regras estabelecidas pelo REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, e incidirão a partir do mês de janeiro de 2001 sobre a folha de pagamento. Parágrafo Segundo - As disposições deste artigo não im- plica na modificação das relações de trabalho entre o Município e seus servidores que continua a ser regido pelo ESTATUTO DOS SER- VIDORES CIVIS DO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO, Lei Nº 419/93 de 22/11/93. Art. 2º - Com o retorno dos servidores públicos munici- pais ao Regime Geral da Previdência Social, ficam revogados os artigos terceiro, quarto e quinto da Lei Municipal 447 de 03/12/96. Art. 3º - Os valores que encontram-se depositados em conta especifica destinado ao custeio dos benefícios previdencia- rios reverterão ao Patrimônio Público Municipal, e destinar-se-ão a atender as metas e programas consignados no orçamento vigente. Art. 4º - O Município assumirá integralmente a respon- sabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a vi- gência da Lei 419/93 e na forma do artigo primeiro, parágrafo único da Lei 447/96. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais para cobrir as despesas oriundas desta Lei, usando como recursos os previstos no Art. 43 da lei Federal 4320/64 Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42) 533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO -- PARANÁ EN Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a, partir de. 01 de Janeiro de 2001. Prefeitura Municipal de Antonio Olinto PR, em 08 Novem- bro de 2000. wo VTV UUUU UU.