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norma nº 520/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 520 / 2000
Date 2000-11-29
EmentaLei 520 - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2001.
native_id322

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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
RUA REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42) 5339-1222 - CEP 8390-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
LEI Nº 520/00
A Câmara Municipal de Antonio
Olinto, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Muni-
cipal sanciono a seguinte Lei ,
SÚMULA: Estima a Receita e
Fixa Despesa do Município
de Antonio Olinto para
o exercício de 2001.
Art. 1º - O orçamento Geral do Município de Antonio
Olinto, Estado do Paraná, na forma dos anexos integrantes
desta Lei, , estima a receita e fixa a despesa para o
exercício de 2001 em R$ 3.280.000,00 (três milhões du-
zentos e citenta mil reais).
Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a
legislação específica em vigor, segundo as seguintes es-
timativas
RECEITAS CORRENTES 2.261.000,00
- Receita Tributária 33.380,00
- Receita de Contribuições 26.000,00
- Receita Patrimonial 18.200,00
- Transferências Correntes 3.150.200,00
- Outras Receitas Correntes: 33.220,00
RECEITAS DE CAPITAL
19.000,00
- Alienação de Bens 5.000,00
- Transferências de Capital 2.000,00
- Outras Receitas de Capital 12.000,00
TOTAL 3.280.000,00
me e ED
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
RUA REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42) 533-1222 - CEP 8390-000 - ANTONIO OLINTO - PARANA
Art. 3º - A despesa está fixada de conformidade com os
Autos da presente Lei, e tem a seguinte distribuição en-
tre os órgãos:
- Legislativo Municipal 125.050,00
- Governo Municipal 70.400,00
- Depto de Administração 244.800,00
- Depto de Finanças 262.170,00
- Depto de Educação Cul.e Esp 957.060,00
- Depto de Saúde 484.025,00
- Depto de Viação e Obras 623.010,00
- Depto de Agricultura E Desenvolvimento 180.650,00
- Depto de Assistência Social « 170.835,00
- Reserva de Contingência 162.000,00
TOTAL *3.280.000,00
Art.4º - Fica o poder Executivo autorizado a:
a) - Realizar Operações de crédito por antecipação da re-
ceita, na forma o que dispõe a Lei Complementar nº 101/00
b) - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite
de 50% (cinguenta por cento) do total da despesa fixada
no Orçamento Geral do Município, usando como recursos os
previstos no parágrafo primeiro do Art 43 da Lei Federal
4320/64.
c) - Proceder a transposição total ou parcial de recursos
de um elemento para outro, dentro do mesmo projeto ou
atividade, sem alterar o valor global e independente do
limite de crédito.
ART. 5º - Esta Lei entra em vigor em 01 de Janeiro
de 2001, ficando revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 29 de
Novembro de 2000.

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