| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 2000 |
| Date | 2000-11-29 |
| Ementa | Lei 520 - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2001. |
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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42) 5339-1222 - CEP 8390-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ LEI Nº 520/00 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Muni- cipal sanciono a seguinte Lei , SÚMULA: Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Antonio Olinto para o exercício de 2001. Art. 1º - O orçamento Geral do Município de Antonio Olinto, Estado do Paraná, na forma dos anexos integrantes desta Lei, , estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2001 em R$ 3.280.000,00 (três milhões du- zentos e citenta mil reais). Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes es- timativas RECEITAS CORRENTES 2.261.000,00 - Receita Tributária 33.380,00 - Receita de Contribuições 26.000,00 - Receita Patrimonial 18.200,00 - Transferências Correntes 3.150.200,00 - Outras Receitas Correntes: 33.220,00 RECEITAS DE CAPITAL 19.000,00 - Alienação de Bens 5.000,00 - Transferências de Capital 2.000,00 - Outras Receitas de Capital 12.000,00 TOTAL 3.280.000,00 me e ED Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42) 533-1222 - CEP 8390-000 - ANTONIO OLINTO - PARANA Art. 3º - A despesa está fixada de conformidade com os Autos da presente Lei, e tem a seguinte distribuição en- tre os órgãos: - Legislativo Municipal 125.050,00 - Governo Municipal 70.400,00 - Depto de Administração 244.800,00 - Depto de Finanças 262.170,00 - Depto de Educação Cul.e Esp 957.060,00 - Depto de Saúde 484.025,00 - Depto de Viação e Obras 623.010,00 - Depto de Agricultura E Desenvolvimento 180.650,00 - Depto de Assistência Social « 170.835,00 - Reserva de Contingência 162.000,00 TOTAL *3.280.000,00 Art.4º - Fica o poder Executivo autorizado a: a) - Realizar Operações de crédito por antecipação da re- ceita, na forma o que dispõe a Lei Complementar nº 101/00 b) - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinguenta por cento) do total da despesa fixada no Orçamento Geral do Município, usando como recursos os previstos no parágrafo primeiro do Art 43 da Lei Federal 4320/64. c) - Proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento para outro, dentro do mesmo projeto ou atividade, sem alterar o valor global e independente do limite de crédito. ART. 5º - Esta Lei entra em vigor em 01 de Janeiro de 2001, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 29 de Novembro de 2000.