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← Antônio Olinto (PR)

norma nº 521/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 521 / 2000
Date 2000-11-29
EmentaLei 521 - Altera lei 502 de 1999 que cria o conselho de alimentação escolar.
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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
RUA REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42) 533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
LEI Nº 521/00
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná,
APROVOU, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
SUMULA: Altera Dispositivos da
Lei Municipal nº 502/99 de 30 de
junho de 1999.
Artigo 1º —- O Artigo 3º da Lei Municipal nº 502/99 de 30
de junho de 1999, passa a Ter a seguinte Kedação:
I - Um representante do Poder Executivo( Indicado pelo
chefe desse Poder);
II - Um Representante do Poder Legislativo, (Indicado pela
Mesa Diretora desse Poder);
III - Dois Representante dos Professores, (Indicados pelos
Respectivos Órgãos de Classe);
IV - Dois Representantes de Pais e Alunos, ( indicados
pelos Conselhos Escolares, ou pelas Associações de Pais e Mestres
ou Entidades Similares);
Y - Um Representante de Outro segmento da Sociedade Civil.
VI - Para cada membro Titular do CAE deverá ser indicado
um Suplente da mesma Categoria representada.
Parágrafo Segundo: - Os membros e o Presidente da CAE
(Conselho de Alimentação Escolar), terão mandato de dois anos
podendo ser reconduzidos uma única vez.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Antonio Olinto, 29 de novembro de 2000.

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