| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 521 / 2000 |
| Date | 2000-11-29 |
| Ementa | Lei 521 - Altera lei 502 de 1999 que cria o conselho de alimentação escolar. |
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... 3 . Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42) 533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ LEI Nº 521/00 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: SUMULA: Altera Dispositivos da Lei Municipal nº 502/99 de 30 de junho de 1999. Artigo 1º —- O Artigo 3º da Lei Municipal nº 502/99 de 30 de junho de 1999, passa a Ter a seguinte Kedação: I - Um representante do Poder Executivo( Indicado pelo chefe desse Poder); II - Um Representante do Poder Legislativo, (Indicado pela Mesa Diretora desse Poder); III - Dois Representante dos Professores, (Indicados pelos Respectivos Órgãos de Classe); IV - Dois Representantes de Pais e Alunos, ( indicados pelos Conselhos Escolares, ou pelas Associações de Pais e Mestres ou Entidades Similares); Y - Um Representante de Outro segmento da Sociedade Civil. VI - Para cada membro Titular do CAE deverá ser indicado um Suplente da mesma Categoria representada. Parágrafo Segundo: - Os membros e o Presidente da CAE (Conselho de Alimentação Escolar), terão mandato de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Antonio Olinto, 29 de novembro de 2000.