| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 2000 |
| Date | 2000-12-22 |
| Ementa | Lei 522 - Altera leis 502 de 1999 e 521 de 2000 que dispõem sobre o conselho municipal escolar. |
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me— SE Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42) 533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ LEI Nº 522/00 A Câmara Municipal de Antonio Olinto Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Súmula: Inclui dispositivos na Lei Nº 521/00 de 29 de Nov de 2000. Artigo 1º -— Inclui na presente Lei o Parágrafo Terceiro, o qual passa a Ter a seguinte Redação: Parágrafo Terceiro: Compete ao CAE (Conselho de Alimentação Escolar): I - Acompanhar a aplicação dos recursos Federais transferidos à conta do PNAE. II - Zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e Sanitárias. III - Receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhados pelos Estados, pelo Distrito federal e pelos Municípios. Artigo 2º — Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas às disposições em contrário. Antonio Olinto, 22 de dezembro de 2000. Prefeito Munici