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norma nº 523/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 523 / 2001
Date 2001-01-23
Ementa523 - Cria o conselho e fundo do turismo.
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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
RUA REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42) 533-1222 - CEP 83960-000 - ANTONIO OLINTO - PARANA
Lei Municipal N.º 523/2001
BRA ANANAANKIE
SÚMULA: INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO,
CRIA O FUNDO MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO
S TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
» A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu
bp José Cleomar Machiavelli, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
1)
Ma Art. 1.*- Fica instituído no Município de Antônio Olinto, no âmbito da
Das Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, o Conselho Municipal
) de Turismo, de caráter do aconselhamento, que visa ampliar a participação da
Comunidade na Administração Pública e tem por função orientar o Poder
Executivo Municipal na implantação de uma Política de Turismo, em todas as
suas formas,
Art. 2º - Ao Conselho Municipal de Turismo compete:
I - apreciar, discutir, debater, estabelecer prioridades e estratégias e
apresentar sugestões relativas à Política de fomento ao desenvolvimento do
turismo no Município de Antônio Olinto, sobretudo sobre a implantação da
indústria do turismo.
H - apreciar, discutir, debater, estabelecer prioridades e estratégias e
apresentar sugestões visando a integração entre a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esportes e empresários, instituições e entidades públicas e
privadas.
HI - propor, aprovar, acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária
e financeira anual dos recursos vinculados ao FUNDO MUNICIPAL PARA
O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO.
IV - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno é encaminhá-lo ao
Poder Executivo, para homologá-lo através de Decreto.
V - publicar no órgão oficial de divulgação do Município os
demonstrativos das contas do Fundo Municipal para o Desenvolvimento do
Turismo e os respectivos pareceres emitidos.
PUBLICA.20
JORN;: A disura ReGonAt.
DATA /2a/f/02/Zo01
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
RUA REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (01242) 533-1222 - CEP 83960-000 - ANTONIO OLINTO - PARANA
Art. 3º - O Conselho Municipal de Turismo terá como Presidente, um
dos membros nomeados pelas entidades a seguir e será constituído dos
seguintes membros:
Vice - Prefeito Municipal;
Representante da Câmara Municipal
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Representanto do Departamento de Esportes e Turismo
Representante da Indústria e Comércio
Secretária da Sade
VII Representante para assuntos de Agricultura e Meio Ambiente
VII Representante do Sindicatos dos Trabalhadores
IX Representante da Associação dos Artesfios
x Representante da APAE
XI Secretário dos Transportes
XII | Monitor do PNMT (Plano Nacional de Municipalização do
Turismo)
XII Representante da Copel
XIV Representante do Conselho Paraná 12 (doze) meses
XV | Representante da Associação da Imaculada Virgem Maria
XVI Representante da Igreja Nagsa Senhora dos Corais
XVII Representante da Paróquia São José
S<28E”
$ 1º - Os membros do Conselho serão nomeados entidades
representativas do Municipal e não terão qualquer remuneração, sendo que seus
serviços serão considerados de caráter público relevante.
$ 2º - O mandato de cada membro será de 3 (três) amos, permitida uma
recondução.
$ 3º - As instituições, inclusive financeiras, que interagirem com o
Conselho, poderfio participar das reuniões, se convidadas, sendo-lhes facultado
manifestar-se sobre assuntos, sem, entretanto, ter direito a voto.
Art. 4º - O Conselho Municipal de Turismo contará com um Secretário
Executivo a ser indicado e nomeado pelo Presidente do Conselho com o
referendo dos demais membros, sem remuneração.
Art. Sº - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
prestará o necessário apoio técnico e administrativo às atividades do Conselho
Municipal de Turismo.
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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
RUA REINALDO MACHIAVELLI, 202 « FONE/FAX (0xn42) 533-1222 - CEP 83960-000 - ANTONIO OLINTO - PARANA
Art. 6º - A Organização e o funcionamento deste Conselho serão
disciplinados em Regimento Interno, a ser aprovado por maioria absoluta de
seus membros efetivos, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data
de sua instalação, e submetido à homologação do Prefeito Municipal.
Parágrafo único - Poderá ser prevista, no regimento Interno, a criação de
Grupos Temáticos e Comissões Setoriais para análise de problemas, sugestão
de projetos e políticas setoriais na área de Turismo. Em nenhuma hipótese, o
número de componentes desses Grupos será superior ao de representantes no
Conselho.
Art.7º - Fica criado no Município de Antonio Olinto, o Fundo
Municipal para o Desenvolvimento do Turismo, visando a concentração de
recursos de várias procedências, para promover o desenvolvimento e a
consolidação da atividade turística no Município.
$ 1º - O Fundo Municipal para Desenvolvimento do Turismo é órgão
permanente de administração financeira-orçamentária que será gerido sob
orientação e controle do Prefeito Municipal em conjunto com a Secretária de
Educação, Cultura e Esportes.
$ 2º - As receitas componentes do Fundo Municipal para o
Desenvolvimento de Turismo serão provenientes de:
I - Dotação específica consignada no Orçamento Municipal para o
II - Verbas repassadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Turismo
e de outros órgãos oficiais.
IN - Doações, auxílios, contribuições, legados e outros recursos que lhe
sejam destinados.
IV - rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações
financeiras.
Fundo
Art. 8º - A remuneração de funcionários públicos municipais integrados
no órgão do Fundo Municipal para o Desenvolvimento do Turismo, bem como
da própria manutenção do Conselho Municipal de Turismo, será sustentada
mediante dotação orçamentária própria.
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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
- PARANA
“E RUA REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42) 533-1222 = CEP 83950-000 - ANTONIO OLINTO
Art. 9º - O funcionamento e administração do Fundo Municipal para o
Desenvolvimento do Turismo serio objetos de regulamentação, pelo Executivo
Municipal, ouvido o Conselho Municipal de Turismo.
Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Antônio Olinto, 23 de janeiro de 2001.
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José Éleomar Machiavelli
Prefeito Municipal
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