| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 2001 |
| Date | 2001-01-23 |
| Ementa | 523 - Cria o conselho e fundo do turismo. |
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lá Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42) 533-1222 - CEP 83960-000 - ANTONIO OLINTO - PARANA Lei Municipal N.º 523/2001 BRA ANANAANKIE SÚMULA: INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, CRIA O FUNDO MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO S TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. » A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu bp José Cleomar Machiavelli, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 1) Ma Art. 1.*- Fica instituído no Município de Antônio Olinto, no âmbito da Das Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, o Conselho Municipal ) de Turismo, de caráter do aconselhamento, que visa ampliar a participação da Comunidade na Administração Pública e tem por função orientar o Poder Executivo Municipal na implantação de uma Política de Turismo, em todas as suas formas, Art. 2º - Ao Conselho Municipal de Turismo compete: I - apreciar, discutir, debater, estabelecer prioridades e estratégias e apresentar sugestões relativas à Política de fomento ao desenvolvimento do turismo no Município de Antônio Olinto, sobretudo sobre a implantação da indústria do turismo. H - apreciar, discutir, debater, estabelecer prioridades e estratégias e apresentar sugestões visando a integração entre a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e empresários, instituições e entidades públicas e privadas. HI - propor, aprovar, acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos vinculados ao FUNDO MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO. IV - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno é encaminhá-lo ao Poder Executivo, para homologá-lo através de Decreto. V - publicar no órgão oficial de divulgação do Município os demonstrativos das contas do Fundo Municipal para o Desenvolvimento do Turismo e os respectivos pareceres emitidos. PUBLICA.20 JORN;: A disura ReGonAt. DATA /2a/f/02/Zo01 Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (01242) 533-1222 - CEP 83960-000 - ANTONIO OLINTO - PARANA Art. 3º - O Conselho Municipal de Turismo terá como Presidente, um dos membros nomeados pelas entidades a seguir e será constituído dos seguintes membros: Vice - Prefeito Municipal; Representante da Câmara Municipal Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes Representanto do Departamento de Esportes e Turismo Representante da Indústria e Comércio Secretária da Sade VII Representante para assuntos de Agricultura e Meio Ambiente VII Representante do Sindicatos dos Trabalhadores IX Representante da Associação dos Artesfios x Representante da APAE XI Secretário dos Transportes XII | Monitor do PNMT (Plano Nacional de Municipalização do Turismo) XII Representante da Copel XIV Representante do Conselho Paraná 12 (doze) meses XV | Representante da Associação da Imaculada Virgem Maria XVI Representante da Igreja Nagsa Senhora dos Corais XVII Representante da Paróquia São José S<28E” $ 1º - Os membros do Conselho serão nomeados entidades representativas do Municipal e não terão qualquer remuneração, sendo que seus serviços serão considerados de caráter público relevante. $ 2º - O mandato de cada membro será de 3 (três) amos, permitida uma recondução. $ 3º - As instituições, inclusive financeiras, que interagirem com o Conselho, poderfio participar das reuniões, se convidadas, sendo-lhes facultado manifestar-se sobre assuntos, sem, entretanto, ter direito a voto. Art. 4º - O Conselho Municipal de Turismo contará com um Secretário Executivo a ser indicado e nomeado pelo Presidente do Conselho com o referendo dos demais membros, sem remuneração. Art. Sº - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes prestará o necessário apoio técnico e administrativo às atividades do Conselho Municipal de Turismo. Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA REINALDO MACHIAVELLI, 202 « FONE/FAX (0xn42) 533-1222 - CEP 83960-000 - ANTONIO OLINTO - PARANA Art. 6º - A Organização e o funcionamento deste Conselho serão disciplinados em Regimento Interno, a ser aprovado por maioria absoluta de seus membros efetivos, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua instalação, e submetido à homologação do Prefeito Municipal. Parágrafo único - Poderá ser prevista, no regimento Interno, a criação de Grupos Temáticos e Comissões Setoriais para análise de problemas, sugestão de projetos e políticas setoriais na área de Turismo. Em nenhuma hipótese, o número de componentes desses Grupos será superior ao de representantes no Conselho. Art.7º - Fica criado no Município de Antonio Olinto, o Fundo Municipal para o Desenvolvimento do Turismo, visando a concentração de recursos de várias procedências, para promover o desenvolvimento e a consolidação da atividade turística no Município. $ 1º - O Fundo Municipal para Desenvolvimento do Turismo é órgão permanente de administração financeira-orçamentária que será gerido sob orientação e controle do Prefeito Municipal em conjunto com a Secretária de Educação, Cultura e Esportes. $ 2º - As receitas componentes do Fundo Municipal para o Desenvolvimento de Turismo serão provenientes de: I - Dotação específica consignada no Orçamento Municipal para o II - Verbas repassadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Turismo e de outros órgãos oficiais. IN - Doações, auxílios, contribuições, legados e outros recursos que lhe sejam destinados. IV - rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações financeiras. Fundo Art. 8º - A remuneração de funcionários públicos municipais integrados no órgão do Fundo Municipal para o Desenvolvimento do Turismo, bem como da própria manutenção do Conselho Municipal de Turismo, será sustentada mediante dotação orçamentária própria. Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ - PARANA “E RUA REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42) 533-1222 = CEP 83950-000 - ANTONIO OLINTO Art. 9º - O funcionamento e administração do Fundo Municipal para o Desenvolvimento do Turismo serio objetos de regulamentação, pelo Executivo Municipal, ouvido o Conselho Municipal de Turismo. Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Antônio Olinto, 23 de janeiro de 2001. OSC O LD e € a 4 José Éleomar Machiavelli Prefeito Municipal CEC CÊ Cor EE EEE E ME 2" Scanned by CamScanner