| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 2001 |
| Date | 2001-02-21 |
| Ementa | 524 - Concede diminuição de 50% dos débitos principais originários, de multas e juros para pagamento de Tributos em atraso. |
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A o SNS ADO) Comes nar? Saca o dá indo CARE RAN iva beco o A e O ci. A A A AO AS A AA A A o AA A A A A A A A A AD MR HR A A 9 Lei Municipal N.º52412001 A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu José Cleomar Machiavelli, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Súmula : Concede diminuição de 50% (cinquenta por Cento) dos débitos principais originários e isenção de multas e juros para pagamento de Tributos Municipais em atraso até o ano 2000. Art 1º - Fica o chefe do poder executivo Municipal autorizado a conceder diminuição de 50% (cinquenta por cento) dos débitos principais e isenção de multas o juros para pagamentos dos tributos Municipais em atraso até o ano 2000. Art 2º - Para à obtenção dos beneficios previsto no artigo 1º desta Lei, os contribuintes deverto ter quitado os tributos de 2001, bem como terão o prazo até o mês de agosto deste ano para a regularização dos débitos em atraso. Art 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Antonio Olinto PR — em 21 de Fevereiro de 2001. *insis JOR! E ed DATA Amigos Nº SM pa BE O JD A Cleomar Machiavelli Prefeito Municipal Scanned by CamScanner