| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 2001 |
| Date | 2001-05-16 |
| Ementa | Lei 527 - Institui o Bolsa Escola. |
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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ Lei Municipal Nº 527/2001 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu José Cleomar Machiaveli, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Súmula: Institui o Programa de Garantia de renda Mínima associado a ações sócio-educativas, e Determina outras providências. “Bolsa-Escola". Art. 1º Fica instituído, no âmbito deste município, o Programa de garantia de Renda Mínima associado q ações sócio-educativas. $ 1º São beneficiárias do programa instituído por esta Lei as fam ilias com renda familiar per capita até noventa reais mensais, que possuam sob sua responsabilidade crianças com idade entre seis e quinze anos, matriculados em estabelecimentos de ensino fundam ental regular, com frequência escolar igual Ou superior a oitenta e cinco por cento. $ 2º Para fins do parágrafo anterior, considera-se: E - familia a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros individuos que com ela possuam lnços de parentesco, que forme um grupo doméstico, vivendo sob q mesmo teto e mantendo sua economia pela H - para enquadram ento na faixa etária, a idade da criança, em número de anos completados até o primeiro dia do ano no qual se dará a participação financeira da União; ita; vão ema a , b dividida /A DO) IH - para determinação da renda fam iliar JORNAL Lzciêua ccpoggé rendimentos brutos auferidos pela totalidade dos me pelo nimero de seus membros. DATA Ela cnoswos Nº 135 . Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 » CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ $ 3º O Poder Executivo poderá reajustar o limite de renda per capita fixado no $ 1º, desde que atendidas todas as famílias compreendidas na faixa original. Art. 2º O Programa instituído por esta Lei tem como objetivo incentivar a permanência das crianças beneficiárias na rede escolar de ensino fundamental, por meio de ações sócio-educativas de apoio aos trabalhos escolares, de alimentação e de práticas desportivas e culturais em horário complementar ao das aulas. 8 1º O Poder Executivo definirá as ações especificas a serem desenvolvidas ou patrocinadas pela municipalidade para atingimento dos objetivos do programa. 8 2º As despesas decorrentes do disposto no parágrafo anterior ocorrerão à conta dos orçamentos dos órgãos encarregados de sun implementação. Art. 3º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a formalizar a adesão no Programa Nacional de Renda Minima vinculado à educação - "Bolsa-Escola", instituído pelo Governo Federal. $1º Fica o Poder Executivo municipal igualmente autorizado a assumir, perante a União as responsabilidades adm inistrativas e financeiras decorrentes da adesão ao referido programa. $ 2º Compete ao Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esportes desempenhar as funções de responsabilidade do município em decorrência da adesão ao Programa Nacional de Renda Minima vinculado à educação - "Bolsa-Escola”. Art. 4º Fica instituído o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Garantia de Renda Mínima com as seguintes competências: [- acompanhar e avaliar execução das ações definidas na forma do $ 1º do art. 2º, IL - aprovar a relação de famílias cadastradas pelo Poder Executivo municipal como beneficiárias do programa; LH - aprovar os relatórios trimestrais de frequência escolar das crianças beneficiárias; é |V - estimular a participação comunitária no controle da execução do programa no âmbito municipal; AM Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONEIFAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ V - desempenhar as funções reservadas no Regulamento do Programa Nacional de Renda Minima - "Bolsa- Escola”, VI - elaborar, aprovar e modificar q seu regimento interno; e VII - exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares. 81º O conselho instituido nos termos deste artigo terá 16 membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, por indicações das seguintes entidades: 1 - 02 representantes do Departamento Municipal de Educação HI- 02 representantes do Setor de Ação Social LH- 02 representantes da Associação de Proteção à Maternidade e - Infância. 1V- 02 representantes da Pastoral da Criança V- 02 representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais VÊ- 02 representantes da Assuciação de Pais e Mestres VII - 02 representantes do Conselho Tutelar VHI- 02 membros de livre nom cação $1º A participação no conselho instituído nos termos deste artigo não será remunerada, ressalvado o ressarcimento das despesas necessárias à participação nas reuniões. $2º É assegurado ao Conselho de que trata este artigo o acesso a toda a documentação necessária ao exercício de suas competências. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Antonio Olinto, 16 de maio de 2001. le! O sis À dA e osé Cleomar Machiavelli Prefeito Municipal Scanned by CamScanner