| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 2001 |
| Date | 2001-06-13 |
| Ementa | Lei 530 - Lei de Diretrizes Orçamentárias referente ao Exercício de 2002. |
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N Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (Dxx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÃ Lei Nº 530/2001 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, A SUMULA - DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO PARA O EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Esta Lei estabelece as Diretrizes gerais para elaboração do Orçamento Programa do Município de Antonio Olinto, relativo ao Exercício de 20012. Art. 2º - à Proposta orçamentaria será elaborada em consonância com as disposições constantes da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão de receita: 1 - fornecida pelos órgãos competentes quanto as transferencias legais da União e do Estado. II - de tributos e outras receitas arrecadadas diretamente pelo Município, segundo projeções calculadas considerando-se os efeitos de alterações na legislação, variação do índice de Preços, crescimento econômico ou qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas do demonstrativo de evolução nos últimos três anos de projeção para os dois seguintes e da metodologia de calculo e premissas utilizadas. S 1º - Não será admitida reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo, salvo erro ou omissão de ordem técnica e legal, ad ARMA AAA * S 2º - As operações de crédito previstas não poderão superar o valor das despesas de capital constantes da Proposta Orçamentaria. Art. 3º - O montante das despesas fixadas acrescido da reserva de contingência não será superior ao das receitas estimadas. Art. 4º - A reserva de contingência não será inferior a 54 (cinco por cento) do total da receit ta e JORNAL 4 Zito Kg” DATA dS0EAWOI/LO0L Nº UIP Poe To sena nal Scanned by CamScanner a a a o A À Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ . RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 « FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ se destinará ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos Art. 5º - A manutenção de atividades incluídas dentro da competição do Município, já existentes no seu território, bem como a conservação e recuperação de equipamentos e obras já existentes terão prioridade sobre ações de expansão e novas obras, Art. 6º - A conclusão de projetos em fase de execução pelo Município, terão preferencia sobre novos projetos. Art. 7º- Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos. Art. 8º - Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e máximos: I - as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não serão inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada resultante de impostos, incluídas as transferencias oriundas de impostos consoante o disposto no artigo 212 da Constituição Federal; II - as despesas com saúde não serão inferiores a 10% (dez por cento) do total geral orçado; , III - as despesas com o pessoal do Poder Executivo Municipal incluindo a remuneração de agentes políticos, inativos e pensionistas e os encargos patronais não poderão exceder a 54% (cingúenta e quatro Por cento) da receita corrente liquida, se outro inferior não lhe for aplicável nos Termos do artigo 71 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000; Iv - as despesas com o pessoal do Legislativo Municipal inclusive a remuneração dos agentes políticas, encargos e Proventos de inatividade e pensões não será superior a 6% (seis por cento) da receita corrente liquida; V - o Orçamento do Legislativo Municipal deverá ser elaborado considerando-se as limitações da Emenda Constitucional 25; VI - as despesas com serviços de terceiros no exercício de 2002 não poderão exceder ao percentual efetivamente aplicado em relação às receitas correntes liquidas no exercício de 2001. Art. 9º - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente serão programadas para a realização de despesas de capital após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço de dívida e outras despesas de custeio administrativo e operacional, Art. 10º - Além da observância das prioridades e metas fixadas nesta Lei, a Lei Orçamentaria e os seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se estiverem adequadamente contemplados os projetos em andamento, salvo se Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ . RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0x442)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÃ existentes recursos especificamente assegurados para a execução daqueles. Art.11º - As despesas com ações de expansão corresponderão às prioridades especificas indicadas no anexo I, integrante desta Lei e à disponibilidade de recursos. o. Art. 12º - Na Lei Orçamentaria a discriminação das despesas será efetuada por órgão e unidade orçamentária de acordo com a classificação funcional programática desdobrada por categorias econômicas e elementos de despesa, observado o seguinte agrupamento: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferencias Correntes DESPESAS DE CAPITAL » Investimentos Inversões Financeiras Transferencias de Capital S 1º- A Lei Orçamentaria incluirá os seguintes demonstrativos I - da receita que obedecerá o disposto no artigo 2º, parágrafo 1º da Lei Federal nº 4320/64 de 17/03/64; II - da natureza da despesa, para cada órgão e unidades orçamentarias; 5 III - do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentarias demonstrando os Projetos e atividades de acordo com a classificação funcional programática; IV -— outros anexos previstos em Lei, relativos a consolidação dos já mencionados anteriormente; S - 2º - A Lei Orçamentaria poderá conter autorização para a abertura de créditos adicionais e a realização de operações de crédito por antecipação da receita consoante o disposto no parágrafo 9º do artigo 165 da Constituição Federal. Art. 13º - As emendas apresentadas pelo Legislativo que Proponham alteração da Proposta orçamentaria encaminhada pelo Poder Executivo, bem como dos Projetos de Lei relativos a créditos Adicionais a que se refere O artigo 166 da Constituição Federal, serão apresentados na forma e no nível de detalhamento estabelecidos para a elaboração da Lei Orçamentaria. Art. 14º - são nulas as emendas apresentadas à Proposta Orçamentaria. Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (00r42]533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ I - que não sejam compatíveis com esta Lei; II - que não indiquem os recursos necessários em valor equivalente à despesas criada, admitidos apenas Os provenientes de anulação de despesas, excluídas aquelas relativas às dotações de pessoal e seus encargos e ao serviço da divida; Art. 15º - Poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões ou relacionadas a dispositivos do texto do Projeto de Lei. Art. 16º - A existência da meta ou prioridade constante no Anexo I desta Lei, não implica na obrigatoriedade da inclusão da sua programação na Proposta Orçamentaria. Art. 17º - É vedada a inclusão no Orçamento Programa, bem como em suas alterações, de dotações a titulo de auxilio ou subvenção social a: 1 - clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres; II - entidades públicas federais e estaduais, salvo se decorrentes de convênios ou termos de .ajuste de interesse comum da tais esferas de governo e o Município; III - entidades privadas, excetuadas as Associações Comunitárias no concernente a obras e serviços de interesse da comunidade e aquelas entidades a que se refere o artigo 61 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, desde que registradas no Conselho Nacional de Serviço Social. Art. 18º - Se o Projeto de Lei do Orçamento de 2002 não for sancionado pelo Executivo até o dia 31 de dezembro de 2001 a programação dele constante poderá ser executada enquanto respectiva Lei não for sancionada, até o limite mensal de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação na forma do estabelecido no proposta remetida à Câmara Municipal. S$ ÚNICO - Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei orçamentaria a utilização dos recursos autorizada neste artigo. Art. 19º - A execução orçamentaria será efetuada mediante o princípio da responsabilidade da gestão fiscal através de ações planejadas e transparentes que previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange à renuncia de receita, geração de despesas com pessoal, seguridade social e outras, dívida consolidada, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita e inscrição em restos a pagar, normas estas constantes da Lei Complementar 101 de 04/05/2000. Art. 20º - Se no final de cada bimestre for verificado a Scanned by CamScanner q ww 6 Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANA ocorrência de desequilibro entre a receita e a despesa que possam ; comprometer a situação financeira do Município, o Executivo e o Legislativo Municipal promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios estabelecidos na Legislação vigente e nesta Lei. Art. 21º - Não serão objeto de limitação as despesas relativas: I - a obrigações constitucionais e legais do Município; . II - ao pagamento do serviço da dívida pública fundada inclusive parcelamentos de débitos; III | despesas fixas com pessoal e encargos sociais enquanto o Município se mantiver num patamar de até 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo para realização de dispêndios com pessoal constante no artigo 20 da lei Complementar 101 de 04/05/2000. Iv - despesas vinculadas a uma determinada fonte de recursos, cujos recursos já estejam assegurados ou o respectivo cronograma de ingresso esteja sendo normalmente executado. Art. 22º - Ocorrendo a superação do patamar de 95% (noventa e cinco por cento) do limite aplicável ao Município par as despesas com o pessoal são aplicáveis aos Poderes Executivo e Legislativo as vedações constantes do Parágrafo único, Inciso 1 a V do Artigo 22 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000. Art. 23º - Ocorrendo a necessidade de se efetuar contenção de despesas para o restabelecimento do equilíbrio financeiro, os cortes serão aplicados, seguinte ordem: I - novos investimento a serem realizados com recursos ordinários do tesouro Municipal; II - investimentos em execução à conta de recursos ordinários ou sustentados por fonte de recurso específica cujo cronograma de liberação não esteja sendo cumprido; III - despesas de manutenção de atividades não essenciais desenvolvidas com recursos ordinários; IV - outras despesas a critério do Executivo Municipal até atingir o equilibro entre receitas e despesas. Art. 24º - Na ocorrência da hipótese citada no artigo anterior, havendo a omissão do Poder Legislativo quanto a limitação das despesas, o Poder Executivo tomará as medidas necessárias a efetivação dos cortes consoante o estabelecido no $ 3º do artigo 8º da Lei Complementar 101 de 04/05/2000. Art. 25º - No decorrer do exercício o Executivo fará, ate 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre a publicação a que se refere o $ 3º do artigo 165 da Constituição Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELL!, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ Federal, nos moldes do previsto no artigo 52 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000, respeitados os padrões estabelecidos no $ 4º do artigo 55 da mesma Lei. — Art. 26º -— O Relatório de Gestão fiscal obedecendo os preceitos do artigo 54, S 4º do artigo 55" e da alínea b, inciso II do artigo 63, todos da Lei Complementar 101 serão divulgados até trinta dias após o encerramento do semestre. Art. 27º - Fica autorizado o executivo Municipal, respeitadas as limitações legais no concernente à realização de despesas com pessoal: I - proceder a nomeação de servidores na medida de das necessidades e no limite das vagas criadas pela Legislação própria; II - Instituir ou alterar, 'mediante Lei devidamente apreciada pelo Poder Legislativo, o Plano de Cargos e Salários, assim como conceder reajuste ou aumento de vencimento nos limites das disponibilidades financeiras Do Município e de acordo com as normas legais específicas. ; Art. 28 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 29º - Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 13 de junho de 2001 Tese" «gm» doa osL A +: Cleomar Machiavelli Prefeito Municipal Scanned by CamScanner www “ Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 + CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ ANEXO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL I - LEGISLATIVA a) Prosseguir nas ações no âmbito da Câmara Municipal com oO objetivo de adequa-las às novas atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município. b) Aquisição de imóvel para a Sede do Legislativo Municipal. II - ADMINISTRAÇÃO a) - Desenvolver ações, coordenar, assessorar e manter as unidades integrantes dos órgãos do Governo Municipal no sentido de modernizar e aperfeiçoar os sistemas de planejamento, orçamento, bem como a sua execução, arrecadação, e fiscalização tributária e patrimonial e na supervisão de suas atividades administrativas. b) Elaborar convênios com órgãos competentes para Emissão de Carteira de Identidade, Carteira der Trabalho e carteira de Motorista; Cc) Incentivar o treinamento de recursos humanos; d) Aquisição de veículos para a administração; e) Aquisição de equipamentos de informática; £) Ampliação e adaptação do Prédio da Prefeitura, instalação de diversos departamentos; 9) Manutenção e melhoramento do sistema de retransmissão de canais de televisão; h) Aquisição de imóveis através de compra ou desapropriação para cumprimento das metas estabelecidas nesta Lei; i) Participar dos Programas “Paraná Urbano”, “Paraná 12 meses” “Vilas Rurais” “Pronaf” “Comunidade solidária, fábrica do agricultor e demais programas. Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELL!, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ )) Aquisição de terrenos, incentivo a implantação de parque industrial e indústrias. 1) Construção de barracões industriais e empresariais. m) Criar em conjunto com empresários do município um programa especifico de incentivo e desenvolvimento das empresas existentes, já instaladas no município. III - AGRICULTURA E PECUÁRIA do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e | a) Manutenção do Departamento Agrícola; . b) Construção de abastecedouros comunitários em diversas localidades; c) Aquisição de Veículos, Maquinas e Equipamentos; d) Auxílio para a população concernente na aquisição de mudas e sementes de árvores nativas, ornamentais e frutíferas: : e) Conservação de Solos, com estabelecimento de Programas especiais e combate a erosão; f) Programa de calcário e sementes - Subsídios para o transporte de calcário e sementes e demais insumos aos pequenos agricultores. g) Implantação da Feira Livre; h) Prosseguir na política de incentivo ao homem rural, dotando o produtividade e agricultor de recursos que permitam maior tecnologia para a exploração econômica da propriedade, agrícolas, a mecanização e cooperativismo desenvolver clubes através das técnicas e convênios com a EMATER - PR; i) Firmar convênios com órgãos oficiais para a preservação das bacias hidrográficas e matas ciliares; j) Incentivar programas especiais: peixes, ovelhas, suínos, inseminação artificial, núcleo leiteiro e outros; 1 Construção de Parques de Exposição e Canchas de Rodeios; m) Aquisição de Equipamentos apropriados à Construção de Terraços ou Curvas de nível; n) Manutenção do Terminal para distribuição de calcário, bem como de seus equipamentos; o) Adequação de Estradas Rurais; p) Apoio à destinação de Lixo reciclavel, Lixo tóxico, lixo orgânico e lixo hospitalar. q) Apoiar a legalização das Posses de Terras no Município. Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83950-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ r) Criar um programa a ser desenvolvido pela assistência técnica e/ ou em convênio com outras instituições voltado á produção orgânica de alimentos visando dar condições aos agricultores de recusarem o uso de pacotes tecnológicos. s) Construção de um abatedouro Municipal. IV - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA a) Obras de construção de um Módulo-Policial em convênio com O governo do Estado b) Criar a Comissão de Defesa Municipal, de acordo com a Lei Municipal Nº 455/97 V - COMUNICAÇÕES R a) - Apoiar a ampliação do número de terminais telefônicos Área Urbana e Rural; b) Aquisição de retransmissores de sinal de TV e Antenas; , c) Apoiar a Associação da Rádio Comunitária de Antonio Olinto, na aquisição de Equipamentos e Implantação da Rádio. d)- Apoiar a implantação de uma torre de telefonia celular. na VI - EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES expansão e melhoria da rede de cursos a a) Prosseguir na manutenção, ensino fundamental, orientar e supervisionar os ministrados, implantar programa de hortas escolares, apoio melhoria da aquisição e distribuição da merenda escolar, manter os serviços de transporte de alunos; b) Adaptação das escolas para possibilitar a inclusão de crianças portadoras de necessidades especiais; c) Adquirir ônibus e outros veículos; d) Construção de salas de aula; e) Prosseguir nas obras de ampliação, recuperação e adaptação de salas de aula e demais dependências para atendimento do ensino público municipal; £) construção de canchas polivalentes para incentivo ao esporte; Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ 9) Criar uma Comissão Municipal de Esportes para supervisionar e amparar as práticas desportivas e o desenvolvimento do esporte amador principalmente na rede municipal de ensino; h) Ampliação do acervo da Biblioteca Municipal e construção do Prédio próprio para abriga-la; : i) Adquirir, para distribuição gratuita aos educandos do Município, o material básico indispensável às atividades curriculares; j) melhorias de campos de futebol no interior e construção de arquibancadas e muro no Estádio Municipal. k) Promover ações voltadas para o Turismo e artesanato; 1) Manutenção da Casa da Cultura; m) Participação no programa do estado “Caminhos da Educação n)Construção de Escolas Consolidadas e ou ampliação; o) Conclusão da Construção e manutenção do ginásio de esportes; P) Apoiar a educação escolar para jovens e adultos com características e modalidades adequadas às suas necessidades. q) Aquisição de Veículo para uso do Departamento Municipal de Educação; r) Construção de um Mini-Auditório para Reuniões, seminários. s)- Criar programas de apoio a estudantes universitários através de bolsas, mediante concurso de habilitação e contrato de reciprocidade profissional futura com o município. Palestras e VII - HABITAÇÃO E URBANISMO a) Dar apoio a programas habitacionais para família de baixa renda, com a construção de casas populares. b) Manter e esquematizar a viabilidade do uso das áreas de interesse urbano, manutenção e operação dos bens municipais e fiscalização dos serviços públicos, impltantação do sistema viário e da manutenção e execução de obras municipais. c) Pavimentação de ruas; d) Instalações de Parques Infantis e para Lazer; e) Manutenção dos Cemitérios Municipais e início da construção da capela mortuária; £) Produção de artefatos de cimento g) Dar prosseguimento com obras de extensão da rede de energia elétrica e iluminação pública; h) Prosseguir as obras de eletrificação rural, com inclusão de Scanned by CamScanner ow Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 « ANTONIO OLINTO - PARANÁ Potência trifásica, i) Melhoramentos e restauração de praças públicas. j) Aquisição de um veículo adequado para coleta de lixo; k) Estender as coletas de lixo às comunidades do interior; 1) Dar apoio para a coleta seletiva lixo. VIII - SAÚDE E SANEAMENTO a) Dar execução e coordenar todas es atividade relativas à assistência sanitária e social a população. Dar atendimento preventivo à saúde dos munícipes, melhorar as condições físicas, instrumentais e de recursos humanos nos atendimentos realizados nos Postos de Saúde e outras unidades ampliando com isso a oferta do atendimento médico odontológico; b) Construção de Mini-Postos de Saúde; Cc) Instalação de material permanente para todas as Unidades de Saúde do Município; d) Manutenção do Pronto Atendimento Municipal e) Aquisição de material permanente para o Pronto Atendimento Municipal; £) Construção de poços artesianos e implantação do sistema d' água; 9) Implantação da rede de esgotos; Prosseguimento de obras de galerias pluviais; h) i) Aquisição de veículos; j) Construção de módulos sanitários; Participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde e outros; 1) Manter Convênio com Hospitais particulares e outros para reequipamento m) n) Aquisição de equipamentos Médico-Dentário, da Unidade de Saúde; o) Manutenção dos exames Laboratoriais P) Manutenção de todos os Exames preventivos, notadamente de . câncer ginecológico. oficiais federais estaduais. q) Firmar convênios com órgãos r) Aquisição de veículo para uso exclusivo do Depto de Saúde. s) Implantar programas de assistência às gestantes. t)- Manter e ampliar o programa de agentes comunitários. IX - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTÔNIO OLINTO - PARANÁ a) Coordenar, orientar, supervisionar e manter os serviços de Assistência Social do Município e apoio às instituições sociais; b) Criação de programas de apoio e assistência ao idoso e ao Portador de deficiência física e/ou mental e construção da Casa do Idoso; Cc) Dar assistência ao Programa do Menor Carente d) Manutenção da Creche; e) Implantar programas de confecção de produtos de artesanato com mães e adolescentes; £) Construção do Centro de Assistência Social; . 9) Manutenção e ampliação do Centro de Atendimento à Criança e ao Adolescente, h) Assistência à população carente, com consultas médicas, medicamentos, próteses dentárias, cobertores, óculos e tratamentos especializados, auxílio funeral e alimentação; i) Contribuir na forma de Lei com o Pasep; j) Subvencionar a APMI e outras entidades assistenciais; l) Conceder ajuda para pessoas carentes na construção de suas moradias, dar assistência às vitimas de vendavais, enchentes, etc. * m) Aquisição e Manutenção de uma Vaca Mecânica; n) Manutenção do Programa Geração de rendas portadoras de deficiência ou a família; para pessoas X — TRANSPORTE: a) Dar expansão, conservação e aumento da capacidade de utilização, da rede viária municipal, execução de patrolamento, obras de arte corrente, retificações de estradas vicinais, construção e conservação de pontes e bueiros na malha rodoviária e revestimento de estradas, e + colocação de placas indicativas. o b) Construção de terminal rodoviário; c) Construção de obras civis de pavimentação; d) Abrigo para passageiros; e) Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos novos ou usados em geral, para atendimento aos serviços rodoviários; f) JLocar veículos, máquinas e equipamentos, para atender demanda dos serviços; 9) Exploração da pedreira e britados através de consórcio a Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONEJFAX (0xx42/533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ Intermunicipal; h) Construção de calçamentos com pedras irregulares; i) Construção e ou ampliação de garagem para automotores da Municipalidade; j) Colocação de bomba de combustível; : : k) Readequação e pavimentação de estradas rurais em convênio com O DER e outros. 1) Efetuar parcerias com empresas que explorem matéria prima e Outros no Município. veículos de Scanned by CamScanner