| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 2001 |
| Date | 2001-12-17 |
| Ementa | Lei 538 - Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2002. |
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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ . AN OLINTO - PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO LEI Nº 538/2001 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado, do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguin- te Lei. SÚMULA: Estima a Receita é Fixa Despesa do Município de Antonio Olinto para o exercício de 2002 ART. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Antonio Olinto referente ao exercício de 2002 constituido-se do orçamento fiscal referente aos Poderes Le- gislativo a Executivo do Município. ART. 2º - À Receita do Orçamento fiscal decorrerá do so matório da arrecadação de receitas co Frentes e de capital na forma da legislação vigente e das especificações Constantes dos anexos e desdobra-se nas seguintes categorias econômicas. Scanned by CamScanner ww [D) Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 « FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÃ RECRITAS CORRENTES Receita Tributária Receita Patrimonial Transferências Correntes * 88.000,00 20.000,00 4.021.050,00 - Outras Receitas Correntes: 20.000,00 RECEITAS DE CAPITAL - Operaçõos de Crédito 80.000,00 5.000,00 - Alienação de Bens Transferências de Capítal - Outras Recaitas do Capital - (-)jContas Retificadoras Fundef 252.000,00 10.000,00 446.050,00 Total da Receita do Orçamento Fiscal: 4.050.000,00 ART. 3º - A despesa será realizada segundo as discrimi- nações dos Anoxos, parte Integrante desta Lai, apresentando sua composição de acordo com o seguinte desdobramento I - LEGISLATIVO MUNICIPAL 0100 II = 0200 0300 0400 0500 0600 Câmara Municipal PODER EXECUTIVO Soverno Municipal Dapto de Administração Depto de Finanças Depto de Educação Cul.e Esp Depto de Saúde 203.300,00 105.400,00 364.300,00 318.020,00 1.035.770,00 687.532,00 Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ 5 RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ 0700 - Depto de Viação e Obras 781.700,00 0800 - Depto de Agricultura * 147.200,00 0900 - Depto de Assistância Social 206.778,00 0999 - Reserva de Contingência 200.000,00 Total das Despesas 4.050.000,00 ART.4º - O orçamento poderá ser suplementado por decreto do Poder Executivo, nos termos previstos no $ 1º do artigo 43 da lei Federal nº 4320 de 17 de março d 1964. ART. 5º — O Poder Executivo fica autorizado a abrir cré- ditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta bor cento) do total da despesa, nos termos previstos no & 1º do artigo 43 da Lei nº 4320, ART. 6º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a rema- nejar, nas respectivas categorias econômicas, as despesas de custeio, exceto pessoal civil e seus respectivos encargos, e as despesas da investimentos em cada órgão orçamentário, nos termos previstos no inciso II. S$ 1º do artigo 43 da Lei Fede- ral 4320, Parágrafo Único - 03 remanejamentos de que trata o “caput” deste artigo, não serão computados para efeito do limite £fi- xado no art. 5º desta lei. Plicação das respec- tivas receitas transferidas vinculadas e de operações de cré- Scanned by CamScanner e) Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ . RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ dito, nos termos do inciso II, $ 1º, do artigo 43 da Lei Fe- deral nº 4320. a Parágrafo Único - As suplementações de que trata o “ca- put” deste artigo, não serão computados para efeito do limite fixado no art, 5º desta Lei. ART. Bº - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a redistribuição das dotações de pessoal e seus respectivos en- cargos sociais, em cada unidade orçamentária ou de uma para outra unidade, nos termos do inciso 11 S 1º, do artigo 43 da Lei 4320 de 17 de março de 1964, combinado com o disposto no parágrafo único do artigo 66 da mesma Lei Federal. Parágrafo Único - As redistribuições de que trata o “ca- put” deste artigo, não serão computados para efeito do limite fixado no artigo 5º desta Lei ART.9º - No decorrer da execução orçamentária para o exercício financeiro de 2.002 o município de Antonio Olinto, fica autorizado a contratar operações de crédito por anteci- pação da receita, conforme o inciso II do artigo 7º da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, nos limites e termos fixados pela legislação pertinente. ART.10º - Os créditos adicionais especiais e extraordi- nários autorizados no exercício financeiro de 2002, serão re- abertos nos limites de seus saldos, conforme dispõe o inciso IX, S$ 2º, do artigo 167 da Constituição Federal, obedecendo à codificação constantes dos anexos a esta Lei. . | Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANA ART.11º - Esta Lei entra em vigor em 01 de Janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 17 de Dezembro de 2001 PR a CO DD (Ob dao, José Cleomar Machi avelli Prefeito Municipal —— PM re a dá CES JORNO 4 Fazendo Error IDAT. 27003 De aecemdeo del Scanned by CamScanner