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norma nº 538/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 538 / 2001
Date 2001-12-17
EmentaLei 538 - Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2002.
native_id340

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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ .
AN OLINTO - PARANÁ
RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO
LEI Nº 538/2001
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado,
do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguin-
te Lei.
SÚMULA: Estima a Receita é Fixa
Despesa do Município de Antonio
Olinto para o exercício de 2002
ART. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do
Município de Antonio Olinto referente ao exercício de 2002
constituido-se do orçamento fiscal referente aos Poderes Le-
gislativo a Executivo do Município.
ART. 2º
- À Receita do Orçamento fiscal decorrerá do so
matório da
arrecadação de receitas co
Frentes e de capital na
forma da legislação vigente e das
especificações Constantes
dos anexos e desdobra-se nas seguintes categorias econômicas.
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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 « FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÃ
RECRITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita Patrimonial
Transferências Correntes
* 88.000,00
20.000,00
4.021.050,00
- Outras Receitas Correntes: 20.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
- Operaçõos de Crédito 80.000,00
5.000,00
- Alienação de Bens
Transferências de Capítal
- Outras Recaitas do Capital
- (-)jContas Retificadoras Fundef
252.000,00
10.000,00
446.050,00
Total da Receita do Orçamento Fiscal: 4.050.000,00
ART. 3º - A despesa será realizada segundo as discrimi-
nações dos Anoxos, parte Integrante desta Lai, apresentando
sua composição de acordo com o seguinte desdobramento
I - LEGISLATIVO MUNICIPAL
0100
II =
0200
0300
0400
0500
0600
Câmara Municipal
PODER EXECUTIVO
Soverno Municipal
Dapto de Administração
Depto de Finanças
Depto de Educação Cul.e Esp
Depto de Saúde
203.300,00
105.400,00
364.300,00
318.020,00
1.035.770,00
687.532,00
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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ 5
RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
0700 - Depto de Viação e Obras 781.700,00
0800 - Depto de Agricultura * 147.200,00
0900 - Depto de Assistância Social 206.778,00
0999 - Reserva de Contingência 200.000,00
Total das Despesas 4.050.000,00
ART.4º - O orçamento poderá ser suplementado por decreto
do Poder Executivo, nos termos previstos no $ 1º do artigo 43
da lei Federal nº 4320 de 17 de março d 1964.
ART. 5º — O Poder Executivo fica autorizado a abrir cré-
ditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta
bor cento) do total da despesa, nos termos previstos no & 1º
do artigo 43 da Lei nº 4320,
ART. 6º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a rema-
nejar, nas respectivas categorias econômicas, as despesas de
custeio, exceto pessoal civil e seus respectivos encargos, e
as despesas da investimentos em cada órgão orçamentário, nos
termos previstos no inciso II. S$ 1º do artigo 43 da Lei Fede-
ral 4320,
Parágrafo Único - 03 remanejamentos de que trata o “caput”
deste artigo, não serão computados para efeito do limite £fi-
xado no art. 5º desta lei.
Plicação das respec-
tivas receitas transferidas vinculadas e de operações de cré-
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e)
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ .
RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
dito, nos termos do inciso II, $ 1º, do artigo 43 da Lei Fe-
deral nº 4320. a
Parágrafo Único - As suplementações de que trata o “ca-
put” deste artigo, não serão computados para efeito do limite
fixado no art, 5º desta Lei.
ART. Bº - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a
redistribuição das dotações de pessoal e seus respectivos en-
cargos sociais, em cada unidade orçamentária ou de uma para
outra unidade, nos termos do inciso 11 S 1º, do artigo 43 da
Lei 4320 de 17 de março de 1964, combinado com o disposto no
parágrafo único do artigo 66 da mesma Lei Federal.
Parágrafo Único - As redistribuições de que trata o “ca-
put” deste artigo, não serão computados para efeito do limite
fixado no artigo 5º desta Lei
ART.9º - No decorrer da execução orçamentária para o
exercício financeiro de 2.002 o município de Antonio Olinto,
fica autorizado a contratar operações de crédito por anteci-
pação da receita, conforme o inciso II do artigo 7º da Lei
Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, nos limites e termos
fixados pela legislação pertinente.
ART.10º - Os créditos adicionais especiais e extraordi-
nários autorizados no exercício financeiro de 2002, serão re-
abertos nos limites de seus saldos, conforme dispõe o inciso
IX, S$ 2º, do artigo 167 da Constituição Federal, obedecendo à
codificação constantes dos anexos a esta Lei. .
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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANA
ART.11º - Esta Lei entra em vigor em 01 de Janeiro de
2002, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 17 de Dezembro
de 2001
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CO DD (Ob dao,
José Cleomar Machi
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Prefeito Municipal
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