| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 2001 |
| Date | 2001-12-21 |
| Ementa | 539 - Cria bolsa de estudos para aluno de segundo grau. |
| native_id | 341 |
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LEINº 539/2001. A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e cu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei. SÚMULA: CRIA BOLSA DE ESTUDOS AOS ALUNOS DO SEGUNDO GRAU. ARTIGO 1º - Fica criada uma bolsa de estudos para os alunos do segundo grau residentes no município. & Único: A bolsa consistirá numa ajuda de custo mensal destinada a auxiliar a manutenção do estudante carente em instituições de ensino profissionalizentes. ARTIGO 2º - A bolsa será concedida somente nas áreas de interesse c vocação do município e estabelecidas como prioritárias pelo Conselho Municipal de Educação, $ Único: Atualmente as áreas prioritárias são as de Técnica Agrícola, Florestal e Zootecnia. ARTIGO 3º - Fica estipulado um limite de até 8 (oito) bolsas a serem concedidas anualmente. & Único: Este número poderá ser alterado mediante parecer do Conselho Municipal de Educação e com aprovação do Prefeito Municipal. ARTIGO 4º - O valor máximo de cada bolsa é de 1 (um) salário mínimo mensal. Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO O PARANA s RUA: REINALDO MACHIAVELU, 202 - FONEIFAX (0xx42)533-1222 - CEP 83.680-970 - ANTÔNIO OUNTO - oa ARTIGO 5º - As bolsas serão destinadas a alunos quo possuam um bom currículo escolar e cujas famílias não possuam condições financeiras de mantê- los nas escolas. & Único: A aferição das possibilidades financeiras familiares será realizada pelo Departamento de Assistência Social, mediante parecer escrito. ARTIGO 6º. Os interessados na concessão das bolsas, deverão dirigir Fequerimento escrito ao Prefeito Municipal contendo os seguintes requisitos: o a) Comprovação de residência no município há mais de 3 anos, b) Comprovação de inexistência de condições financeiras, mediante declaração do departamento de assistência social. €) Comprovação do matrícula ou de vaga no curso pretendido. d) Apresentação do currículo escolar referente aos últimos 4 anos, ARTIGO 7º - Todos os requerimentos serão encaminhados ao Conselho para Parecer que os devolverá ao prefeito municipal para decisão final. ARTIGO 8º . Constarão do orçamento, dotações necessárias ao cumprimento do presente Programa, bem como da LDO e do Plano Plurianual. ARTIGO 9º . Esta lei entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Antonio Olinto, 21 do Dezembro de 2001 ALI so É O 2a à o JOSE CLEOMAR MACHIAVELLI PREFEITO MUN ICIPAL Scanned by CamScanner