| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 2002 |
| Date | 2002-04-05 |
| Ementa | Lei 543 - Autoriza poder executivo comprar imóvel da COPEL. |
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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83.980-970 - ANTÔNIO OLINTO - PARANA Lei Nº 543/2002 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a comprar da Companhia Paranaense de Energia - Copel, o Imóvel que especifica. EO) a Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, a adquirir o Imóvel de Propriedade da Companhia Paranaense de Energia — Copel, Imóvel localizado a Rua Gasparina Simas Milléo, Nº 269 Mstricula Nº 018927, com área de 503,10 m2. Artigo 2º- O Imóvel descrito no artigo acima citado, será adquirido com a finalidade do abrigar as novas instalações da Câmara Municipal de Antonio Olinto. Artigo 3º - O valor da aquisição será de R$ 15.476,88 ( Quinze Mil, Quatrocentos e Setenta o Seis Reais e Oitenta e Oito Centavos). Artigo 4º - O pagamento será realizado da seguinte forma: 01 (uma) entrada, e o restante pago em 24: (vinte e quatro) parcelas, que será debitada no encontro de contas, que a Prefeitura paga mensalmente a Copel. I - Entrada de R$ 1. 140,00 ( Hum Mil, Cento e Quarenta Reais ) IL.- 24 Parcelas Fixas de R$ 597,37 ( Quinhentos e Noventa e Sete Reais e Trinta e Sete Centavos) Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta da dotação Orçamentária: 91.031.00012-001 Manutenção Câmara Municipal 0064- 44906100 - Aquisição de E JORNAL [LMOBUMA Retrovho para dIlolposjosliod.. 2. AB — | OTELO UTTSITIDITITITITTITI TI, TDT, I] Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83.980-970 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ Artigo 6º - Esta Lei, entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Antonio Olinto, 05 de Abril de 2002 as . vs. 202 dA Ea isa Cleomar Machiavelli Prefeito Municipal : o T555553535555533353553333335)3373)3))3TI: