br-locleg corpus explorer

← Antônio Olinto (PR)

norma nº 543/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 543 / 2002
Date 2002-04-05
EmentaLei 543 - Autoriza poder executivo comprar imóvel da COPEL.
native_id345

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83.980-970 - ANTÔNIO OLINTO - PARANA
Lei Nº 543/2002
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal Sanciono a Seguinte Lei.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a comprar da Companhia Paranaense
de Energia - Copel, o Imóvel que especifica.
EO) a
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, a adquirir o Imóvel de Propriedade
da Companhia Paranaense de Energia — Copel, Imóvel localizado a Rua Gasparina Simas
Milléo, Nº 269 Mstricula Nº 018927, com área de 503,10 m2.
Artigo 2º- O Imóvel descrito no artigo acima citado, será adquirido com a
finalidade do abrigar as novas instalações da Câmara Municipal de Antonio Olinto.
Artigo 3º - O valor da aquisição será de R$ 15.476,88 ( Quinze Mil, Quatrocentos
e Setenta o Seis Reais e Oitenta e Oito Centavos).
Artigo 4º - O pagamento será realizado da seguinte forma: 01 (uma) entrada, e o
restante pago em 24: (vinte e quatro) parcelas, que será debitada no encontro de contas, que
a Prefeitura paga mensalmente a Copel.
I - Entrada de R$ 1. 140,00 ( Hum Mil, Cento e Quarenta Reais )
IL.- 24 Parcelas Fixas de R$ 597,37 ( Quinhentos e Noventa e Sete Reais e Trinta
e Sete Centavos)
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta da
dotação Orçamentária:
91.031.00012-001 Manutenção Câmara Municipal
0064- 44906100 - Aquisição de E
JORNAL [LMOBUMA Retrovho
para dIlolposjosliod..
2. AB — |
OTELO UTTSITIDITITITITTITI TI, TDT, I]
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83.980-970 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
Artigo 6º - Esta Lei, entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Antonio Olinto, 05 de Abril de 2002
as .
vs. 202 dA Ea
isa Cleomar Machiavelli
Prefeito Municipal :
o
T555553535555533353553333335)3373)3))3TI:

open original →