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norma nº 544/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 544 / 2002
Date 2002-05-14
EmentaLei 544 - Autoriza contratação de crédito com a Fomento Paraná.
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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83.980-970 - ANTONIO OLINTO - PARANA |
Lei N.º 544/2002
A Câmara Municipal de Antonio Olinto. Estado do Paraná. aprovou e eu
Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei.
Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo a Contratar Operação de Crédito
com a Agência de Fomento do Paraná S.A q
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de
crédito de até R$ 600.000.00 ( Seiscentos Mil Reais). junto à Agência de Fomento do
Paraná S.A, por prazo não superior a 10(dez) anos, com taxa de juros. atualização
monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de operações de crédito.
podendo as aludidas operações serem contraídas parceladamente.
$ 1º - O montante total expresso em reais fixado neste artigo. poderá ser
atualizado pela Taxa Referencial (TR), ou Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou outro
indice que a substituir.
$2º- O valor das operações de crédito está condicionado à obtenção pela
municipalidade, de autorização para sua realização, em cumprimento aos dispositivos
legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado
Federal e pela Lei Complementar Nº 101. de 04.05.2000( Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Art. 2º- Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei.
serão aplicados na execução do Programa de Investimentos Municipais, que prevê a
aquisição de equipamentos ( máquinas e Caminhões), obras de infra-estrutura urbana,
desenvolvimento institucional, aquisição de áreas industriais e para vilas rurais.
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83.980-970 - ANTONIO OLINTO - PARANA
Art. 3º - Em garantia das operações de crédito, fica o chefe do Executivo
Municipal autarizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A, parcelas do Imposto
Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS e/ou parcelas
do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os Venham a Substituir.
em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na
forma do que venha a ser contratado.
Art.4º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente.
juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei,
o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A, mandato
pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para
substabelecer.
Art.5º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável.
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras.
obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a
entidade financiadora.
Art.6º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da
tratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações
próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas
c
Art.7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Antonio Olinto, 14 de Maio de 2002
|
ele E Jade 440 E
José Cleomar Machiavelli
Prefeito Municipal
Puc.
JOR fa Redronde
dondb09.:200 2
DATA
feio

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