| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 2002 |
| Date | 2002-05-14 |
| Ementa | Lei 544 - Autoriza contratação de crédito com a Fomento Paraná. |
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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83.980-970 - ANTONIO OLINTO - PARANA | Lei N.º 544/2002 A Câmara Municipal de Antonio Olinto. Estado do Paraná. aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei. Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo a Contratar Operação de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A q Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito de até R$ 600.000.00 ( Seiscentos Mil Reais). junto à Agência de Fomento do Paraná S.A, por prazo não superior a 10(dez) anos, com taxa de juros. atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de operações de crédito. podendo as aludidas operações serem contraídas parceladamente. $ 1º - O montante total expresso em reais fixado neste artigo. poderá ser atualizado pela Taxa Referencial (TR), ou Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou outro indice que a substituir. $2º- O valor das operações de crédito está condicionado à obtenção pela municipalidade, de autorização para sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar Nº 101. de 04.05.2000( Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º- Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei. serão aplicados na execução do Programa de Investimentos Municipais, que prevê a aquisição de equipamentos ( máquinas e Caminhões), obras de infra-estrutura urbana, desenvolvimento institucional, aquisição de áreas industriais e para vilas rurais. Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83.980-970 - ANTONIO OLINTO - PARANA Art. 3º - Em garantia das operações de crédito, fica o chefe do Executivo Municipal autarizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A, parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os Venham a Substituir. em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art.4º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente. juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A, mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art.5º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável. acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras. obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Art.6º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da tratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas c Art.7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Antonio Olinto, 14 de Maio de 2002 | ele E Jade 440 E José Cleomar Machiavelli Prefeito Municipal Puc. JOR fa Redronde dondb09.:200 2 DATA feio