| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 2002 |
| Date | 2002-06-07 |
| Ementa | Lei 545 - Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias referente ao exercício de 2003. |
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DOT TDIDIDTDIDTDITITTITIT, TI ITITITITIT,IT IT TI, TIDIDIDDITDITIT,ITITITITI]AI f Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83.980-970 - ANTONIO OLINTO - PARANA Lei N.º 545/2002 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei. SUMULA - DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO PARA O EXERCÍCIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art.1º-Esta Lei estabelece as Diretrizes gerais para elabora o Orçamento Programa do Município de Antonio Olinto, relativo ao xercício de 2003. a E Art.2º-A proposta orçamentaria será com as disposições constantes da Lei Complem (Lei de Responsabilidade Fiscal! tendo seu valor com base na previsão de receita: I-fornecida pelos órgãos competentes quanto as transferencias legais da União e do Estado. II- de tributos e outras r ta Município, segundo projeções calcula de alterações na legislação, variaç A o | do indice de precos, scimento econômico ou qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas do demonstrativo de evolução nos últimos três anos de projeção para os dois seguintes e da metodologia de premissas utilizadas. culo e S 1º- Não será admitida reestimativa de recei por parte ar Poder Legislativo, salvo erro ou omissão de ordem técnica e legal. S 2º- As operações de crédito previstas não poderão superar o valor das despesas de capital constantes da Proposta Orçamentaria. Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83.980-970 - ANTONIO OLINTO - PARANA Art.3º- O montante das despesas fixadas acrescido da reserva de contingência não será superior ao das receitas estimadas. Art.4- A reserva de contingência não será inferior a 5 tcinco por cento) do total da receita corrente liquida prevista e se destinará ao atendimento de passivos contingentes e outro riscos e eventos fiscais imprevistos. Art.5º- A manutenção de atividades incluídas dentro da competição do Município, já existentes no seu território, bem como a conservação e recuperação de equipamentos e obras cá existentes terão prioridade sobre ações de expansão e novas obras. Art.6º- A conclusão de projetos em fase de execução pelo Município, terão preferencia sobre novos projetos. < Art.7º- Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos. Art.8º- Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e máximos: I-as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não serão inferiores a 25% (vinte e cinco por cento), da receita estimada resultante de impostos, incluídas as transferencias oriundas de impostos consoante o disposto no artigo 212 da Constituição Federal; Il-as despesas com saúde não serão inferiores a 10% idez por cento) do total geral orçado; III-as despesas com o pessoal do Poder Executivo Municipal incluindo a remuneração de agentes políticos, inativos e pensionistas e os encargos patronais não poderão exceder a 54 tcinquenta e quatro por cento) da receita currente liquida, se outro inferior não lhe for aplicável nos Termos do artigo 71 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000; IV-as despesas com o pessoal do Legislativo Munici inclusive a remuneração dos agentes políticos, encargos e proventos de inatividade e pensões não será superior a 6% iseis por cento) cia receita corrente liquida; Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83.980-970 - ANTÔNIO OLINTO - PARANA V-o Orçamento do Legislativo Municipal deverá ser elaborado considerando-se as limitações da Emenda Constitucional 25; VI- as despesas com serviços de terceiros no exerci 03 não poderão exceder ao percentual efetivamente apl ação às receitas correntes liquidas no exercício de 2002. Art.9º- Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente serão programadas para a realização de despesas de capital após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço de dívida e outras despesas de custeio administrativo e operacional Art.10º- Além da observância das prioridades e metas fixadas nesta Lei, a Lei Orçamentaria e os seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se estiverem adequadamente contemplados os projetos em andamento, salvo se existentes recursos especificamente assegurados para a execução daqueles. ] . Art.11º- As despesas com ações de expansão corresponderãc às prioridades especificas indicadas no anexo.1I, integrante desta Lei e à disponibilidade de recursos. Art.12º- na Lei Orçamentaria a discriminação das despesas será efetuada por órgão e unidade orçamentaria de acordo com a classificação funcional programática desdobrada por categorias econômicas e elementos de despesa, observado o seguinte agrupamento: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferencias Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Transferencias de Capital S 1º-a Lei Orçamentaria incluirá os seguintes demonstrativos I da receita que obedecerá uq parágrafo 1º da Lei Federal n.º 4320/64 de no artigu «*, Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83.980-970 - ANTÔNIO OLINTO - PARANA Il-da natureza da despesa, para cada órgão e unidages orçamentarias; : III-do programa de trabalho por órgâcs e unidades orçamentarias demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional programatica; IV- outros anexos previstos em Lei, relativos a consolidação dos já mencionados anteriormente; S-2º - A Lei Orçamentaria poderá conter autorização para a abertura de créditos adicionais e a realização de operações à crédito por antecipação da receita consoante o disposto n parágrafo 9º do artigo 165 da Constituição Federal. S 7 Art.13º- As emendas apresentadas pelo Legislativo que e) proponham alteração da proposta orçamentaria encaminhada pelo Pod o. Executivo, bem como dos Projetos de Lgi relativos a créditos já Adicionais a que se refere o artigo 166 da Constituição Federal, aa serão apresentados na forma e no nível de detalhamento Do estabelecidos para a elaboração da Lei Orçamentaria. |) Art.14º- São nulas as emendas apresentadas à Proposta La) Orçamentaria. pe I- que não sejam compatíveis com esta Lei; a II- que não indiquem os recursos necessários em L equivalente à despesas criada, admitidos apenas os provenient |) anulação de despesas, excluidas aquelas relativas às a pessoal e seus encargos e ao serviço da divida; Art.15º- Poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões ou relacionadas a dispositivos doc texto do Projeto de Lei. Art.16º- A existência da meta ou prioridade constante Anexo I desta Lei, não implica na obrigatoriedade da inclusão da sua programação na Proposta Orçamentaria. no Art.17º- É vedada a inclusão no Orçamento Programa, bem como em suas alterações, de dotações a titulo de auxilio ou subvenção social a: I- clubes, associações de servidores ou quaisquer entidaces congêneres; e] io) 2] o os IISITITIIITIITTTS posto peso a pa po E) E) e) po Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83.980-970 - ANTONIO OLINTO - PARANA II- entidades públicas federais e estaduais, salvo se decorrentes de convênios ou termos de ajuste de interesse comum da tais esferas de governo e o Município; III- entidades privadas, excetuadas as Associaç Comunitárias no concernente a obras e serviços de interesse a comunidade e aquelas entidades a que se refere o artigo 61 do A das Disposições Constitucionais Transitórias, desde que registradas no Conselho Nacional de Serviço Social. Art.18º - Se o Projeto de Lei do Orçamento de 2003 sancionado pelo Executivo até o dia 31 de dezembro de 2002 a programação dele constante poderá ser executada enquanto re Lei não for sancionada, até o limite mensal de 1/12 (um do do total de cada dotação na forma do estabelecido na remetida à Câmara Municipal. S ÚNICO - Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei orçamentaria a utilização dos recursos autorizada neste artigo. Art. 19º —- A execução orçamentaria' será efetuada mediante o principio da responsabilidade da gestão fiscal através de ações planejadas e transparentes que previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, nediante o cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que range & renuncia de receita, geração de despesas com pessoal, seguridade social e outras, dívida consolidada, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita e inscrição em restos a pagar, normas estas constantes da Lei Complementar 101 de 04/05/2000. Art.20º- Se no final de cada timestre tor ificzad ocorrência de desequilibro entre a receita e a despesa que possa comprometer a situação financeira do Município, o Executivo e « Legislativo Municipal promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios estabelecidos na Legislação vigente e nesta Lei. w os Art.21º- Não serão objeto de limitação as despesas relativas: I- a obrigações constitucionais e legais do Município; Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83.980-970 - ANTÔNIO OLINTO - PARANÃ II- ao pagamento do serviço da divida pública fundada inclusive parcelamentos de débitos; III- despesas fixas com pessoal e encargos sociais. enquanto o Município se mantiver num patamar de até 95% inoventa e cinco cento) do limite máximo para realização de dispêndios com pess constante no artigo 20 da lei Complementar 101 ade 04/05'2006 or IV- despesas vinculadas a uma determinada fonte de recursos, cujos recursos já estejam assegurados ou o respectivo cronograma de ingresso esteja sendo normalmente executado. Art.22º -— Ocorrendo a superação do patamar de JE: e cinco por cento) do limite aplicável ao Municiplo despesas com o pessoal são aplicáveis aos Poderes Execu Legislativo as vedações constantes do Parágrafo único, Inciso do Artigo 22 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000. Art.23º - Ocorrendo a necessidade de “se efetuar contenção de despesas para o restabelecimento do eguilibrio financeiro, os cortes serão aplicados, na seguinte ordema I- novos investimento a serem realizados com recursos ordinários do tesouro Municipal; II- investimentos em execução à conta de recursos ordinario ou sustentados por fonte de recurso específica cujo cronograma à liberação não esteja sendo cumprido; s e III - despesas de manutenção de atividades não desenvolvidas com recursos ordinários; NSSITIIITIII IV - outras despesas a critério do Executivo Municipal No atingir o equilibro entre receitas e aespesas ja Art.24º — Na ocorrência da hipótese citada no artigo as anterior, havendo a omissão do Poder Legislativo quanto a limitação a das despesas, o Poder Executivo tomará as medidas necessárias a >) efetivação dos cortes consoante o estabelecido no S 3º do artigo 8º da Lei Complementar 101 de 04/05/2000. o Art.25º - No decorrer do exerc:cio o Executivc fará, ate si po (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre a publicação a eso que se refere o S 3º do artigo 165 da Constituição Federal, nos as moldes do previsto no artigo 52 da Lei Complementar 201 de Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83.980-970 - ANTONIO OLINTO - PARANÃ 04/05/2000, respeitados os padrões estabelecidos no S 4º do artigo 55 da mesma Lei. Art.26º — O Relatório de Gestão fiscal obedecendo os preceitos do artigo 54, S 4º do artigo 55 e da alínea b, inciso II do artigo 63, todos da Lei Complementar 101 serão divulgados até trinta dias após o encerramento do semestre. Art.27º - Fica autorizado o executivo Municipal, respeitadas as limitações legais no concernente à realização de despesas com pessoal: I- proceder a nomeação de servidores na medida de das necessidades e no limite das vagas criadas pela Legislação própria; II- Instituir ou alterar, mediante Lei devidamente apreciada pelo Poder Legislativo, o Plano de Cargos e Salários, assim como conceder reajuste ou aumento de vencimento nos limit das disponibilidades financeiras Do Município e de acordo com as normas legais específicas. Art.28º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art.29º - Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Antonio Olinto07 de Junho de 2002 - SO A pra sda José Cleomar Machiavelli Prefeitc Municipal A IMBANA treGIoNA ( DLAD TED. 200 1999999999992% Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83.980-970 - ANTONIO OLINTO - PARANA ANEXO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL I - LEGISLATIVA aj Prosseguir nas ações no âmbito da Câmara Municipal com q objetivo de adequa-las às novas atribuições que lhe são conteri pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica Município. b) Compra de equipamentos de informática; ci Compra de equipamentos para escritório; II ADMINISTRAÇÃO a) - De r ações, coordenar, assessorar e manter as unic integrantes dos órgãos do Governo Municipal no sentido de modernizar e aperfeiçoar os sistemas de planejamento, orçamento, bem como a sua execução, arrecadação e fiscalização tribu ia e patrimonial e na supervisão de suas atividades adr istrativa b) Elaborar convênios com órgãos competentes para Carteira de Identidade, Carteira ae Trabalho e Motorista; c) Incentivar o treinamento de recursos humanos; d) Aquisição de veiculos para a administração; e) Aguisição de equipamentos de informática; £f) Ampliação e adaptação do Prédio da Prefeitura, instalação ae diversos departamentos; CUSTOS TTTTI,I,DIT,T,IT,IT,ITITTIT TI, TI, IT, IT,TT,T,TTTDTT,TTDSSS TIA Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83.980-970 - ANTONIO OLINTO - PARANA 9! Manutenção e melhoramento do sistema de retransmissãc de canais de televisão; A, Aquisição de imóveis através de compra ou desaprcpriação para cumprimento das metas estabelecidas nesta Lei; li Participar dos Programas “Paraná Urbano”, “Paraná “vilas Rurais” “Pronaf” “Comunidade solidária, agricultor e Banco Social dentre outras j' Aquisição de terre industrial e indústrias. Nos, «ncentivo a implantação de parque 1) Construção de barracões industriais e empresariais. m) Criar em conjunto com empresários do município, um progran especif de i entivo e c envolvimento das empresas instaladas no município. . III - AGRICULTURA E PECUÁRIA a) Manutenção do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e do Departamento Agrícola; b Construção de abastecedouros comunitários em d localidades; ci Aquisição de Veículos, Maquinas e Equipamentos; dj Auxílio para a população concernente na aquisição de mudas e sementes de árvores nativas, crnamentais e frutiter e) Conservação de Solos, com estabelecimento de Programas esp e combate a erosão; É) Programa de calcário e sementes - Subsídios para transporte calcário e sementes e demais insumos aos pequenos agricu tores. 9' Implantação da Feira Livre; Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83.980-970 - ANTÔNIO OLINTO - PARANA vssegui: na política de incentivo ao mem , agricult de recursos que permitam maior produtiv tecnologia para a exploração econômica da propriedade clubes agrícolas, a mecanização e cooperati técnicas e nvênios com a EMATER - PR; ij Firmar convênios com órgãos ofi bacias hidrográficas e matas ciliares; j) Incentivar programas especiais: peixes, ovelhas, suínos, inseminação artificial, núcleo leiteiro e outros; 1 Construção de Parques de Exposição e Canchas de Rodeios; mi Aquisição de Equipamentos ou Curvas de nivel; ropriados à onstrução de Terraços nº Manutenção do Terminal para distribuição de calcário, bem como de seus equipamentos; o) Adequação de Estradas Rurais; à destinação de Lixo reciclavel, Lixo tóxico, lixo o e lixo hospitalar. q) Apoiar a legalização das Posses Terras no Muricipiu. r) Criar um programa a ser desenvolvido pela assistência técnica e ou em convênio com outras instituições voltado á produção orgânica de alimentos visando dar condições acs agricultores de re uso de pacotes tecnológicos. si Construção de um abatedours Municipal. IV - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA a) Obras de construção de um Móúulo - Policial em com q governo do Estado a Comissão de Defesa Municipal, de acordo com a Lei N.º 455/97 Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-970 - ANTÔNIO OLINTO - PARANA V - COMUNICAÇÕES a) -— Apoiar a ampliação do numero de terminais telefônicos na Area Urbana e Rural; b'i Aquisição de retransmissores de cy Apoiar a Associação da Rádio Comunitária de Antonio Olinto, na aquisição de Equipamentos e Implantação da Rádio. dj- Apoiar a implantação de uma torre de telefonia celular VI - EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES a; Prossequi na manutenção, : fundamental, orientar e super implan programa de hortas escolares apoio aquisição e distribuição da merenda escolar, manter transporte de alunos; da de ensino os curscs ministrado lhoria da os serviços de [o] b) Adaptação das escolas para pcssibilitar a inclus portadoras de necessidades especiais; ci Adquirir ônibus e outros veículos; a! Construção de salas de aula; e) Prosseguir nas obras de ampliação, revuper las de aula e demais dependências para at públicc municipal; £' construção de canchas polivalentes para incentivo ao esporte; 9) Criar uma Comissão Municipal amparar as práticas desportivas Jor principalmente na rede mun1 3 5 B4 CXZXXERKEKEERXEKEERRERRFFRFFFRrPRrRERRPRRRSTS: Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA; REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83.980-970 - ANTONIO OLINTO PARANA h' Ampliação do acervo da Biblioteca Municipal e Prédio próprio para abriga-la; ijAaquirir, para distribuição gratuita aos educandos do Município, o material básico indispensávei às atividages curriculares; )) melhorias de campos de futebol e de arquibancadas e muro no Estádio Muni 1)Promover ações voltadas para o Turismo e artesanato; Manutenção da Casa da Cultura; n) Participação no programa do estado “Caminhos da Educação o'Construção de Escolas Consolidadas e ou ampliação; Pp) Conclusão da Construção e manutenção do ginásio de esportes; q) Apoiar a educação escolar para jovens e adultos com caracteristicas e modalidades adequadas às suas necessidades. [) Aquisição de Veículo pata uso de Departamento Municipal Educação; si Construção de um Mini - Auditório para Reuniões, Palestras e seminários. t)- Criar programas de apoio a estudantes unive bolsas, mediante concurso de habilitação e reciprocidade profissional futura com o município. VII - HABITAÇÃO E URBANISMO a) Dar apoio a programas habitacionais para família qe vaixa com a construção de casas populares. bj) Manter e esquematizar a viabilidade do uso das áreas de interesse urbano, manutenção e operação dos bens municipais e fiscalização dos serviços públicos, implantação do sistema viário e da manutenção e execução de ooras municipais. Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83.980-970 - ANTONIO OLINTO - PARANA ci Pavimentação de ruas; q) Instalações de Parques Infantis e para Laze enção dos Cemitérios Municipe apela mortuária; e) Man É! Produção de artefatos de cimento seguimento com obras de extensão da rede de energia elérrica e iluminação pública; hi Prosseguir as obras de eletrificação rural, com inclu potência trifásica. 1) Melhoramentos e restauração de praç j) Aquisição de um veículo adequado para coleta de lixo; Li Estender as coletas de lixo às comunidades do interior; m; Jar apoio para a coleta seletiva lixo. VIII - SAÚDE E SANEAMENTO a) Dar xecução e coordenar todas as atividade relativas à ass sanitária e social a população, dar atendimento preve à saúde dos munícipes, melhorar as condiç s instrumentais e de recursos humanos nos atendimentos rea! Postos de Saúde e outras unidades ampliando om 1 a atendimento médico odontológico; bj Construção de Mini - Postos de Saúde; talação de materia: permanenio vara Saúde do Município; d) Manutenção do Pronto Atendimento Municipal ição de material permanente para o Pronto Atendimento Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83.980-970 - ANTONIO OLINTO - PARANA Construção de poços artesianos e implantação do sistema d'água; g) Implantação da rede de esgotos; uimento de obras de galeri a ij) Aquisição de veículos; Construção de módulos sanitários; 1) Part ipar do Consórcio Intermunicipal de saude; m) Manter Convênio com Hospitais particulares; n) Aquisições de equipamentos Médicos e Odontologicos |, para reeguipamento das Unidades de Saúde; « oi Manutenção dos exames Laboratoriais ho p) Manute ginecológ ão de todos os Exames preventivos, notadamente de cânce co. rmar convênios com órgãos oficiais r) Aquisição de veículo, vara u Saude. si Implantar programas de a ôncla às gestantes. t)- Mar e ampliar o programa de agentes comunitários. IX - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA a) Coordenar, orientar, supervisionar e manter Assistência Social do Município apoio à b Criação de programas iD = u 1 º dos portador de deficiência É ou construção da asa 3 idoso; c) Dar assistência ao Programa do Menor Carente Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83.980-970 - ANTÔNIO OLINTO - PARANA d) Manutenção da Creche; e) Implantar programas de confecção de produtos de artesanato com mães e adolescentes; £) Construção do Centro de Assistência Soc e ampliação do Centro endimentoe à h» Assistência à população carente, com consultas médicas, medicamentos, próteses dentárias, cobertores, oculos e tratament especializados, auxilio funeral e al ão; ment 2) Contribuir ra forma de Lei cor o Pa 5) subvencionar a APMI e outras entidades assistência 1; Conceder ajuda para pessoas carentes na construção de suas moradi aar assistência às E t ais, E: Programa Ger a família; X — TRANSPORTE expansão, conservação e aumento da capacidade de utilização, da rede viária municipal, exec de parroiamento, obras de arte corrente 5 ret icações de estradas vicinais, construção e »nservação de pont E Duelros a mal rodoviaria « revestimento de estradas, e volucação de piacas indl “AS. | b) trução de terminal rodoviário; c) Construção de obras civis de pavimentação; d) Abrigo para passageiros; ei Aquisição de veículos, máquinas e equip 318 NOVOS L “ em geral, para atendimento aos serviços rodoviarios; 3 TILTLLLLLTELLETSTITITITITI Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83.980-970 - ANTONIO OLINTO - PARANA veiculos, máquinas e equipamertus, vara atender «a emarda Exploração da pedreira e britados através de consoro! municipal; o Fe Construção de calçamentos com pedras irreguiares; ii Construção e ou ampliação ae garagem vara veiculos automotores da Municipalidade; *) Colocação de bomba de combustivel; e pavimentação de estradas rurais em c nio com o etuar parcerias com empresas que e nº Município. ] lorem materia prima e n: Cortração de empresa especializada em detonação de pedreiras;