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norma nº 545/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 545 / 2002
Date 2002-06-07
EmentaLei 545 - Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias referente ao exercício de 2003.
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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83.980-970 - ANTONIO OLINTO - PARANA
Lei N.º 545/2002
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou
e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei.
SUMULA - DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO
PARA O EXERCÍCIO DE 2003 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Art.1º-Esta Lei estabelece as Diretrizes gerais para elabora
o Orçamento Programa do Município de Antonio Olinto, relativo ao
xercício de 2003.
a
E
Art.2º-A proposta orçamentaria será
com as disposições constantes da Lei Complem
(Lei de Responsabilidade Fiscal! tendo seu valor
com base na previsão de receita:
I-fornecida pelos órgãos competentes quanto as transferencias
legais da União e do Estado.
II- de tributos e outras r ta
Município, segundo projeções calcula
de alterações na legislação, variaç
A
o
| do indice de precos,
scimento econômico ou qualquer outro fator relevante e serão
acompanhadas do demonstrativo de evolução nos últimos três anos de
projeção para os dois seguintes e da metodologia de
premissas utilizadas.
culo e
S 1º- Não será admitida reestimativa de recei por parte ar
Poder Legislativo, salvo erro ou omissão de ordem técnica e legal.
S 2º- As operações de crédito previstas não poderão superar o
valor das despesas de capital constantes da Proposta Orçamentaria.
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Art.3º- O montante das despesas fixadas acrescido da reserva
de contingência não será superior ao das receitas estimadas.
Art.4- A reserva de contingência não será inferior a 5
tcinco por cento) do total da receita corrente liquida prevista e
se destinará ao atendimento de passivos contingentes e outro
riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art.5º- A manutenção de atividades incluídas dentro da
competição do Município, já existentes no seu território, bem como
a conservação e recuperação de equipamentos e obras cá existentes
terão prioridade sobre ações de expansão e novas obras.
Art.6º- A conclusão de projetos em fase de execução pelo
Município, terão preferencia sobre novos projetos.
<
Art.7º- Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam
definidas as fontes de recursos.
Art.8º- Na fixação da despesa deverão ser observados os
seguintes limites, mínimos e máximos:
I-as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não
serão inferiores a 25% (vinte e cinco por cento), da receita
estimada resultante de impostos, incluídas as transferencias
oriundas de impostos consoante o disposto no artigo 212 da
Constituição Federal;
Il-as despesas com saúde não serão inferiores a 10% idez por
cento) do total geral orçado;
III-as despesas com o pessoal do Poder Executivo Municipal
incluindo a remuneração de agentes políticos, inativos e
pensionistas e os encargos patronais não poderão exceder a 54
tcinquenta e quatro por cento) da receita currente liquida, se
outro inferior não lhe for aplicável nos Termos do artigo 71 da Lei
Complementar 101 de 04/05/2000;
IV-as despesas com o pessoal do Legislativo Munici
inclusive a remuneração dos agentes políticos, encargos e proventos
de inatividade e pensões não será superior a 6% iseis por cento) cia
receita corrente liquida;
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V-o Orçamento do Legislativo Municipal deverá ser elaborado
considerando-se as limitações da Emenda Constitucional 25;
VI- as despesas com serviços de terceiros no exerci
03 não poderão exceder ao percentual efetivamente apl
ação às receitas correntes liquidas no exercício de 2002.
Art.9º- Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente
serão programadas para a realização de despesas de capital após
atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço de
dívida e outras despesas de custeio administrativo e operacional
Art.10º- Além da observância das prioridades e metas fixadas
nesta Lei, a Lei Orçamentaria e os seus créditos adicionais somente
incluirão projetos novos se estiverem adequadamente contemplados os
projetos em andamento, salvo se existentes recursos especificamente
assegurados para a execução daqueles. ]
.
Art.11º- As despesas com ações de expansão corresponderãc às
prioridades especificas indicadas no anexo.1I, integrante desta Lei
e à disponibilidade de recursos.
Art.12º- na Lei Orçamentaria a discriminação das despesas
será efetuada por órgão e unidade orçamentaria de acordo com a
classificação funcional programática desdobrada por categorias
econômicas e elementos de despesa, observado o seguinte
agrupamento:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferencias Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferencias de Capital
S 1º-a Lei Orçamentaria incluirá os seguintes demonstrativos
I da receita que obedecerá uq
parágrafo 1º da Lei Federal n.º 4320/64 de
no artigu «*,
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Il-da natureza da despesa, para cada órgão e unidages
orçamentarias; :
III-do programa de trabalho por órgâcs e unidades
orçamentarias demonstrando os projetos e atividades de acordo com
a classificação funcional programatica;
IV- outros anexos previstos em Lei, relativos a consolidação
dos já mencionados anteriormente;
S-2º - A Lei Orçamentaria poderá conter autorização para a
abertura de créditos adicionais e a realização de operações à
crédito por antecipação da receita consoante o disposto n
parágrafo 9º do artigo 165 da Constituição Federal.
S 7
Art.13º- As emendas apresentadas pelo Legislativo que
e) proponham alteração da proposta orçamentaria encaminhada pelo Pod
o. Executivo, bem como dos Projetos de Lgi relativos a créditos
já Adicionais a que se refere o artigo 166 da Constituição Federal,
aa serão apresentados na forma e no nível de detalhamento
Do estabelecidos para a elaboração da Lei Orçamentaria.
|) Art.14º- São nulas as emendas apresentadas à Proposta
La) Orçamentaria.
pe I- que não sejam compatíveis com esta Lei;
a II- que não indiquem os recursos necessários em
L equivalente à despesas criada, admitidos apenas os provenient
|) anulação de despesas, excluidas aquelas relativas às
a pessoal e seus encargos e ao serviço da divida;
Art.15º- Poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a
correção de erros ou omissões ou relacionadas a dispositivos doc
texto do Projeto de Lei.
Art.16º- A existência da meta ou prioridade constante
Anexo I desta Lei, não implica na obrigatoriedade da inclusão da
sua programação na Proposta Orçamentaria.
no
Art.17º- É vedada a inclusão no Orçamento Programa, bem como
em suas alterações, de dotações a titulo de auxilio ou subvenção
social a:
I- clubes, associações de servidores ou quaisquer entidaces
congêneres;
e]
io)
2]
o
os
IISITITIIITIITTTS
posto
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a
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po
E)
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II- entidades públicas federais e estaduais, salvo se
decorrentes de convênios ou termos de ajuste de interesse comum da
tais esferas de governo e o Município;
III- entidades privadas, excetuadas as Associaç
Comunitárias no concernente a obras e serviços de interesse a
comunidade e aquelas entidades a que se refere o artigo 61 do A
das Disposições Constitucionais Transitórias, desde que registradas
no Conselho Nacional de Serviço Social.
Art.18º - Se o Projeto de Lei do Orçamento de 2003
sancionado pelo Executivo até o dia 31 de dezembro de 2002 a
programação dele constante poderá ser executada enquanto re
Lei não for sancionada, até o limite mensal de 1/12 (um do
do total de cada dotação na forma do estabelecido na
remetida à Câmara Municipal.
S ÚNICO - Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da
Lei orçamentaria a utilização dos recursos autorizada neste artigo.
Art. 19º —- A execução orçamentaria' será efetuada mediante o
principio da responsabilidade da gestão fiscal através de ações
planejadas e transparentes que previnam riscos e corrijam desvios
capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, nediante o
cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas e a
obediência a limites e condições no que range & renuncia de
receita, geração de despesas com pessoal, seguridade social e
outras, dívida consolidada, operações de crédito, inclusive por
antecipação de receita e inscrição em restos a pagar, normas estas
constantes da Lei Complementar 101 de 04/05/2000.
Art.20º- Se no final de cada timestre tor ificzad
ocorrência de desequilibro entre a receita e a despesa que possa
comprometer a situação financeira do Município, o Executivo e «
Legislativo Municipal promoverão, por ato próprio e nos montantes
necessários, nos 30 (trinta) dias subsequentes, limitação de
empenho e movimentação financeira, segundo os critérios
estabelecidos na Legislação vigente e nesta Lei.
w
os
Art.21º- Não serão objeto de limitação as despesas
relativas:
I- a obrigações constitucionais e legais do Município;
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II- ao pagamento do serviço da divida pública fundada
inclusive parcelamentos de débitos;
III- despesas fixas com pessoal e encargos sociais. enquanto
o Município se mantiver num patamar de até 95% inoventa e cinco
cento) do limite máximo para realização de dispêndios com pess
constante no artigo 20 da lei Complementar 101 ade 04/05'2006
or
IV- despesas vinculadas a uma determinada fonte de recursos,
cujos recursos já estejam assegurados ou o respectivo cronograma de
ingresso esteja sendo normalmente executado.
Art.22º -— Ocorrendo a superação do patamar de JE:
e cinco por cento) do limite aplicável ao Municiplo
despesas com o pessoal são aplicáveis aos Poderes Execu
Legislativo as vedações constantes do Parágrafo único, Inciso
do Artigo 22 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000.
Art.23º - Ocorrendo a necessidade de “se efetuar contenção de
despesas para o restabelecimento do eguilibrio financeiro, os
cortes serão aplicados, na seguinte ordema
I- novos investimento a serem realizados com recursos
ordinários do tesouro Municipal;
II- investimentos em execução à conta de recursos ordinario
ou sustentados por fonte de recurso específica cujo cronograma à
liberação não esteja sendo cumprido;
s
e
III - despesas de manutenção de atividades não
desenvolvidas com recursos ordinários;
NSSITIIITIII
IV - outras despesas a critério do Executivo Municipal
No atingir o equilibro entre receitas e aespesas
ja Art.24º — Na ocorrência da hipótese citada no artigo
as anterior, havendo a omissão do Poder Legislativo quanto a limitação
a das despesas, o Poder Executivo tomará as medidas necessárias a
>) efetivação dos cortes consoante o estabelecido no S 3º do artigo 8º
da Lei Complementar 101 de 04/05/2000.
o Art.25º - No decorrer do exerc:cio o Executivc fará, ate si
po (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre a publicação a
eso que se refere o S 3º do artigo 165 da Constituição Federal, nos
as moldes do previsto no artigo 52 da Lei Complementar 201 de
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04/05/2000, respeitados os padrões estabelecidos no S 4º do
artigo 55 da mesma Lei.
Art.26º — O Relatório de Gestão fiscal obedecendo os
preceitos do artigo 54, S 4º do artigo 55 e da alínea b, inciso II
do artigo 63, todos da Lei Complementar 101 serão divulgados até
trinta dias após o encerramento do semestre.
Art.27º - Fica autorizado o executivo Municipal, respeitadas
as limitações legais no concernente à realização de despesas com
pessoal:
I- proceder a nomeação de servidores na medida de das
necessidades e no limite das vagas criadas pela Legislação própria;
II- Instituir ou alterar, mediante Lei devidamente apreciada
pelo Poder Legislativo, o Plano de Cargos e Salários, assim como
conceder reajuste ou aumento de vencimento nos limit das
disponibilidades financeiras Do Município e de acordo com as normas
legais específicas.
Art.28º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art.29º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto07 de Junho de 2002
- SO A pra sda
José Cleomar Machiavelli
Prefeitc Municipal
A IMBANA treGIoNA (
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ANEXO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
I - LEGISLATIVA
aj Prosseguir nas ações no âmbito da Câmara Municipal com q
objetivo de adequa-las às novas atribuições que lhe são conteri
pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica
Município.
b) Compra de equipamentos de informática;
ci Compra de equipamentos para escritório;
II ADMINISTRAÇÃO
a) - De r ações, coordenar, assessorar e manter as unic
integrantes dos órgãos do Governo Municipal no sentido de
modernizar e aperfeiçoar os sistemas de planejamento, orçamento,
bem como a sua execução, arrecadação e fiscalização tribu ia e
patrimonial e na supervisão de suas atividades adr istrativa
b) Elaborar convênios com órgãos competentes para
Carteira de Identidade, Carteira ae Trabalho e
Motorista;
c) Incentivar o treinamento de recursos humanos;
d) Aquisição de veiculos para a administração;
e) Aguisição de equipamentos de informática;
£f) Ampliação e adaptação do Prédio da Prefeitura, instalação ae
diversos departamentos;
CUSTOS TTTTI,I,DIT,T,IT,IT,ITITTIT TI, TI, IT, IT,TT,T,TTTDTT,TTDSSS TIA
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9! Manutenção e melhoramento do sistema de retransmissãc de canais
de televisão;
A, Aquisição de imóveis através de compra ou desaprcpriação para
cumprimento das metas estabelecidas nesta Lei;
li Participar dos Programas “Paraná Urbano”, “Paraná
“vilas Rurais” “Pronaf” “Comunidade solidária,
agricultor e Banco Social dentre outras
j' Aquisição de terre
industrial e indústrias.
Nos, «ncentivo a implantação de parque
1) Construção de barracões industriais e empresariais.
m) Criar em conjunto com empresários do município, um progran
especif de i entivo e c envolvimento das empresas
instaladas no município. .
III - AGRICULTURA E PECUÁRIA
a) Manutenção do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e do
Departamento Agrícola;
b Construção de abastecedouros comunitários em d
localidades;
ci Aquisição de Veículos, Maquinas e Equipamentos;
dj Auxílio para a população concernente na aquisição de mudas e
sementes de árvores nativas, crnamentais e frutiter
e) Conservação de Solos, com estabelecimento de Programas esp
e combate a erosão;
É) Programa de calcário e sementes - Subsídios para transporte
calcário e sementes e demais insumos aos pequenos agricu
tores.
9' Implantação da Feira Livre;
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vssegui: na política de incentivo ao mem ,
agricult de recursos que permitam maior produtiv
tecnologia para a exploração econômica da propriedade
clubes agrícolas, a mecanização e cooperati
técnicas e nvênios com a EMATER - PR;
ij Firmar convênios com órgãos ofi
bacias hidrográficas e matas ciliares;
j) Incentivar programas especiais: peixes, ovelhas, suínos,
inseminação artificial, núcleo leiteiro e outros;
1 Construção de Parques de Exposição e Canchas de Rodeios;
mi Aquisição de Equipamentos
ou Curvas de nivel;
ropriados à onstrução de Terraços
nº Manutenção do Terminal para distribuição de calcário, bem como
de seus equipamentos;
o) Adequação de Estradas Rurais;
à destinação de Lixo reciclavel, Lixo tóxico, lixo
o e lixo hospitalar.
q) Apoiar a legalização das Posses
Terras no Muricipiu.
r) Criar um programa a ser desenvolvido pela assistência técnica e
ou em convênio com outras instituições voltado á produção orgânica
de alimentos visando dar condições acs agricultores de re
uso de pacotes tecnológicos.
si Construção de um abatedours Municipal.
IV - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
a) Obras de construção de um Móúulo - Policial em com q
governo do Estado
a Comissão de Defesa Municipal, de acordo com a Lei
N.º 455/97
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V - COMUNICAÇÕES
a) -— Apoiar a ampliação do numero de terminais telefônicos na Area
Urbana e Rural;
b'i Aquisição de retransmissores de
cy Apoiar a Associação da Rádio Comunitária de Antonio Olinto, na
aquisição de Equipamentos e Implantação da Rádio.
dj- Apoiar a implantação de uma torre de telefonia celular
VI - EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
a; Prossequi na manutenção, :
fundamental, orientar e super
implan programa de hortas escolares apoio
aquisição e distribuição da merenda escolar, manter
transporte de alunos;
da de ensino
os curscs ministrado
lhoria da
os serviços de
[o]
b) Adaptação das escolas para pcssibilitar a inclus
portadoras de necessidades especiais;
ci Adquirir ônibus e outros veículos;
a! Construção de salas de aula;
e) Prosseguir nas obras de ampliação, revuper
las de aula e demais dependências para at
públicc municipal;
£' construção de canchas polivalentes para incentivo ao esporte;
9) Criar uma Comissão Municipal
amparar as práticas desportivas
Jor principalmente na rede mun1
3
5
B4
CXZXXERKEKEERXEKEERRERRFFRFFFRrPRrRERRPRRRSTS:
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h' Ampliação do acervo da Biblioteca Municipal e
Prédio próprio para abriga-la;
ijAaquirir, para distribuição gratuita aos educandos do Município,
o material básico indispensávei às atividages curriculares;
)) melhorias de campos de futebol e de
arquibancadas e muro no Estádio Muni
1)Promover ações voltadas para o Turismo e artesanato;
Manutenção da Casa da Cultura;
n) Participação no programa do estado “Caminhos da Educação
o'Construção de Escolas Consolidadas e ou ampliação;
Pp) Conclusão da Construção e manutenção do ginásio de esportes;
q) Apoiar a educação escolar para jovens e adultos com
caracteristicas e modalidades adequadas às suas necessidades.
[) Aquisição de Veículo pata uso de Departamento Municipal
Educação;
si Construção de um Mini - Auditório para Reuniões, Palestras e
seminários.
t)- Criar programas de apoio a estudantes unive
bolsas, mediante concurso de habilitação e
reciprocidade profissional futura com o município.
VII - HABITAÇÃO E URBANISMO
a) Dar apoio a programas habitacionais para família qe vaixa
com a construção de casas populares.
bj) Manter e esquematizar a viabilidade do uso das áreas de
interesse urbano, manutenção e operação dos bens municipais e
fiscalização dos serviços públicos, implantação do sistema viário e
da manutenção e execução de ooras municipais.
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ci Pavimentação de ruas;
q) Instalações de Parques Infantis e para Laze
enção dos Cemitérios Municipe
apela mortuária;
e) Man
É! Produção de artefatos de cimento
seguimento com obras de extensão da rede de energia
elérrica e iluminação pública;
hi Prosseguir as obras de eletrificação rural, com inclu
potência trifásica.
1) Melhoramentos e restauração de praç
j) Aquisição de um veículo adequado para coleta de lixo;
Li Estender as coletas de lixo às comunidades do interior;
m; Jar apoio para a coleta seletiva lixo.
VIII - SAÚDE E SANEAMENTO
a) Dar xecução e coordenar todas as atividade relativas à
ass sanitária e social a população, dar atendimento
preve à saúde dos munícipes, melhorar as condiç s
instrumentais e de recursos humanos nos atendimentos rea!
Postos de Saúde e outras unidades ampliando om 1 a
atendimento médico odontológico;
bj Construção de Mini - Postos de Saúde;
talação de materia: permanenio vara
Saúde do Município;
d) Manutenção do Pronto Atendimento Municipal
ição de material permanente para o Pronto Atendimento
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Construção de poços artesianos e implantação do sistema d'água;
g) Implantação da rede de esgotos;
uimento de obras de galeri
a
ij) Aquisição de veículos;
Construção de módulos sanitários;
1) Part
ipar do Consórcio Intermunicipal de saude;
m) Manter Convênio com Hospitais particulares;
n) Aquisições de equipamentos Médicos e Odontologicos |, para
reeguipamento das Unidades de Saúde; «
oi Manutenção dos exames Laboratoriais ho
p) Manute
ginecológ
ão de todos os Exames preventivos, notadamente de cânce
co.
rmar convênios com órgãos oficiais
r) Aquisição de veículo, vara u
Saude.
si Implantar programas de a
ôncla às gestantes.
t)- Mar
e ampliar o programa de agentes comunitários.
IX - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
a) Coordenar, orientar, supervisionar e manter
Assistência Social do Município apoio à
b Criação de programas iD = u 1 º dos
portador de deficiência É ou construção da asa 3
idoso;
c) Dar assistência ao Programa do Menor Carente
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d) Manutenção da Creche;
e) Implantar programas de confecção de produtos de artesanato com
mães e adolescentes;
£) Construção do Centro de Assistência Soc
e ampliação do Centro endimentoe à
h» Assistência à população carente, com consultas médicas,
medicamentos, próteses dentárias, cobertores, oculos e tratament
especializados, auxilio funeral e al ão;
ment
2) Contribuir ra forma de Lei cor o Pa
5) subvencionar a APMI e outras entidades assistência
1; Conceder ajuda para pessoas carentes na construção de suas
moradi aar assistência às E t
ais,
E:
Programa Ger
a família;
X — TRANSPORTE
expansão, conservação e aumento da capacidade de
utilização, da rede viária municipal, exec de parroiamento,
obras de arte corrente 5 ret icações de estradas vicinais,
construção e »nservação de pont E Duelros a mal rodoviaria «
revestimento de estradas, e volucação de piacas indl “AS. |
b) trução de terminal rodoviário;
c) Construção de obras civis de pavimentação;
d) Abrigo para passageiros;
ei Aquisição de veículos, máquinas e equip 318 NOVOS L “
em geral, para atendimento aos serviços rodoviarios;
3
TILTLLLLLTELLETSTITITITITI
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veiculos, máquinas e equipamertus, vara atender «a emarda
Exploração da pedreira e britados através de consoro!
municipal;
o
Fe
Construção de calçamentos com pedras irreguiares;
ii Construção e ou ampliação ae garagem vara veiculos
automotores da Municipalidade;
*) Colocação de bomba de combustivel;
e pavimentação de estradas rurais em c
nio com o
etuar parcerias com empresas que e
nº Município. ]
lorem materia prima e
n: Cortração de empresa especializada em detonação de pedreiras;

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