| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 547 / 2002 |
| Date | 2002-09-25 |
| Ementa | Lei 547 - Autoriza celebração de convênio com a APADEFIC. |
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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83.980-970 - ANTONIO OLINTO - PARANA Lei N.º 547/2002 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei. Súmula - Autoriza o Executivo Municipal a Firmar Convênio com APADEFIC - de Porto Vitória. Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal, autorizado a firmar convênio com a Associação de Proteção e Amparo ao Deficiente Físico e ao Idoso Carente - Apadefic - do município de Porto Vitória, para encaminhamento e internamento de pessoas do município. Artigo 2º - Fica autorizado o repasse de verbas, de dotação orçamentaria própria do Orçamento Geral do Município, no valor de até 5 (cinco) salário mínimos mensais e 60 ( Sessenta) anuais, mediante o encaminhamento de notas fiscais ou recibos. Parágrafo Único : Os repasses serão feitos mensalmente no valor limite de 1 (um) salário mínimo por pessoa atendida pela conveniada. Artigo 3º - Os encaminhamentos de pessoas a conveniada será feita através dos Departamentos de Saúde e de Assistência Social do município, após estudo social e técnico das necessidades do encaminhado e das condições de sua família. Artigo 4º - O convênio será firmado pelo prazo de 1( um) ano, podendo ser renovado a critério das partes. Artigo 5º - O presente convênio destina-se ao cumprimento de programas sociais mantidos pelo município no atendimento aos deficientes e aos idosos carentes. JORNCI ALBA FECAL DATA 0a 04 custo 2002 Nº 05 555555535553555 Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83.980-970 - ANTONIO OLINTO - PARANA Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do mês de maio do corrente ano. Antonio Olinto, 25 de Setembro de 2002 211 E pao 2 024 & José Cleomar Machiavelli Prefeito Municipal.