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norma nº 547/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 547 / 2002
Date 2002-09-25
EmentaLei 547 - Autoriza celebração de convênio com a APADEFIC.
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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83.980-970 - ANTONIO OLINTO - PARANA
Lei N.º 547/2002
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal Sanciono a Seguinte Lei.
Súmula - Autoriza o Executivo Municipal a
Firmar Convênio com APADEFIC - de Porto
Vitória.
Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal, autorizado a firmar convênio com a
Associação de Proteção e Amparo ao Deficiente Físico e ao Idoso Carente - Apadefic - do
município de Porto Vitória, para encaminhamento e internamento de pessoas do
município.
Artigo 2º - Fica autorizado o repasse de verbas, de dotação orçamentaria própria do
Orçamento Geral do Município, no valor de até 5 (cinco) salário mínimos mensais e 60 (
Sessenta) anuais, mediante o encaminhamento de notas fiscais ou recibos.
Parágrafo Único : Os repasses serão feitos mensalmente no valor limite de 1 (um) salário
mínimo por pessoa atendida pela conveniada.
Artigo 3º - Os encaminhamentos de pessoas a conveniada será feita através dos
Departamentos de Saúde e de Assistência Social do município, após estudo social e
técnico das necessidades do encaminhado e das condições de sua família.
Artigo 4º - O convênio será firmado pelo prazo de 1( um) ano, podendo ser renovado a
critério das partes.
Artigo 5º - O presente convênio destina-se ao cumprimento de programas sociais
mantidos pelo município no atendimento aos deficientes e aos idosos carentes.
JORNCI ALBA FECAL
DATA 0a 04 custo 2002
Nº 05
555555535553555
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83.980-970 - ANTONIO OLINTO - PARANA
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir do mês de maio do corrente ano.
Antonio Olinto, 25 de Setembro de 2002
211 E pao 2 024 &
José Cleomar Machiavelli
Prefeito Municipal.

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