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norma nº 548/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 548 / 2002
Date 2002-11-11
EmentaLei 548 - Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2003.
native_id350

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LEGSSTLLSSSSSSSTSTTTTISISISISTSTSSSSLSSLLSSSSSTITSS
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83.980-970 - ANTONIO OLINTO - PARANA
Lei N.º 548/2002
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei.
Súmula: Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município de Antonio Olinto
para o Exercício de 2003.
Art. 1º - Esta Lei Estima a Receita e Fixa a despesa do
Município de Antonio Olinto referente ao exercício de 2003 constituído-se do
orçamento fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo Municipal.
Art. 2º - A Receita do orçamento fiscal decorrerá do
somatório da arrecadação de receitas correntes e de capital na forma da |
legislação vigente e das especificações constantes dos anexos e desdobra-se
nas seguintes categorias econômicas.
JORDAO LEMA Egeiontt |
DATA Lfalinimemio tele i
ER 77 /
EDIÇÃO SEMANAL
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83. 980-970 - ANTONIO OLINTO - PARANA
RECEITAS CORRENTES
- Receita Tributária 65.000,00
- Receita Patrimonial 23.000,00
- Transferências Correntes 4.298.000,00
- Outras Receitas Correntes: 33.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
- Operações de Crédito 146.000,00
- Alienação de Bens 25.000,00
- Transferências de Capital 400,000,00
Total da Receita do Orçamento Fiscal: 4.990.000,00
O ART. 3º - A despesa será realizada segundo as discrimi-
nações dos Anexos, parte Integrante desta Lei, apresentando
sua composição de acordo com o seguinte desdobramento
I - LEGISLATIVO MUNICIPAL
0100 Câmara Municipal 245.880,00
ZIIIJXIZEXIZKKESZIICRERRRRERRERFRrERERRIEXKXEKEKE) 5.3
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONEIFAX (0xx42)533-1222 - CEP 83.980-970 - ANTÔNIO OLINTO = PARANA
II —- PODER EXECUTIVO
it 0200 — Governo Municipal 122.280,00
o 0300 -— Depto de Administração 384.800,00
Lo 0400 - Depto de Finanças 280.900,00
2) 0500 - Depto de Educação Cul.e Esp 1.237.860,00
sd 0600 - Depto de Saúde 1.033.570,00
2) 0700 - Depto de Viação e Obras 1.027.800,00
ne N 0800 - Depto de Agricultura 202.030,00
pac. 0900 - Depto de Assistência Social 214.880,00
no 0999 — Reserva de Contingência 240.000,00
e Total das Despesas . . 4.990.000,00
so
pato ART.4º - O orçamento poderá ser suplementado por decreto
2] do Poder Executivo, nos termos previstos no S 1º do artigo 43
2) da lei Federal n.º 4320 de 17 de março d 1964.
| 24
[md ART. 5º - O Poder Executivo fica autorizado a abrir cré-
no ditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta
po por cento) do total da despesa, nos termos previstos no S 1º
sa do artigo 43 da Lei n.º 4320.
ART. 6º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a rema-
nejar, nas respectivas categorias econômicas, as despesas de
custeio, exceto pessoal civil e seus respectivos encargos, e
as despesas de investimentos em cada órgão orçamentário, nos
termos previstos no inciso II. S 1º do artigo 43 da Lei Fede-
ral 4320.
[TT55153333353333I3
—s
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO pa PARANÁ
RUA: REINALDO MACHIÁVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - GEP 83.980-970 1 ANTONIO OLINTO - PARANA
Parágrafo Único - Os remanejamentos de que trata o “caput”
não serão computados para efeito do limite fi-
xado no art. 5º desta lei.
deste artigo,
ART. 7º - o Poder executivo Municipal fica autorizado a
proceder à suplementação pelo excesso de arrecadação efetivo
ou tendências do exercício sobre a previsão orçamentaria ori-
ginal, das dotações que correspondem à aplicação das respec-
tivas receitas transferidas vinculadas e de operações de cré-
dito, nos termos do inciso II, S 1º, do artigo 43 da Lei Fe-
deral n.º 4320.
Parágrafo Único - As suplementações de que trata o
caput” deste artigo, não serão computados para efeito do li-
mite fixado no art. 5º desta Lei.
ART. 8º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a
redistribuição das dotações de pessoal e seus respectivos en-
cargos sociais, em cada unidade orçamentaria ou de uma para
outra unidade, nos termos do inciso II S 1º, do artigo 43 da
Lei 4320 de 17 de março de 1964, combinado com o disposto no
parágrafo único do artigo 66 da mesma Lei Federal,
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONEJFAX (0xx42)533-1222 - CEP 83.980-970 - ANTONIO OLINTO - PARANA
Parágrafo Unico - As redistribuições de que trata o “caput " deste
artigo, não serão computados para efeito do limite fixado no artigo 5º desta Lei.
Art.9º-No decorrer da execução orçamentaria para o exercicio
financeiro de 2003 o município de Antonio Olinto, fica autorizado a contratar
operações de credito por antecipação da receita, conforme inciso Il do artigo 7
da Lei Federal n.º 4320 de 17 de Março de 1964, nos limites e termos fixados
pela legislação pertinente.
Art.10º-Os Créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados
no exercício financeiro de 2003, serão reabertos nos limites de seus saldos,
conforme dispõe o inciso IX, 8 2º, do artigo 167 dá Constituição Federal,
obedecendo à codificação constantes dos anexos a esta Lei
Art. 11º-Esta Lei entra em vigor em 01 de Janeiro de 2003, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 11 de Novembro de 2002
24 E
Peas FA pro &
José Cleomar Machiavelli
Prefeito Municipal

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