| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 2002 |
| Date | 2002-11-11 |
| Ementa | Lei 548 - Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2003. |
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LEGSSTLLSSSSSSSTSTTTTISISISISTSTSSSSLSSLLSSSSSTITSS Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83.980-970 - ANTONIO OLINTO - PARANA Lei N.º 548/2002 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei. Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Antonio Olinto para o Exercício de 2003. Art. 1º - Esta Lei Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Antonio Olinto referente ao exercício de 2003 constituído-se do orçamento fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo Municipal. Art. 2º - A Receita do orçamento fiscal decorrerá do somatório da arrecadação de receitas correntes e de capital na forma da | legislação vigente e das especificações constantes dos anexos e desdobra-se nas seguintes categorias econômicas. JORDAO LEMA Egeiontt | DATA Lfalinimemio tele i ER 77 / EDIÇÃO SEMANAL Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83. 980-970 - ANTONIO OLINTO - PARANA RECEITAS CORRENTES - Receita Tributária 65.000,00 - Receita Patrimonial 23.000,00 - Transferências Correntes 4.298.000,00 - Outras Receitas Correntes: 33.000,00 RECEITAS DE CAPITAL - Operações de Crédito 146.000,00 - Alienação de Bens 25.000,00 - Transferências de Capital 400,000,00 Total da Receita do Orçamento Fiscal: 4.990.000,00 O ART. 3º - A despesa será realizada segundo as discrimi- nações dos Anexos, parte Integrante desta Lei, apresentando sua composição de acordo com o seguinte desdobramento I - LEGISLATIVO MUNICIPAL 0100 Câmara Municipal 245.880,00 ZIIIJXIZEXIZKKESZIICRERRRRERRERFRrERERRIEXKXEKEKE) 5.3 Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONEIFAX (0xx42)533-1222 - CEP 83.980-970 - ANTÔNIO OLINTO = PARANA II —- PODER EXECUTIVO it 0200 — Governo Municipal 122.280,00 o 0300 -— Depto de Administração 384.800,00 Lo 0400 - Depto de Finanças 280.900,00 2) 0500 - Depto de Educação Cul.e Esp 1.237.860,00 sd 0600 - Depto de Saúde 1.033.570,00 2) 0700 - Depto de Viação e Obras 1.027.800,00 ne N 0800 - Depto de Agricultura 202.030,00 pac. 0900 - Depto de Assistência Social 214.880,00 no 0999 — Reserva de Contingência 240.000,00 e Total das Despesas . . 4.990.000,00 so pato ART.4º - O orçamento poderá ser suplementado por decreto 2] do Poder Executivo, nos termos previstos no S 1º do artigo 43 2) da lei Federal n.º 4320 de 17 de março d 1964. | 24 [md ART. 5º - O Poder Executivo fica autorizado a abrir cré- no ditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta po por cento) do total da despesa, nos termos previstos no S 1º sa do artigo 43 da Lei n.º 4320. ART. 6º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a rema- nejar, nas respectivas categorias econômicas, as despesas de custeio, exceto pessoal civil e seus respectivos encargos, e as despesas de investimentos em cada órgão orçamentário, nos termos previstos no inciso II. S 1º do artigo 43 da Lei Fede- ral 4320. [TT55153333353333I3 —s Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO pa PARANÁ RUA: REINALDO MACHIÁVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - GEP 83.980-970 1 ANTONIO OLINTO - PARANA Parágrafo Único - Os remanejamentos de que trata o “caput” não serão computados para efeito do limite fi- xado no art. 5º desta lei. deste artigo, ART. 7º - o Poder executivo Municipal fica autorizado a proceder à suplementação pelo excesso de arrecadação efetivo ou tendências do exercício sobre a previsão orçamentaria ori- ginal, das dotações que correspondem à aplicação das respec- tivas receitas transferidas vinculadas e de operações de cré- dito, nos termos do inciso II, S 1º, do artigo 43 da Lei Fe- deral n.º 4320. Parágrafo Único - As suplementações de que trata o caput” deste artigo, não serão computados para efeito do li- mite fixado no art. 5º desta Lei. ART. 8º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a redistribuição das dotações de pessoal e seus respectivos en- cargos sociais, em cada unidade orçamentaria ou de uma para outra unidade, nos termos do inciso II S 1º, do artigo 43 da Lei 4320 de 17 de março de 1964, combinado com o disposto no parágrafo único do artigo 66 da mesma Lei Federal, Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONEJFAX (0xx42)533-1222 - CEP 83.980-970 - ANTONIO OLINTO - PARANA Parágrafo Unico - As redistribuições de que trata o “caput " deste artigo, não serão computados para efeito do limite fixado no artigo 5º desta Lei. Art.9º-No decorrer da execução orçamentaria para o exercicio financeiro de 2003 o município de Antonio Olinto, fica autorizado a contratar operações de credito por antecipação da receita, conforme inciso Il do artigo 7 da Lei Federal n.º 4320 de 17 de Março de 1964, nos limites e termos fixados pela legislação pertinente. Art.10º-Os Créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2003, serão reabertos nos limites de seus saldos, conforme dispõe o inciso IX, 8 2º, do artigo 167 dá Constituição Federal, obedecendo à codificação constantes dos anexos a esta Lei Art. 11º-Esta Lei entra em vigor em 01 de Janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 11 de Novembro de 2002 24 E Peas FA pro & José Cleomar Machiavelli Prefeito Municipal