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norma nº 555/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 555 / 2003
Date 2003-04-08
EmentaLei 555 - Autoriza o Município realizar movimentação financeira por meio eletrônico.
native_id356

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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
“RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONEIFAX (0xx42)533-1222 - CEP 83.980-970 - ANTONIO OLINTO - PARANA.
RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83.980-970 - ANTONIO OLINTO - PARAN;
Lei N.º 555/2003
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei.
Súmula: AUTORIZA O MUNICIPIO A UTILIZAR-SE
DE MEIO ELETRÔNICO PARA MOVIMENTAÇÃO
FINANCEIRA JUNTO A BANCOS.
Art. 1º - Fica o município autorizado a utilizar-se de meio eletrônico para
movimentação financeira a seu cargo, junto a Bancos onde mantém conta.
Art 2º - A movimentação financeira, para os fins desta lei, abrange todas as
transações bancárias necessárias a realização da despesa e receita públicas, inclusive
transferência de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor
disponibilizado por instituições bancárias oficiais e não oficiais e via Internet.
Art. 3º - As transações serão realizadas pelos agentes públicos responsáveis
pela movimentação dos recursos públicos, de acordo com as respectivas competência e
atribuições, por meio de senha eletrónica, aos quais compete preservar O respectivo sigilo,
sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor.
PARÁGRAFO ÚNICO: A senha eletrónica equipara-se, para os efeitos
dessa lei, à assinatura de próprio punho do agente público.
Art. 4º - Deverão ser realizados contratos específicos com os bancos
respectivos, detentores de contas do município, por meio das quais são movimentados os
recursos públicos, regulando-se, de forma detalhada, a operacionalização do sistema
eletrônico, inclusive os poderes inerentes a cada senha.
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83.980-970 - ANTONIO OLINTO - PARANA
Art. 5º - As mensagens que trafegarem entre os sistemas eletrónicos dos
bancos e da Administração Pública, deverão ser criptografadas ou protegidas por outra
forma que garanta a segurança dos dados.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto,08 de Abril de 2003
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José Cleomar Machiavelli
Prefeito Municipal.
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DATA QL opob/03.
19238
CÃO CEMANAL

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