| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 2003 |
| Date | 2003-04-08 |
| Ementa | Lei 555 - Autoriza o Município realizar movimentação financeira por meio eletrônico. |
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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ “RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONEIFAX (0xx42)533-1222 - CEP 83.980-970 - ANTONIO OLINTO - PARANA. RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83.980-970 - ANTONIO OLINTO - PARAN; Lei N.º 555/2003 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei. Súmula: AUTORIZA O MUNICIPIO A UTILIZAR-SE DE MEIO ELETRÔNICO PARA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA JUNTO A BANCOS. Art. 1º - Fica o município autorizado a utilizar-se de meio eletrônico para movimentação financeira a seu cargo, junto a Bancos onde mantém conta. Art 2º - A movimentação financeira, para os fins desta lei, abrange todas as transações bancárias necessárias a realização da despesa e receita públicas, inclusive transferência de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e não oficiais e via Internet. Art. 3º - As transações serão realizadas pelos agentes públicos responsáveis pela movimentação dos recursos públicos, de acordo com as respectivas competência e atribuições, por meio de senha eletrónica, aos quais compete preservar O respectivo sigilo, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor. PARÁGRAFO ÚNICO: A senha eletrónica equipara-se, para os efeitos dessa lei, à assinatura de próprio punho do agente público. Art. 4º - Deverão ser realizados contratos específicos com os bancos respectivos, detentores de contas do município, por meio das quais são movimentados os recursos públicos, regulando-se, de forma detalhada, a operacionalização do sistema eletrônico, inclusive os poderes inerentes a cada senha. Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83.980-970 - ANTONIO OLINTO - PARANA Art. 5º - As mensagens que trafegarem entre os sistemas eletrónicos dos bancos e da Administração Pública, deverão ser criptografadas ou protegidas por outra forma que garanta a segurança dos dados. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Antonio Olinto,08 de Abril de 2003 . ese E pro 2d dot José Cleomar Machiavelli Prefeito Municipal. ÇÃDO seres ATE DATA QL opob/03. 19238 CÃO CEMANAL