| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 556 / 2003 |
| Date | 2003-04-14 |
| Ementa | Lei 556 - Altera a lei 531 de 2001, que autoriza celebração de Convênio com a Associação de Proteção a Maternidade e Infância - APMI. |
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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42); 533-1222 - CEP 83.980-970 - ANTONIO OLINTO - PARANA. Lei N.º 556/2003 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei. Súmula: Altera a Lei Municipal N.º 531/2001 e dá outras providências. Art. 1º- Fica acrescentado ao artigo 1º da Lei Municipal 531/2001 a expressão. “ Geração de Renda ” com o objetivo da APMI na prestação de sérviços. N Art. 2º- Fica acrescentado o $ único ao artigo 2º de referida lei com seguinte redação. : A APMI fica encarregada de coordenar. em conjunto com o Departamento de Promoção Social do Município, as ações do Programa Roda Moinho do Governo Federal € cumprir com todas suas exigências, inclusive contratações de pessoal. Art. 3º - Fica alterado o valor limite do subsídio mensal destinado à APMl em até R$ 5.000,00 ( Cinco Mil, Reais ) mensais em dotação orçamentaria própria. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 14 de Abril de 2003 JC E gro e 2 44 José Cleomar Machiavelli Prefeito Municipal