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norma nº 561/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 561 / 2003
Date 2003-06-09
EmentaLei 561 - Dispõe sobre o Conselho Municipal Antidrogas.
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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONEJFAX (0xx42)533-1222 - CEP 83.980-970 - ANTÔNIO OLINTO - PARANA
Lei N.º 561/2003
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei.
Súmula: Dispõe sobre o Conselho Municipal
Antidrogas, e dá outras providências.
Art.1º Fica instituído o Conselho Municipal Antidrogas - Comad de Antonio
Olinto que, integrando-se ao esforço nacional de combate as drogas, dedicar-se-á ao
pleno desenvolvimento das ações referentes à redução ga demanda de drogas.
$ 1º Ao Comad caberá atuar como coordenador das atividades de todas as
instituições e entidades municipais, responsáveis pelo-desenvolvimento das ações
supra mencionadas, assim como dos movimentos comunitários organizado e
representações das instituições federais e estaduais existentes no município e
dispostas a cooperar com o esforço municipal.
$ 2º O Comad, como coordenador das atividades mencionadas no
parágrafo anterior, deverá integrar-se ao Sistema Nacional Antidrogas - Sisnad, de
que trata o Decreto Federal 3.696 de 21 de dezembro de 2000.
$3º Para os fins desta Lei, considera-se:
|. redução de demanda como o conjunto de ações relacionadas à
prevenção do uso indevido de drogas, ao tratamento, à recuperação e à
reinserção social dos indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do uso
indevido de drogas.
Il. droga como toda substância natural ou produto químico que, em contato
com o organismo humano, atue como depressor, estimulante ou perturbador,
alterando o funcionamento do sistema nervoso central, provocando mudanças no
humor, na cognição e no comportamento, podendo causar dependência química.
Podem ser classificadas em ilícitas e lícitas, destacando-se dentre essas últimas, o
álcool, o tabaco e os medicamentos;
La
A
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83.980-970 - ANTONIO OLINTO - PARANA
ll. Drogas ilícitas aquelas assim especificadas em lei nacional e tratados
internacionais firmados pelo Brasil, e outras, relacionadas periodicamente pelo órgão
competente do Ministério da Saúde, informada a Secretaria Nacional Antidrogas -
Senad e o Ministério da Justiça - MJ;
Art. 2º São objetivos do Comad:
| - instituir e desenvolver o Programa Municipal Antidrogas - Promad,
destinado ao desenvolvimento das ações de redução de demanda de drogas;
H - acompanhar o desenvolvimento das ações de fiscalização e repressão,
executadas pelo estado e pela União;
Hlt - propor, ao Prefeito e à Câmara Municipal, *as medidas que assegurem
o cumprimento dos compromissos assumidos mediante a instituição desta lei
8 1º O Comad deverá avaliar, periodicamente, a conjunta municipal,
mantendo atualizados o Prefeito e a Câmara Municipal, quanto ao resultado de suas
ações.
$ 2º Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos Sistemas
Nacional e Estadual Antidrogas, o Comad, por meio da remessa de relatórios
frequentes, deverá manter a Secretaria Nacional Antidrogas - Senad, e o Conselho
Estadual Antidrogas - Conen, permanentemente informados sobre os aspectos de
interesse relacionados à sua atuação.
Art. 3º O Comad fica assim constituído:
I. Presidente;
H. Secretário - Executivo; e
Ill. Membros.
8 1º Os conselheiros, cujas nomeações serão publicadas em Diário Oficial
do Municipio, terão mandato de 02 (dois) anos (ou outro período, a definir), permitida
a sua recondução (por um mínimo de mais 01 (um) ano)
f
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RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83.980-970 - ANTÔNIO OLINTO - PARANÁ
oBS:
1 - O Presidente do conselho deverá ser designado mediante livre escolha
do Prefeito, dentre os conselheiros efetivos;
2 - E para a otimização dos trabalhos, sugere-se que na composição do
Comad estejam incluídos: Representantes da Prefeitura - sendo 01 (um) do órgão de
Saúde; e Representantes da Sociedade Organizada; o Juiz de Direito - se for sede de
comarca; o Promotor de Justiça - idem; o Delegado de Polícia; a Autoridade da
Polícia Militar, a autoridade ligada ao Serviço Militar Obrigatório(Junta do Serviço
Militar, Tiro de Guerra, Unidade ou Subunidade das Forças Armadas); a Autoridade
Municipal de Ensino; Lideres Comunitários; e Represeritantes de Clubes de Serviço,
do Conselho Tutelar, do Desporto, Instituições Religiosas, das Instituições
Financeiras, da Área Médica, de Organizações Não Governamentais - ONGs.
Art. 4º O Comad fica assim organizado:
|. Plenário;
Il. Presidência;
Ill. Secretaria - Executiva; e
IV. Comitê - Remad.
Parágrafo único. O detalhamento da organização do Comad será objetivo do
respectivo Regimento Interno.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas por verbas
próprias do orçamento municipal, que poderão ser suplementadas.
S 1º O Comad, deverá providenciar a imediata instituição do Remad -
Recursos Municipais Antidrogas; fundo que, constituido com base nas verbas
próprias do orçamento do município e em recursos suplementares, será destinado,
com exclusividade, ao atendimento das despesas geradas pelo Promad.
S 2º O Remad será gerido pelo Órgão Fazendário Municipal, que se
incumbirá da execução orçamentaria e do cronograma físico - financeiro da proposta
orçamentaria anual, a ser aprovada pelo Plenário.
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RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83.980-970 - ANTONIO OLINTO - PARANA.
$ 3º O detalhamento da constituição e gestão do Remad, assim como de
todo aspecto que a este fundo diga respeito, constará do Regimento Interno do
Comad.
Art. 6º As funções de conselheiro não serão remuneradas, porém
consideradas de relevante serviço público.
Parágrafo único. A relevância a que se refere o presente artigo será
atestada por meio de certificado expedido pelo Prefeito, mediante indicação do
Presidente do Conselho.
Art. 7º O Comad providencie as informações relativas à sua criação à
Senad e ao Conen, visando sua integração aos Sistemas Nacional e Estadual
Antidrogas. '
Art. 8º O Comad providencie a elaboração do seu Regimento Interno.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Antonio Olinto, 09 de Junho de 2003.
DA O o Loo a aa «o
JOSE CLEOMAR MACHIAVELLI
Prefeito Municipal
paro AS/DbLDS
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