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← Antônio Olinto (PR)

norma nº 565/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 565 / 2003
Date 2003-07-27
EmentaLei 565 - Crédito adicional especial.
native_id364

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83.980-970 - ANTÔNIO OLINTO - PARANA
Lei Nº 565/2003
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei.
Súmula: Autoriza a abertura de credito adicional especial
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um credito
adicional especial até o limite de 30.000,00 ( Trinta Mil Reais) destinados a construção de
um posto de saúde em Água Amarela do Meio e outro na jocalidade de Lavador,
aproveitando as antigas instalações da escola São Pedro, e ainda aquisição de
equipamentos e dentro da seguinte dotação. :
0600- Departamento de Saúde
0603- Divisão de Saúde
1030300161 - Construção de Postos de Saúde
44905100 - Obras e Instalações.
44905200 - Equipamentos e Material Permanent
Total...
-25.000,00
5.000,00
0.000,00
Art. 2º - Para Cobertura do Credito autorizado no artigo anterior, serão usados
como recursos os previstos no art. 43 da Lei Federal N º 4320/64
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 27 de Julho de 2003 .
Lo. e
ele &
e: Cleomar Machiavelli
Prefeit + ipi :

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