| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 2003 |
| Date | 2003-07-27 |
| Ementa | Lei 565 - Crédito adicional especial. |
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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83.980-970 - ANTÔNIO OLINTO - PARANA Lei Nº 565/2003 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei. Súmula: Autoriza a abertura de credito adicional especial Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um credito adicional especial até o limite de 30.000,00 ( Trinta Mil Reais) destinados a construção de um posto de saúde em Água Amarela do Meio e outro na jocalidade de Lavador, aproveitando as antigas instalações da escola São Pedro, e ainda aquisição de equipamentos e dentro da seguinte dotação. : 0600- Departamento de Saúde 0603- Divisão de Saúde 1030300161 - Construção de Postos de Saúde 44905100 - Obras e Instalações. 44905200 - Equipamentos e Material Permanent Total... -25.000,00 5.000,00 0.000,00 Art. 2º - Para Cobertura do Credito autorizado no artigo anterior, serão usados como recursos os previstos no art. 43 da Lei Federal N º 4320/64 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 27 de Julho de 2003 . Lo. e ele & e: Cleomar Machiavelli Prefeit + ipi :