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norma nº 567/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 567 / 2003
Date 2003-09-08
EmentaLei 567 - Autoriza celebração de convênio com a Associação de Proteção a Maternidade e Infância - APMI.
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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
Lei N.º 567/2003
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito municipal Sanciono a seguinte Lei.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo à realizar convênio com
a APMI local.
2 Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação de
Proteção a Maternidade e Infância, APMI, com sede neste Município, que terá por
objetivo a prestação de serviços na área da saúde, .
Art. 2º - Caberá à APMI coordenar a contratação de agentes Comunitários num total de
10, ficando sob a Tesponsabilidade desta entidade o teste seletivo, a contratação, os
Pagamentos, bem como o recolhimento dos encargos sociais, conforme Termo de
Parceria a ser efetivado, cujos parâmetros foram acordados com representantes do
Ministério Público do Trabalho.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal, responsável pelo repasse dos recursos auferidos e
oriundos do Ministério da Saúde, como também assumindo a responsabilidade de
complementação financeira caso haja necessidade.
Ar. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Antonio Olinto, 08 de Setembro de 2003
230º e
sora AIM
DATA OSo 1408/02.
Nº — 1223
mn kn CEmMAkIAL eh

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