| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 2003 |
| Date | 2003-09-08 |
| Ementa | Lei 567 - Autoriza celebração de convênio com a Associação de Proteção a Maternidade e Infância - APMI. |
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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ Lei N.º 567/2003 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito municipal Sanciono a seguinte Lei. Súmula: Autoriza o Poder Executivo à realizar convênio com a APMI local. 2 Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação de Proteção a Maternidade e Infância, APMI, com sede neste Município, que terá por objetivo a prestação de serviços na área da saúde, . Art. 2º - Caberá à APMI coordenar a contratação de agentes Comunitários num total de 10, ficando sob a Tesponsabilidade desta entidade o teste seletivo, a contratação, os Pagamentos, bem como o recolhimento dos encargos sociais, conforme Termo de Parceria a ser efetivado, cujos parâmetros foram acordados com representantes do Ministério Público do Trabalho. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal, responsável pelo repasse dos recursos auferidos e oriundos do Ministério da Saúde, como também assumindo a responsabilidade de complementação financeira caso haja necessidade. Ar. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Antonio Olinto, 08 de Setembro de 2003 230º e sora AIM DATA OSo 1408/02. Nº — 1223 mn kn CEmMAkIAL eh