| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 569 / 2003 |
| Date | 2003-11-26 |
| Ementa | Lei 569 - Regulamenta Regimento Interno da Comissão Municipal de defesa civil. |
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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ Lei Nº 569/2003 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei. Súmula: Regulamenta Regimento Interno da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC CAPÍTULO | Das Disposições Preliminares Amt. 1º - Entende-se por Defesa Civil, para efeitos do presente regimento, o conjunto de medidas preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar consequências danosas de eventos previsíveis, preservar o moral da população e restabelecer o bem-estar, quando da ocorrência desses eventos. PARÁGRAFO ÚNICO: A defesa comunitária está fundamentada no princípio de que nenhum Govemo tem a capacidade para solucionar sozinho todos os problemas que possam afetar a comunidade & procura, desde as primeiras ações, contar com a participação social para solução dos problemas de todos. Arm. 2º - A Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC, criada pela Lei Municipal nº.453, de 28 de Abril de 1997, constitui-se no instrumento de articulação de esforços da Prefeitura com as demais entidades públicas e privadas existentes na jurisdição municipal, além de manter constante contato com a Coordenadoria Regional de Defesa Civil e com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC, como integrante de Sistema Estadual de Defesa Civil. Art. 3º. À ação administrativa de defesa contra qualquer evento desastroso, que cara no município, obedecerá as determinações estabelecidas neste regimento intemo da COMDEC. Art. 4º- A COMDEC ficará subordinada diretamente ao Prefeito Municipal. Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONEIFAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ CAPÍTULO | DA ORGANIZAÇÃO Ar. 5º - As atividades de Defesa Civil no município de Antonio Olinto, serão organizadas sob forma de sistema, o qual contará com um órgão central, a COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC. Art. 6º - A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL, ficará diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, ou no seu impedimento, pelo substituto eventual e terá a seguinte organização: a) Presidência b) Diretoria de Operações €) Grupo de Atividades Fundamentais - GRAF d) Conselho de Entidades não Governamentais - CENG e) Núcleo de Defesa Civil - NUDEC Art. 7º A Presidência compreende: | - Presidente t - Adjunto $1º- O Presidente da COMDEC será o Prefeito Municipal. 82º- O adjunto será o Vice-Prefeito. Art. 8º - A Diretoria de Operações compreende: ! - Diretor de Operações H - Secretário $ 1º - O Diretor de Operações será pessoa que possua liderança e conhecimento em matéria de defesa civil. $2º- O Secretário será designado pelo Presidente da COMDEC. Art 9º - 0 Grupo de Atividades Fundamentais - GRAF, será constituído pelos respectivos chefes dos seguintes departamentos: - Chefe de Gabinete H - Secretária Municipal de Saúde Ill - Secretária de Educação Iv - Secretário do Departamento rodoviário V - Diretora do departamento de contabilidade VI Diretor do Departamento de Finanças VI - Diretor do departamento de Esporte q ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Antonio Olinto VII — Diretor do'departamento de Agricultura. PARÁGRAFO ÚNICO: serão convidados a participarem no GRAF, representantes dos seguintes órgãos: I Polícia Militar Ht- Policia Civil ll- Sanepar Iv- Emater V- Câmara Municipal Art. 10 - Serão convidados para tomarem assento no CENG, representantes dos seguintes órgãos: I- Presidente APMI Hl- Padres das Paróquias de Antonio Olinto Hll- Presidente do Sindicato dos Trabalhadores . Am. 11 - Os Núcleos de Defesa Civil serão constituídos por grupos de pessoas que se reúnem para debater assuntos de defesa civil, buscando soluções para problemas que afligem as pequenas comunidades (bairros, vilas, entre outros). CAPÍTULO DO FUNCIONAMENTO Art. 12 - Situação de normalidade caracterizar-se-á pela ausência de eventos desastrosos ou de previsão de não ocorrência concreta desses eventos. |- FASE DE PREVENÇÃO Nessa fase serão efetuados estudos, análises, avaliações das situações anteriores, coleta de informações, revisões, defesa do patrimônio, observação, alerta, mobilização, etc., previamente sistematizadas, de caráter permanente e que tem por finalidade proporcionar dados e atitudes que determinarão medidas acauteladoras para neutralizar, amenizar e prevenir eventos desastrosos. a) Os integrantes do GRAF, deverão constituir, de acordo com as atividades pertinentes, as subcomissões de: depósitos, abrigos, relações públicas, segurança, saúde, vistorias e transportes que serão ativadas pelo Diretor de Operações da COMDEC, sempre que necessário. RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ b) Os representantes do CENG, deverão constituir, as subcomissões de voluntários e de donativos, podendo, dependendo da atividade, integrar as subcomissões afetas ao GRAF e ativadas pelo Diretor de Operações sempre que necessário. c) Para tratar de assuntos pertinentes a defesa civil a COMDEC reunir-se-á, em todo ou em parte, a critério do Presidente, no mínimo uma vez por mês. d) Poderão participar das reuniões, a critério do Presidente, pessoas estranhas ao grupo, tendo em vista assegurar o entendimento e a colaboração dessas pessoas, ou entidades e órgãos que as mesmas representem, nos assuntos de interesse | comum. Q e) O Presidente acionará a COMDEC, sem necessidade de qualquer ato formal. f) Cada assunto de defesa civil apresentados à COMDEC .é estudado por um relator, cuja atividade é técnica, designado pelo Presidente, o qual apresentará o competente relatório na data que for estipulada pelo Presidente. 9) Os trabalhos do relator serão sempre escritos e terminam por um parecer técnico. h) Qualquer membro pode apresentar questões a serem apreciadas, desde que | sejam consideradas pelo Presidente como pertinentes. i) A ata de cada reunião será firmada pelo Presidente e pelo Secretário. j Art. 13 - Situação de Anormalidade: é assim considerada a situação de ocorrência de eventos desastrosos ou de iminentes possibilidades de que venham ocorrer. It - FASE DE SOCORRO Nessa fase desencadear-se-á as medidas operacionais, onde são estabelecidas atividades já previamente planejadas e que se caracterizam principalmente como de comunicação, transporte, evacuação, salvamento, segurança e saúde. a. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E decretada pelo Prefeito Municipal quando existir a configuração de indícios que revelem a iminência de fatores anormais e adversos que possam vir a provocar calamidade pública. Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ b. ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA É decretada pelo Prefeito Municipal quando um fenômeno anormal e adverso afetar gravemente a população com uma ou mais das seguintes consequências: - ameaça à existência e/ou à integridade da população - elevado número de mortos, feridos e/ou doentes; - paralisação dos serviços públicos essenciais - luz, água, transporte, entre outros; - destruição de casas, hospitais; - falta de alimentos e/ou medicamentos; - paralisação de atividades econômicas - tanto no setor primário como secundário e terciário. ll - FASE ASSISTENCIAL Desencadear-se-á as medidas operacionais de: a) Assistência, caracterizada pelas atividades de triagem e atendimento a flagelados e b) Reabilitação, caracterizada pelas atividades de descontaminação. IV - FASE DE RECUPERAÇÃO É a fase onde prevalecem as atividades exercidas pelos serviços públicos, pelas ações comunitárias de toda a ordem, com o fito de recuperar as situações afetadas e de se elevar-se o moral social. CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA Art. 14 - EM SITUAÇÃO DE NORMALIDADE COMPETE: |- AO PRESIDENTE DA COMDEC 1) Sugerir ou recomendar à Coordenadoria Regional e Estadual de Defesa Civil medidas específicas ou prioritárias para prevenir, evitar ou sanar calamidades previsíveis; Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ 2) Representar a Comissão Municipal de Defesa Civil: 3) Estabelecer contatos com os municípios vizinhos, em termos de defesa civil, a fim de solicitar ajuda e também fomecê-la em caso de necessidade; 4) Solicitar orientação tecnica à COREDEC e à CEDEC; 5) Aprovar o plano de defesa civil; 6) Adotar as medidas atinentes à organização de defesa civil, 7) Supervisionar todas as atividades de defesa civil no município; 8) Solicitar apoio aos órgãos federais e estaduais existentes no município, na elaboração de planos emergenciais específicos ou gerais de defesa civil e para treinamento de pessoal em calamidades; 9) Convocar e presidir a COMDEC; 10) Determinar a COMDEC, identificar os fenômenos anormais e adversos de qualquer natureza, com ocorrência periódica no município. (a 1 - AO ADJUNTO 1) Substituir o Presidente em seus impedimentos;. 2)Fiscalzar e apoiar no que for possível a COMDEC, no desenvolvimento dos trabalhos preventivos. Hi - AO DIRETOR DE OPERAÇÕES 1) Identificar e acompanhar os fatores anormais e adversos da natureza de ocorrência periódica na área, bem como, de outras origens, que possam ocorrer no município, caracterizando-se eventos desastrosos; 2) Convocar e orientar as diversas subcomissões da COMDEC nos trabalhos de defesa civil; 3) Organizar e orientar os Núcleos Comunitários de Defesa Civil - NUDEC junto aos bairros do município; “a 4) Promover palestras, conferências, campanhas educativas, cursos e , seminários, com vistas a orientar a comunidade na adoção de medidas em sua própria defesa; 5) Promover simutacros para treinamento do pessoal e da comunidade; 6) Estabelecer sistema de alerta: 7) Organizar e manter atualizado o cadastro dos meios de socorro e apoio disponíveis em sua área de ação, para emprego nas situações de emergência; 8) Elaborar, por intermédio das diversas subcomissões da COMDEC, os planos gerais ou específicos de emergência para enfrentar eventos desastrosos e mantê-los atualizados; 9) Organizar e manter atualizado a relação de endereços de todos os integrantes da COMDEC, para a feitura do plano de chamada; Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ 10) Estabelecer procedimentos para que cada integrante do GRAF elabore o seu plano setorial de sua área, definindo as linhas de ações a serem desenvolvidas pelo órgão, bem como as funções, responsabilidades e atribuições de modo a desencadear harmonicamente as atividades de defesa civil. IV- AO SECRETÁRIO 1) Convocar os membros da Comissão Municipal de Defesa Civil, quando determinado. V- À SUBCOMISSÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS ? 1) Executar campanhas de divulgação, visando motivar a população a participar dos problemas comunitários; E 2) Divulgar o telefone da Defesa Civil à população; 3) Comunicar o público em geral objetivando o desenvolvimento de programas educativos; 4) Divulgar a defesa civil nas escolas; 5) Outros. VI- À SUBCONISSÃO DE SEGURANÇA 1) Cadastrar recursos; 2) Elaborar planos de segurança levando-se em conta a área sujeita a “a sinistros, os locais de abrigo, o patrimônio, se há presídios, o trânsito, as estradas, . as comunicações e os transportes; 3) Evacuação de áreas onde haja indícios de sinistros; 5) Outros. VI - À SUBCOMISSÃO DE DEPÓSITO 1) Cadastrar os locais de estocagem; 2) Estimativas de capacidade de estoque (alimentos, agasalhos, etc.); 3) Previsão de necessidades em recursos humanos e materiais; 4) Definição de normas de funcionamento (sistema de estocagem, de controle, de distribuição, modelos de formulários, etc.); Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ 5) Definir as pessoas que coordenarão os locais de depósito e as atribuições que lhe são afetas; 6) Manter em estoque, como reserva técnica, bobinas de lona plástica e alimentos (a bobina de lona plástica é muito bem empregada em caso de vendavais, quando é possível deixar as famílias flageladas junto aos seus patrimônios, não precisando serem levadas para abrigos públicos). VI - À SUBCOMISSÃO DE ABRIGOS 1) Cadastrar os locais de abrigos improvisados (escolas, igrejas, clubes, etc.) (Obs.: a escola é um local ideal tendo em vista haver uma estrutura adequada à situação, porém, prejudicada as aulas); . 2) Estimar a capacidade dos abrigos improvisados; 3) Previsão de necessidades de recursos humanos e materiais; 4) Planejar normas de funcionamento; 5) Estabelecer formulários para o cadastramento; : 6) Prever uma possível instalação de abrigos de emergência onde haverá necessidade de estudos mais detalhados (nesses casos prever barracas, geradores de energia, lona plástica, cozinha de campanha, bivaques e depósito de água). IX- À SUBCOMISSÃO DE SAÚDE 1) Apresentar à Comissão a possibilidade de epidemias e outras que possam ocorrer no municipio; 2) Sugerir e coordenar a execução de medidas preventivas na área de saúde; 3) Cadastrar o pessoal médico, paramédico, ambulâncias, etc.; 4) Estabelecer normas de funcionamento da subcomissão (definindo responsabilidades, modelos de formulários, etc.). X- À SUBCOMISSÃO DE VISTORIAS 1) Fazer vistorias em lugares que oferecem perigo; 2) Manter controle sobre o nivel dos riscos e sobre previsões especializadas objetivando o acompanhamento da situação; 3) Estabelecer o sistema de alerta: Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ 4) Levantar e apresentar a COMDEC hipótese de ocorrências calamitosas decorrentes do desequilíbrio biológico (animal ou vegetal); 5) Outros. XI- À SUBCOMISSÃO DE TRANSPORTES 1) Cadastramento dos meios de transportes; aéreo, rodoviário e aquático, oficiais ou não, a serem utilizados em caso de emergência; 2) Levantar as principais vias de transporte com as respectivas distâncias dos centros populacionais mais próximos; 3) Levantar locais para pouso e decolagem de aeronaves, principalmente helicópteros; . 4) Prever meios de transportes para evacuação de área sinistra, locomoção do pessoal da Defesa Civil empenhados, alocação de gêneros alimentícios básicos, agasalhos e medicamentos aos flagelados; 5) Estimar necessidades em recursos humanos, materiais e financeiros; 6) Analisar relatórios de calamidades anteriores e verificar se o município ficou isolado e, no caso quais altemativas foram tomadas. XI - À SUBCOMISSÃO DE DONATIVOS — VOLUNTÁRIOS 1) Cadastrar pessoas físicas e jurídicas, que possam auxiliar em situação de emergência; 2) Organizar e treinar equipes para colocar nas áreas de assistência social, recreação, matemo-infantil; 3) Instruir para as atividades de reconhecimento, triagem e remessa de donativos; 4) Elaborar plano de chamada. Art. 15 - EM SITUAÇÃO DE ANORMALIDADE COMPETE: !- AQ PRESIDENTE DA COMDEC 1) Comunicar à Coordenadoria Regional de Defesa Civil a ocorrência do fato, no mais curto espaço de tempo, informando a extensão do evento desastroso e das condições do município em atender à população; ESTADO DO PARANÁ 2) Solicitar, quando necessário, a abertura de crédito extraordinário destinado a cobrir despesas com a emergência; 3) Solicitar auxílio, utilizando-se do Sistema Estadual de Defesa Civil, após verificada a impossibilidade do município de manter a situação sob controle; 4) Decretar Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, em consonância com o Decreto Estadual nº 1.343, de 29 de setembro de 1.999 e, determinar a Comissão de Vistoria a feitura do relatório AVADAN e ao Diretor de Operações, o relatório NOPRED que são documentos necessários para solicitar ajuda ao Sistema Estadual de Defesa Civil ou Federal; 5) Ordenar despesas com dispensa de licitação observando-se a legislação em vigor; 6)Prestar contas à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil ou ao Tribunal de Contas do Estado, de acordo com a origem dos recursos recebidos e o que for acordado em convênios, utilizando-se os elementos contábeis da Prefeitura; : 7) Somente encerrar a operação após o completo retomo à normalidade, podendo desativar os órgãos à medida que se tomam desnecessárias à mesma; : 8) Supervisionar todas as atividades de defesa civil no município; 9) Solicitar apoio aos órgãos federais e estaduais no Município, para a adoção de medidas de socorro, assistenciais e recuperativas; 10) Encaminhar à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil o relatório Avaliação de Danos. !- AO ADJUNTO 1) Substituir o Presidente no seu impedimento e apoiar o Diretor de Operações no desencadeamento do plano de emergência. Hll- AO DIRETOR DE OPERAÇÕES 1) Desencadear o plano de chamada dos elementos julgados necessários a enfrentar a situação; 2) Desencadear o plano adequado à ocorrência; 3) Mobilizar os recursos materiais necessários à emergência; 4) Acionar o posto de chamada da sede da COMDEC ou manter-se no local em que ocorreu o fato, a fim de melhor analisar o quadro existente e assim acionar com mais eficiência a ação de socorro, assistência e recuperação da população atingida; 5) Acompanhar os trabalhos que estão sendo desenvolvidos pelos núcleos de Defesa Civil nos diversos bairros; Prefeitura Municipal de Antonio Olinto RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ 6) Utilizar os voluntários previamente treinados; 7) Utilizar os meios de comunicação para acalmar a população; 8) Manter sobre controle o desencadeamento das diversas ações das subcomissões da COMDEC; 9) Propor ao Prefeito a decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, observando o Decreto Estadual nº 1.343, de 29 de setembro de 1999; 10) Elaborar relatório parcial e final - NOPRED e AVADAN. IV- AO SECRETÁRIO “a 1) Desencadear as tarefas que lhe forem impostas pelo Diretor de Operações. V- À SUBCOMISSÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS 1) Desenvolver programas para elevação do moral da comunidade atingida; 2) Comunicação com o público em geral, objetivando informar os fatos eo trabalho da COMDEC; 3) Alertar, orientar e reagrupar famílias; 4) Acompanhar a situação do município atualizando os registros diários; 5) Apresentar relatórios diários. “» VI - À SUBCOMISSÃO DE SEGURANÇA 1) Isolamento da área; 2) Salvamento; 3) Combate a incêndios; 4) Proteção à vida e ao patrimônio; 5) Resgate e evacuação de flagelados; 6) Apresentar relatórios parciais e final. VII - À SUBCOMISSÃO DE DEPÓSITOS 1) Apresentar relatórios parciais e final do que foi distribuído. o ESTADO DO PARANÁ VII - À SUBCOMISSÃO DE ABRIGOS 1) Cadastrar os flagelados para fins de estatísticas e logísticas; 2) Recepção, triagem, assistência e amparo às famílias; 3) Apresentar relatórios parciais e final. IX- À SUBCOMISSÃO DE SAÚDE 1) Executar a triagem médica nos locais de abrigos; 2) Coordenar a distribuição de medicamentos aos flagelados; 3) Manter rigoroso registro de óbitos, feridos, atendimentos prestados, etc.; 4) Coordenar e executar medidas de combate a epidemias; 5) Apresentar relatórios parciais e final. R X- À SUBCOMISSÃO DE VISTORIAS 1) Realizar perícias nos locais de sinistros, bem como as providências adotadas e os recursos necessários para a recuperação; 2) Manter o acompanhamento dos níveis de rios e sobre previsões especializadas; 3) Estabelecer prioridades quanto as áreas que devem ser evacuadas; 4) Supervisionar e orientar atividades de combate a calamidades decorrentes do desequilíbrio biológico (animal e vegetal); 5) Supervisionar e orientar os serviços de recuperação dentro da respectiva especialidade. DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS Art. 16 - A Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC entrosar-se-á com os órgãos da União, do Estado e entidades privadas localizadas no município, com Os quais manterá estreita colaboração no desempenho de suas funções, em especial, quando ocorrerem Situações de Emergência ou Estado de Calamidade Pública. Art. 17 - Será sempre em regime de colaboração, a atuação da COMDEC com os órgãos de outras esferas e entidades privadas existentes na jurisdição municipal. Prefeitura Municipal de Antonio Olinto RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ Art. 18 - Toda atividade desenvolvida em prol da defesa civil, quando da ocorrência de eventos desastrosos, é considerada serviço relevante prestado ao municipio, devendo constar nos assentamentos funcionais do interessado. Art. 19 - Os casos omissos neste Regimento serão objeto de decisão do Presidente, "ad referendum" da COMDEC. Art. 20- Esta Lei entrara em vigor na Data de Sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Antonio Olinto, 26 de Novembro de 2003 oJe o pro e s440 /io88 Cleomar Machiavel Prefeito Municipal. PUBLICADO JORNAL ESIÇÃO SEMANAL