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norma nº 569/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 569 / 2003
Date 2003-11-26
EmentaLei 569 - Regulamenta Regimento Interno da Comissão Municipal de defesa civil.
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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
Lei Nº 569/2003
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei.
Súmula: Regulamenta Regimento Interno da Comissão
Municipal de Defesa Civil - COMDEC
CAPÍTULO |
Das Disposições Preliminares
Amt. 1º - Entende-se por Defesa Civil, para efeitos do presente regimento, o
conjunto de medidas preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas,
destinadas a evitar consequências danosas de eventos previsíveis, preservar o
moral da população e restabelecer o bem-estar, quando da ocorrência desses
eventos.
PARÁGRAFO ÚNICO: A defesa comunitária está fundamentada no princípio de
que nenhum Govemo tem a capacidade para solucionar sozinho todos os
problemas que possam afetar a comunidade & procura, desde as primeiras ações,
contar com a participação social para solução dos problemas de todos.
Arm. 2º - A Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC, criada pela Lei
Municipal nº.453, de 28 de Abril de 1997, constitui-se no instrumento de
articulação de esforços da Prefeitura com as demais entidades públicas e privadas
existentes na jurisdição municipal, além de manter constante contato com a
Coordenadoria Regional de Defesa Civil e com a Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil - CEDEC, como integrante de Sistema Estadual de Defesa Civil.
Art. 3º. À ação administrativa de defesa contra qualquer evento desastroso, que
cara no município, obedecerá as determinações estabelecidas neste regimento
intemo da COMDEC.
Art. 4º- A COMDEC ficará subordinada diretamente ao Prefeito Municipal.
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CAPÍTULO |
DA ORGANIZAÇÃO
Ar. 5º - As atividades de Defesa Civil no município de Antonio Olinto, serão
organizadas sob forma de sistema, o qual contará com um órgão central, a
COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC.
Art. 6º - A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL, ficará diretamente
subordinada ao Prefeito Municipal, ou no seu impedimento, pelo substituto
eventual e terá a seguinte organização:
a) Presidência
b) Diretoria de Operações
€) Grupo de Atividades Fundamentais - GRAF
d) Conselho de Entidades não Governamentais - CENG
e) Núcleo de Defesa Civil - NUDEC
Art. 7º A Presidência compreende:
| - Presidente
t - Adjunto
$1º- O Presidente da COMDEC será o Prefeito Municipal.
82º- O adjunto será o Vice-Prefeito.
Art. 8º - A Diretoria de Operações compreende:
! - Diretor de Operações
H - Secretário
$ 1º - O Diretor de Operações será pessoa que possua liderança e conhecimento
em matéria de defesa civil.
$2º- O Secretário será designado pelo Presidente da COMDEC.
Art 9º - 0 Grupo de Atividades Fundamentais - GRAF, será constituído pelos
respectivos chefes dos seguintes departamentos:
- Chefe de Gabinete
H - Secretária Municipal de Saúde
Ill - Secretária de Educação
Iv - Secretário do Departamento rodoviário
V - Diretora do departamento de contabilidade
VI Diretor do Departamento de Finanças
VI - Diretor do departamento de Esporte
q
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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
VII — Diretor do'departamento de Agricultura.
PARÁGRAFO ÚNICO: serão convidados a participarem no GRAF, representantes
dos seguintes órgãos:
I Polícia Militar
Ht- Policia Civil
ll- Sanepar
Iv- Emater
V- Câmara Municipal
Art. 10 - Serão convidados para tomarem assento no CENG, representantes dos
seguintes órgãos:
I- Presidente APMI
Hl- Padres das Paróquias de Antonio Olinto
Hll- Presidente do Sindicato dos Trabalhadores .
Am. 11 - Os Núcleos de Defesa Civil serão constituídos por grupos de pessoas que
se reúnem para debater assuntos de defesa civil, buscando soluções para
problemas que afligem as pequenas comunidades (bairros, vilas, entre outros).
CAPÍTULO
DO FUNCIONAMENTO
Art. 12 - Situação de normalidade caracterizar-se-á pela ausência de eventos
desastrosos ou de previsão de não ocorrência concreta desses eventos.
|- FASE DE PREVENÇÃO
Nessa fase serão efetuados estudos, análises, avaliações das
situações anteriores, coleta de informações, revisões, defesa do patrimônio,
observação, alerta, mobilização, etc., previamente sistematizadas, de caráter
permanente e que tem por finalidade proporcionar dados e atitudes que
determinarão medidas acauteladoras para neutralizar, amenizar e prevenir
eventos desastrosos.
a) Os integrantes do GRAF, deverão constituir, de acordo com as atividades
pertinentes, as subcomissões de: depósitos, abrigos, relações públicas,
segurança, saúde, vistorias e transportes que serão ativadas pelo Diretor de
Operações da COMDEC, sempre que necessário.
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b) Os representantes do CENG, deverão constituir, as subcomissões de
voluntários e de donativos, podendo, dependendo da atividade, integrar as
subcomissões afetas ao GRAF e ativadas pelo Diretor de Operações sempre que
necessário.
c) Para tratar de assuntos pertinentes a defesa civil a COMDEC reunir-se-á, em
todo ou em parte, a critério do Presidente, no mínimo uma vez por mês.
d) Poderão participar das reuniões, a critério do Presidente, pessoas estranhas ao
grupo, tendo em vista assegurar o entendimento e a colaboração dessas pessoas,
ou entidades e órgãos que as mesmas representem, nos assuntos de interesse |
comum.
Q e) O Presidente acionará a COMDEC, sem necessidade de qualquer ato formal.
f) Cada assunto de defesa civil apresentados à COMDEC .é estudado por um
relator, cuja atividade é técnica, designado pelo Presidente, o qual apresentará o
competente relatório na data que for estipulada pelo Presidente.
9) Os trabalhos do relator serão sempre escritos e terminam por um parecer
técnico.
h) Qualquer membro pode apresentar questões a serem apreciadas, desde que |
sejam consideradas pelo Presidente como pertinentes.
i) A ata de cada reunião será firmada pelo Presidente e pelo Secretário. j
Art. 13 - Situação de Anormalidade: é assim considerada a situação de ocorrência
de eventos desastrosos ou de iminentes possibilidades de que venham ocorrer.
It - FASE DE SOCORRO
Nessa fase desencadear-se-á as medidas operacionais, onde são estabelecidas
atividades já previamente planejadas e que se caracterizam principalmente como
de comunicação, transporte, evacuação, salvamento, segurança e saúde.
a. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
E decretada pelo Prefeito Municipal quando existir a configuração de indícios que
revelem a iminência de fatores anormais e adversos que possam vir a provocar
calamidade pública.
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b. ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
É decretada pelo Prefeito Municipal quando um fenômeno anormal e adverso
afetar gravemente a população com uma ou mais das seguintes consequências:
- ameaça à existência e/ou à integridade da população - elevado número
de mortos, feridos e/ou doentes;
- paralisação dos serviços públicos essenciais - luz, água, transporte,
entre outros;
- destruição de casas, hospitais;
- falta de alimentos e/ou medicamentos;
- paralisação de atividades econômicas - tanto no setor primário como
secundário e terciário.
ll - FASE ASSISTENCIAL
Desencadear-se-á as medidas operacionais de:
a) Assistência, caracterizada pelas atividades de triagem e atendimento a
flagelados e
b) Reabilitação, caracterizada pelas atividades de descontaminação.
IV - FASE DE RECUPERAÇÃO
É a fase onde prevalecem as atividades exercidas pelos serviços públicos, pelas
ações comunitárias de toda a ordem, com o fito de recuperar as situações
afetadas e de se elevar-se o moral social.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA
Art. 14 - EM SITUAÇÃO DE NORMALIDADE COMPETE:
|- AO PRESIDENTE DA COMDEC
1) Sugerir ou recomendar à Coordenadoria Regional e Estadual de
Defesa Civil medidas específicas ou prioritárias para prevenir, evitar ou sanar
calamidades previsíveis;
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2) Representar a Comissão Municipal de Defesa Civil:
3) Estabelecer contatos com os municípios vizinhos, em termos de
defesa civil, a fim de solicitar ajuda e também fomecê-la em caso de necessidade;
4) Solicitar orientação tecnica à COREDEC e à CEDEC;
5) Aprovar o plano de defesa civil;
6) Adotar as medidas atinentes à organização de defesa civil,
7) Supervisionar todas as atividades de defesa civil no município;
8) Solicitar apoio aos órgãos federais e estaduais existentes no
município, na elaboração de planos emergenciais específicos ou gerais de defesa
civil e para treinamento de pessoal em calamidades;
9) Convocar e presidir a COMDEC;
10) Determinar a COMDEC, identificar os fenômenos anormais e
adversos de qualquer natureza, com ocorrência periódica no município.
(a
1 - AO ADJUNTO
1) Substituir o Presidente em seus impedimentos;.
2)Fiscalzar e apoiar no que for possível a COMDEC, no
desenvolvimento dos trabalhos preventivos.
Hi - AO DIRETOR DE OPERAÇÕES
1) Identificar e acompanhar os fatores anormais e adversos da natureza
de ocorrência periódica na área, bem como, de outras origens, que possam
ocorrer no município, caracterizando-se eventos desastrosos;
2) Convocar e orientar as diversas subcomissões da COMDEC nos
trabalhos de defesa civil;
3) Organizar e orientar os Núcleos Comunitários de Defesa Civil -
NUDEC junto aos bairros do município;
“a 4) Promover palestras, conferências, campanhas educativas, cursos e
, seminários, com vistas a orientar a comunidade na adoção de medidas em sua
própria defesa;
5) Promover simutacros para treinamento do pessoal e da comunidade;
6) Estabelecer sistema de alerta:
7) Organizar e manter atualizado o cadastro dos meios de socorro e
apoio disponíveis em sua área de ação, para emprego nas situações de
emergência;
8) Elaborar, por intermédio das diversas subcomissões da COMDEC,
os planos gerais ou específicos de emergência para enfrentar eventos
desastrosos e mantê-los atualizados;
9) Organizar e manter atualizado a relação de endereços de todos os
integrantes da COMDEC, para a feitura do plano de chamada;
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10) Estabelecer procedimentos para que cada integrante do GRAF
elabore o seu plano setorial de sua área, definindo as linhas de ações a serem
desenvolvidas pelo órgão, bem como as funções, responsabilidades e atribuições
de modo a desencadear harmonicamente as atividades de defesa civil.
IV- AO SECRETÁRIO
1) Convocar os membros da Comissão Municipal de Defesa Civil,
quando determinado.
V- À SUBCOMISSÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS ?
1) Executar campanhas de divulgação, visando motivar a população a
participar dos problemas comunitários; E
2) Divulgar o telefone da Defesa Civil à população;
3) Comunicar o público em geral objetivando o desenvolvimento de
programas educativos;
4) Divulgar a defesa civil nas escolas;
5) Outros.
VI- À SUBCONISSÃO DE SEGURANÇA
1) Cadastrar recursos;
2) Elaborar planos de segurança levando-se em conta a área sujeita a
“a sinistros, os locais de abrigo, o patrimônio, se há presídios, o trânsito, as estradas,
. as comunicações e os transportes;
3) Evacuação de áreas onde haja indícios de sinistros;
5) Outros.
VI - À SUBCOMISSÃO DE DEPÓSITO
1) Cadastrar os locais de estocagem;
2) Estimativas de capacidade de estoque (alimentos, agasalhos, etc.);
3) Previsão de necessidades em recursos humanos e materiais;
4) Definição de normas de funcionamento (sistema de estocagem, de
controle, de distribuição, modelos de formulários, etc.);
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5) Definir as pessoas que coordenarão os locais de depósito e as
atribuições que lhe são afetas;
6) Manter em estoque, como reserva técnica, bobinas de lona plástica e
alimentos (a bobina de lona plástica é muito bem empregada em caso de
vendavais, quando é possível deixar as famílias flageladas junto aos seus
patrimônios, não precisando serem levadas para abrigos públicos).
VI - À SUBCOMISSÃO DE ABRIGOS
1) Cadastrar os locais de abrigos improvisados (escolas, igrejas, clubes,
etc.) (Obs.: a escola é um local ideal tendo em vista haver uma estrutura
adequada à situação, porém, prejudicada as aulas); .
2) Estimar a capacidade dos abrigos improvisados;
3) Previsão de necessidades de recursos humanos e materiais;
4) Planejar normas de funcionamento;
5) Estabelecer formulários para o cadastramento; :
6) Prever uma possível instalação de abrigos de emergência onde
haverá necessidade de estudos mais detalhados (nesses casos prever barracas,
geradores de energia, lona plástica, cozinha de campanha, bivaques e depósito de
água).
IX- À SUBCOMISSÃO DE SAÚDE
1) Apresentar à Comissão a possibilidade de epidemias e outras que
possam ocorrer no municipio;
2) Sugerir e coordenar a execução de medidas preventivas na área de
saúde;
3) Cadastrar o pessoal médico, paramédico, ambulâncias, etc.;
4) Estabelecer normas de funcionamento da subcomissão (definindo
responsabilidades, modelos de formulários, etc.).
X- À SUBCOMISSÃO DE VISTORIAS
1) Fazer vistorias em lugares que oferecem perigo;
2) Manter controle sobre o nivel dos riscos e sobre previsões
especializadas objetivando o acompanhamento da situação;
3) Estabelecer o sistema de alerta:
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4) Levantar e apresentar a COMDEC hipótese de ocorrências
calamitosas decorrentes do desequilíbrio biológico (animal ou vegetal);
5) Outros.
XI- À SUBCOMISSÃO DE TRANSPORTES
1) Cadastramento dos meios de transportes; aéreo, rodoviário e
aquático, oficiais ou não, a serem utilizados em caso de emergência;
2) Levantar as principais vias de transporte com as respectivas
distâncias dos centros populacionais mais próximos;
3) Levantar locais para pouso e decolagem de aeronaves,
principalmente helicópteros; .
4) Prever meios de transportes para evacuação de área sinistra,
locomoção do pessoal da Defesa Civil empenhados, alocação de gêneros
alimentícios básicos, agasalhos e medicamentos aos flagelados;
5) Estimar necessidades em recursos humanos, materiais e
financeiros;
6) Analisar relatórios de calamidades anteriores e verificar se o
município ficou isolado e, no caso quais altemativas foram tomadas.
XI - À SUBCOMISSÃO DE DONATIVOS — VOLUNTÁRIOS
1) Cadastrar pessoas físicas e jurídicas, que possam auxiliar em
situação de emergência;
2) Organizar e treinar equipes para colocar nas áreas de assistência
social, recreação, matemo-infantil;
3) Instruir para as atividades de reconhecimento, triagem e remessa
de donativos;
4) Elaborar plano de chamada.
Art. 15 - EM SITUAÇÃO DE ANORMALIDADE COMPETE:
!- AQ PRESIDENTE DA COMDEC
1) Comunicar à Coordenadoria Regional de Defesa Civil a ocorrência
do fato, no mais curto espaço de tempo, informando a extensão do evento
desastroso e das condições do município em atender à população;
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2) Solicitar, quando necessário, a abertura de crédito extraordinário
destinado a cobrir despesas com a emergência;
3) Solicitar auxílio, utilizando-se do Sistema Estadual de Defesa Civil,
após verificada a impossibilidade do município de manter a situação sob controle;
4) Decretar Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública,
em consonância com o Decreto Estadual nº 1.343, de 29 de setembro de 1.999 e,
determinar a Comissão de Vistoria a feitura do relatório AVADAN e ao Diretor de
Operações, o relatório NOPRED que são documentos necessários para solicitar
ajuda ao Sistema Estadual de Defesa Civil ou Federal;
5) Ordenar despesas com dispensa de licitação observando-se a
legislação em vigor;
6)Prestar contas à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil ou ao
Tribunal de Contas do Estado, de acordo com a origem dos recursos recebidos e
o que for acordado em convênios, utilizando-se os elementos contábeis da
Prefeitura; :
7) Somente encerrar a operação após o completo retomo à
normalidade, podendo desativar os órgãos à medida que se tomam
desnecessárias à mesma; :
8) Supervisionar todas as atividades de defesa civil no município;
9) Solicitar apoio aos órgãos federais e estaduais no Município, para a
adoção de medidas de socorro, assistenciais e recuperativas;
10) Encaminhar à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil o relatório
Avaliação de Danos.
!- AO ADJUNTO
1) Substituir o Presidente no seu impedimento e apoiar o Diretor de
Operações no desencadeamento do plano de emergência.
Hll- AO DIRETOR DE OPERAÇÕES
1) Desencadear o plano de chamada dos elementos julgados
necessários a enfrentar a situação;
2) Desencadear o plano adequado à ocorrência;
3) Mobilizar os recursos materiais necessários à emergência;
4) Acionar o posto de chamada da sede da COMDEC ou manter-se no
local em que ocorreu o fato, a fim de melhor analisar o quadro existente e
assim acionar com mais eficiência a ação de socorro, assistência e
recuperação da população atingida;
5) Acompanhar os trabalhos que estão sendo desenvolvidos pelos
núcleos de Defesa Civil nos diversos bairros;
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6) Utilizar os voluntários previamente treinados;
7) Utilizar os meios de comunicação para acalmar a população;
8) Manter sobre controle o desencadeamento das diversas ações das
subcomissões da COMDEC;
9) Propor ao Prefeito a decretação de Situação de Emergência ou
Estado de Calamidade Pública, observando o Decreto Estadual nº 1.343, de 29 de
setembro de 1999;
10) Elaborar relatório parcial e final - NOPRED e AVADAN.
IV- AO SECRETÁRIO
“a 1) Desencadear as tarefas que lhe forem impostas pelo Diretor de
Operações.
V- À SUBCOMISSÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS
1) Desenvolver programas para elevação do moral da comunidade
atingida;
2) Comunicação com o público em geral, objetivando informar os fatos
eo trabalho da COMDEC;
3) Alertar, orientar e reagrupar famílias;
4) Acompanhar a situação do município atualizando os registros diários;
5) Apresentar relatórios diários.
“» VI - À SUBCOMISSÃO DE SEGURANÇA
1) Isolamento da área;
2) Salvamento;
3) Combate a incêndios;
4) Proteção à vida e ao patrimônio;
5) Resgate e evacuação de flagelados;
6) Apresentar relatórios parciais e final.
VII - À SUBCOMISSÃO DE DEPÓSITOS
1) Apresentar relatórios parciais e final do que foi distribuído.
o
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VII - À SUBCOMISSÃO DE ABRIGOS
1) Cadastrar os flagelados para fins de estatísticas e logísticas;
2) Recepção, triagem, assistência e amparo às famílias;
3) Apresentar relatórios parciais e final.
IX- À SUBCOMISSÃO DE SAÚDE
1) Executar a triagem médica nos locais de abrigos;
2) Coordenar a distribuição de medicamentos aos flagelados;
3) Manter rigoroso registro de óbitos, feridos, atendimentos prestados,
etc.;
4) Coordenar e executar medidas de combate a epidemias;
5) Apresentar relatórios parciais e final. R
X- À SUBCOMISSÃO DE VISTORIAS
1) Realizar perícias nos locais de sinistros, bem como as providências
adotadas e os recursos necessários para a recuperação;
2) Manter o acompanhamento dos níveis de rios e sobre previsões
especializadas;
3) Estabelecer prioridades quanto as áreas que devem ser evacuadas;
4) Supervisionar e orientar atividades de combate a calamidades
decorrentes do desequilíbrio biológico (animal e vegetal);
5) Supervisionar e orientar os serviços de recuperação dentro da
respectiva especialidade.
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 16 - A Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC entrosar-se-á com os
órgãos da União, do Estado e entidades privadas localizadas no município, com
Os quais manterá estreita colaboração no desempenho de suas funções, em
especial, quando ocorrerem Situações de Emergência ou Estado de Calamidade
Pública.
Art. 17 - Será sempre em regime de colaboração, a atuação da COMDEC com os
órgãos de outras esferas e entidades privadas existentes na jurisdição municipal.
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Art. 18 - Toda atividade desenvolvida em prol da defesa civil, quando da
ocorrência de eventos desastrosos, é considerada serviço relevante prestado ao
municipio, devendo constar nos assentamentos funcionais do interessado.
Art. 19 - Os casos omissos neste Regimento serão objeto de decisão do
Presidente, "ad referendum" da COMDEC.
Art. 20- Esta Lei entrara em vigor na Data de Sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Antonio Olinto, 26 de Novembro de 2003
oJe o pro e s440
/io88 Cleomar Machiavel
Prefeito Municipal.
PUBLICADO
JORNAL
ESIÇÃO SEMANAL

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