br-locleg corpus explorer

← Antônio Olinto (PR)

norma nº 570/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 570 / 2003
Date 2003-11-26
EmentaLei 570 - Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2004.
native_id368

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
Lei 570/2003
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte
Lei.
Súmula: Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município de Antonio
Olinto para o exercício de 2004.
ão
Art. 1º. - O Orçamento Geral do Município de
Antonio Olinto, Estado do Paraná, na forma dos anexos
integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa
para o exercicio de 2004 em R$ 5.785,000,00 ( Cinco
milhões, Setecentos e oitenta e Cinco Mil Reais).
Art. 2º. — A Receita do orçamento fiscal
decorrerá do somatório da arrecadação de receitas correntes
e de capital na forma da legislação vigente e das
especificações constantes dos anexos e desdobra-se nas
seguintes categorias econômicas.
RECEITAS CORRENTES
- Receita Tributárias 177.000,00
- Receita de Contribuições 17.000,00
- Receita Patrimonial 52.500,00
- Receita de Serviços 2.000,00
Transferência Correntes 4.863.500,00
- Outras Receitas Correntes 73.000,00
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
RECEITAS DE CAPITAL
- Operações de Crédito 280.000,00
- Alienação de Bens 60.000,00
- Transferências de Capital 260.000,00
Total da Receita do Orçamento Fiscal: 5.785.000,00
Art. 3º. - A despesa será realizada segundo as H
discriminações dos Anexos, parte integrante desta Lei,
apresentando sua composição de acordo com o seguinte
desdobramento. +
I - LEGISLATIVO MUNICIPAL
0100 Câmara Municipal “215.400,00
II —- PODER EXECUTIVO
0200 Governo Municipal 117.000,00
0300 Depto de Administração 444.250,00
0400 Depto de Finanças 280.890,00
0500 Depto de Educação Cultura e Espor. 1.457.230,00
0600 Depto de Saúde 1.199.470,00
0700 Depto de Viação e Obras 1.241.240,00
0800 Depto de Agricultura 226.570,00
0900 Depto de Assistência Social 313.700,00
0999 Reserva de Contingência 289.250,00
Total das Despesas 5.785.000,00
Art. 4º. —- O orçamento poderá ser suplementado |
por decreto do Poder Executivo, nos termos previstos no S1º
“do artigo 43 da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º. - O Poder executivo fica autorizado a
abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50%
(cingienta por cento) do total da despesa, nos termos
previstos no $1º do artigo 43 da Lei nº 4320.
oo
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
RUA; REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
Art. 6º. - O Poder Executivo Municipal fica autorizado
a remanejar, nas respectivas categorias econômicas, as
despesas de custeio, exceto pessoal civil e seus
respectivos encargos, e as despesas de investimentos em
cada órgão orçamentário, nos termos previstos no inciso II
S 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320.
Parágrafo Único - Os remanejamentos de que trata o
“caput” deste artigo, não serão computados para efeito do
limite fixado no art. 5º desta lei.
Art. 7º. — O Poder executivo Municipal fica autorizado
a proceder à suplementação pelo excesso de arrecadação
efetivo ou tendências do exercício sobre a previsão
orçamentária original, das dotações que correspondem à
aplicação das respectivas receitas transferidas vinculadas
e de operações de crédito, nos termos do inciso II, S 1º,
do artigo 43 da Lei Federal nº 4320.
Parágrafo Único - As suplementações de que trata o
“caput” deste artigo, não serão computados para efeito do
limite fixado no art. 5º desta Lei.
Art. 8º. -— O Poder Executivo fica autorizado a
proceder à redistribuição das dotações de pessoal e seus
respectivos encargos sociais, em cada unidade orçamentária
ou de uma para outra unidade, nos termos do inciso II S 1º,
do artigo 43 da Lei 4320 de 17 de março de 1964, combinado
com o disposto no parágrafo único do artigo 66 da mesma Lei
Federal.
Parágrafo Único - As redistribuições de que trata o
“caput” deste artigo, não serão computados para efeito do
limite fixado no artigo 5º desta Lei.
Art. 9º. - No decorrer da execução orçamentária para o
exercício financeiro de 2004 o município de Antonio Olinto,
fica autorizado a contratar operações de crédito por
antecipação da receita, conforme inciso II do artigo 7º da
Lei Federal nº 4320 de 17 de Março de 1964, nos limites e
termos fixados pela legislação pertinente.
Art. 10º. — Os créditos adicionais especiais e
extraordinários autorizados no exercício financeiro de
2004, serão reabertos nos limites de seus saldos, conforme
= Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX
(0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÃ
dispõe o inciso IX, S 2º, do artigo 167 da Constituição
Federal, obedecendo à codificação constantes dos anexos a
esta Lei.
Art. 11º. - Esta Lei entra em vigor em 01 de Janeiro
de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 26 de Novembro de 2003
dr A boo 0 4 LE
José Cleomar Machiavelli
Prefeito Municipal
PUBLICADO
JORNAL
DATA AUQIO/ Htos
EDIÇÃO SEMANAL

open original →