| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 2003 |
| Date | 2003-11-26 |
| Ementa | Lei 570 - Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2004. |
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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ Lei 570/2003 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei. Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Antonio Olinto para o exercício de 2004. ão Art. 1º. - O Orçamento Geral do Município de Antonio Olinto, Estado do Paraná, na forma dos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa para o exercicio de 2004 em R$ 5.785,000,00 ( Cinco milhões, Setecentos e oitenta e Cinco Mil Reais). Art. 2º. — A Receita do orçamento fiscal decorrerá do somatório da arrecadação de receitas correntes e de capital na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos e desdobra-se nas seguintes categorias econômicas. RECEITAS CORRENTES - Receita Tributárias 177.000,00 - Receita de Contribuições 17.000,00 - Receita Patrimonial 52.500,00 - Receita de Serviços 2.000,00 Transferência Correntes 4.863.500,00 - Outras Receitas Correntes 73.000,00 Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ RECEITAS DE CAPITAL - Operações de Crédito 280.000,00 - Alienação de Bens 60.000,00 - Transferências de Capital 260.000,00 Total da Receita do Orçamento Fiscal: 5.785.000,00 Art. 3º. - A despesa será realizada segundo as H discriminações dos Anexos, parte integrante desta Lei, apresentando sua composição de acordo com o seguinte desdobramento. + I - LEGISLATIVO MUNICIPAL 0100 Câmara Municipal “215.400,00 II —- PODER EXECUTIVO 0200 Governo Municipal 117.000,00 0300 Depto de Administração 444.250,00 0400 Depto de Finanças 280.890,00 0500 Depto de Educação Cultura e Espor. 1.457.230,00 0600 Depto de Saúde 1.199.470,00 0700 Depto de Viação e Obras 1.241.240,00 0800 Depto de Agricultura 226.570,00 0900 Depto de Assistência Social 313.700,00 0999 Reserva de Contingência 289.250,00 Total das Despesas 5.785.000,00 Art. 4º. —- O orçamento poderá ser suplementado | por decreto do Poder Executivo, nos termos previstos no S1º “do artigo 43 da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964. Art. 5º. - O Poder executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cingienta por cento) do total da despesa, nos termos previstos no $1º do artigo 43 da Lei nº 4320. oo Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA; REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ Art. 6º. - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a remanejar, nas respectivas categorias econômicas, as despesas de custeio, exceto pessoal civil e seus respectivos encargos, e as despesas de investimentos em cada órgão orçamentário, nos termos previstos no inciso II S 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320. Parágrafo Único - Os remanejamentos de que trata o “caput” deste artigo, não serão computados para efeito do limite fixado no art. 5º desta lei. Art. 7º. — O Poder executivo Municipal fica autorizado a proceder à suplementação pelo excesso de arrecadação efetivo ou tendências do exercício sobre a previsão orçamentária original, das dotações que correspondem à aplicação das respectivas receitas transferidas vinculadas e de operações de crédito, nos termos do inciso II, S 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4320. Parágrafo Único - As suplementações de que trata o “caput” deste artigo, não serão computados para efeito do limite fixado no art. 5º desta Lei. Art. 8º. -— O Poder Executivo fica autorizado a proceder à redistribuição das dotações de pessoal e seus respectivos encargos sociais, em cada unidade orçamentária ou de uma para outra unidade, nos termos do inciso II S 1º, do artigo 43 da Lei 4320 de 17 de março de 1964, combinado com o disposto no parágrafo único do artigo 66 da mesma Lei Federal. Parágrafo Único - As redistribuições de que trata o “caput” deste artigo, não serão computados para efeito do limite fixado no artigo 5º desta Lei. Art. 9º. - No decorrer da execução orçamentária para o exercício financeiro de 2004 o município de Antonio Olinto, fica autorizado a contratar operações de crédito por antecipação da receita, conforme inciso II do artigo 7º da Lei Federal nº 4320 de 17 de Março de 1964, nos limites e termos fixados pela legislação pertinente. Art. 10º. — Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2004, serão reabertos nos limites de seus saldos, conforme = Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÃ dispõe o inciso IX, S 2º, do artigo 167 da Constituição Federal, obedecendo à codificação constantes dos anexos a esta Lei. Art. 11º. - Esta Lei entra em vigor em 01 de Janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 26 de Novembro de 2003 dr A boo 0 4 LE José Cleomar Machiavelli Prefeito Municipal PUBLICADO JORNAL DATA AUQIO/ Htos EDIÇÃO SEMANAL