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norma nº 571/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 571 / 2003
Date 2003-11-26
EmentaLei 571 - Altera leis 461 de 1997 e 354 de 1989, que dispõem sobre o ISS.
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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
LEI Nº 571/2003
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e
eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei.
SÚMULA: MODIFICA A LEI MUNICIPAL
461/97 E SEUS ANEXOS
ARTIGO 1º - O Artigo 10º da Lei Municipal dd passa a vigorar
com a seguinte redação:
O crédito Tributário, depois de expirado o prazo de pagamento, será
onerado com as seguintes multas:
a) Até 30 dias após o vencimento, 3%.
b) De 30 dias a 60 após o vencimento, 5%.
c) Após 60 dias do vencimento, 10%.
Parágrafo Único: Às multas serão acrescidas, de correção monetária é
juros de 1% ao mês.
ARTIGO 2º - O ANEXO I, que contem a relação exaustiva de todos os
serviços taxados, e respectivas alíquotas, incluirá os seguintes serviços e
alíquotas:
95. Serviços de informática e congêneres.
95.01. Análise e desenvolvimento de sistemas.
95.02. Programação
95.03. Processamento de dados e congêneres
95.04. Elaboração de programas de computadores, inclusive de
jogos eletrônicos.
95.05. Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas
de computação.
1 y
95.06. Assessoria e consultoria em informática.
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95.07. Suporte técnico em informática, inclusive instalação,
configuração e manutenção de programas de computação e
bancos de dados.
95.08. Planejamento, confecção, manutenção e atualização de
páginas eletrônicas. — Alíquota: 5%
96. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer
natureza. — Alíquota 2%
97. Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso
e congêneres.
97.01. Locação de bens móveis
9702.Cessão de direito de uso de marças e de sinais de
propaganda
97.03. Exploração de salões de festas, centro de convenções,
escritórios virtuais, standes, quadras esportivas, estádios,
ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões,
canchas e congêneres, para realizações de eventos ou negócios de
qualquer natureza.
97.04. Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem
ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia,
postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
97.05. Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas
de uso temporário. — ALÍQUOTA 8%
98. Serviços de saúde, assistência médica e congêneres
98.01. Biomedicina
98.02. Acupuntura
98.03. Serviços farmacêuticos
98.04.Terapia ocupacional e fisioterapia.
98.05. Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento
físico, orgânico e mental.
98.06.Próteses sob encomenda
98.07. Psicanálise
98.08. Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres
Alíquota 3%
99. Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e
congêneres.
99.01. Esteticistas
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99.02. Dança, esportes, natação, artes marciais e demais
atividades físicas
99.03. Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
Alíquota: 5%
100. Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia,
urbanismo, construção civil manutenção, limpeza, meio
ambiente, saneamento e congêneres.
100.01. Serviços de agrimensura e topografia
100.02Colocação e instalação de assoalhos, revestimento de
parede e vidros.
100.03. Separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros
resíduos quaisquer .. É
Alíquota 3% é
101. Serviços de educação. .
101.01. Ensino regular, pré-escolar, fundamental, médio e
superior.
Alíquota 2%
102. Serviços relativos à hospedagem, turismo e congêneres.
102.01. Apart-service,condomínio, flat, apart hotéis, residência,
residence service, suíte service, hotelaria fluvial.
Aliquota 5%
103. Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
103.01. Espetáculos circenses
103.02. Exibições cinematográficas
103.03. Programas de auditório
103.04. Parques de diversões, centro de lazer
103.05. Competições de animais
103.06. Exibição de filmes, musicais, espetáculos, shows,
concertos, competições esportivas ou congêneres.
Alíquota 10%
104. Serviços relativos a bens de terceiros
104.01. Funilaria e lanternagem
104.02. carpintaria e serralheria
Alíquota 3%
105. serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro,
inclusive aqueles prestados por instituições financeiras
autorizadas a funcionar pela união ou por quem de direito
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105.01.Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de
cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes,
de cheques pré datados e congêneres.
105.02. Abertura de contas em geral, inclusive cona corrente,
conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, bem
como a manutenção de contas ativas e inativas.
105.03. Locação e manutenção de terminais eletrônicos, terminais
de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
105.04. Fomecimento ou emissão de atestados em geral, de
idoneidade e capacidade financeira, inclusive e congêneres.
105.05. Cadastro, elaboração de ficha, cadastral, renovação
cadastral e congêneres, inclusão exclusão no Cadastro de
Emitentes de Cheques sem Fundos ou em quaisquer outros
bancos cadastrais. E
105.06. Emissão, reemissão e fomecimento de avisos,
comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e
entrega de documentos, bens e valores; comunicação com oura
agência ou com a administração central;ticenciamento eletrônico
de veículos; transferóencia de veículos; agenciamento fiduciário
ou depositário; devolução de bens em custódia.
105.07. Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas
em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone,
fac-símile, intemet e telex, acesso a terminais de atendimento,
inclusive 24 horas; acesso a outro banco € a rede compartilhada;
fomecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a
contas em geral, por qualquer meio ou processo.
105.08. Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição,
cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e
avaliação de operações de crédito; estudo, análise e avaliação de
operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou
contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços
relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
105.09. Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens,
inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia,
alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços
relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
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105.10. Serviços relacionados a cobranças ou pagamentos em
geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de
tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio
eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; |
fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; |
emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e
documentos em geral.
105.11 Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de
protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e
demais serviços a eles relacionados.
105.12. Custódia em geral, inclusive de títulos e valores
mobiliários.
105.13. Serviços relacionados a operações de câmbio em geral,
edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato
de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito;
cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e
cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência,
cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de
importação, exportação e garantias recebidas; envio e
recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de
câmbio.
105.14. Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento
e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares,
por qualquer meio ou processo; serviços relacionados á |
transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, |
inclusive entre contas em geral.
105.15.Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento
e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
105.16. Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e
vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão,
reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato,
emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços
relacionados a crédito imobiliário.
ALÍQUOTA: 5%
106.0.Serviços de apoio técnico, administrativo,jurídico, contábil,
comercial e congêneres.
106.01.Franquia (franchising)
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106.02. Advocacia.
.
1d
106.03. Auditoria
ALÍQUOTA: 5%.
107.0. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
ALÍQUOTA: 5%
108.0. Serviços de programação e comunicação visual, desenho
industrial e congênere.
ALÍQUOTA: 5%
109.0. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas,
| Q sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
h ALÍQUOTA: 5%
110.0. Serviços funerários. +
110.01. Funerais, inclusive fornecimento de caixão, uma ou
esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico;
fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço
de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos;
embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de
cadáveres.
110,02, Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
110.03. Planos ou convênio funerários.
110.04Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
ALÍQUOTA 3%
M1.0. Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica,
mecânica, telecomunicações e congêneres.
3 ALÍQUOTA: 5%
112.0. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários,
despachantes e congêneres.
ALÍQUOTA: 5%
ARTIGO 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Antonio Olinto, 26 de Novem!
es O sao el.
A osé Cleomar Machiav
Prefeito Municipal

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