| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 2003 |
| Date | 2003-12-17 |
| Ementa | Lei 575 - Autoriza convênio e consórcio para implantação da Casa Familiar Rural. |
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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ Lei nº 575/2003 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei. Sumula: Autoriza Convênio, e “Consórcio, Para Implantação da Casa Familiar Rural. Artigo 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a firmar convênio com os municípios de São Mateus do Sul e São João do triunfo, bem como instituir Consórcio Intermunicipal, para a implantação da Casa Familiar Rural, no Município de São Mateus do Sul. Artigo 2º Fica O Sr. Prefeito Municipal, autorizado a firmar convênio com a ARCAFAR/SUL — ASSOCIAÇÃO REGIONAL DAS CASAS FAMILIARES RURAIS DO SUL DO BRASIL, para que esta administre, coordene, assessore e supervisione, a casa Familiar Rural a ser constituída. Artigo 3º As vagas asseguradas ao município, são proporcionais ao seu número de habitantes, com relação aos demais participantes do Convênio ou Consórcio, ficando estipulada um numero mínimo de 6 (seis) vagas inicialmente. Artigo 4º Fica autorizado o repasse mensal de recurso as entidades conveniadas ou ao consórcio, por conta de dotação orçamentária própria, a ser aberta no orçamento geral do município, na proporção do número de participantes do Município. Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ Parágrafo Único: Os valores a serem repassados, referem-se exclusivamente aos gastos e manutenção e pessoal, necessário ao funcionamento da Casa Familiar Rural. Artigo 5º Esta Lei entrará em vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Antonio Olinto, 17 de Dezembro de 2003 IC E LPP E 4 dm José Cleomar Machiavelli Prefeito Municipal PUELICADO JORNAL —— DATA 9034/19/05. Nê 168 EDIÇÃO SEMANAL