br-locleg corpus explorer

← Antônio Olinto (PR)

norma nº 575/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 575 / 2003
Date 2003-12-17
EmentaLei 575 - Autoriza convênio e consórcio para implantação da Casa Familiar Rural.
native_id372

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
Lei nº 575/2003
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei.
Sumula: Autoriza Convênio, e “Consórcio, Para
Implantação da Casa Familiar Rural.
Artigo 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a firmar convênio com os
municípios de São Mateus do Sul e São João do triunfo, bem como instituir
Consórcio Intermunicipal, para a implantação da Casa Familiar Rural, no
Município de São Mateus do Sul.
Artigo 2º Fica O Sr. Prefeito Municipal, autorizado a firmar convênio com a
ARCAFAR/SUL — ASSOCIAÇÃO REGIONAL DAS CASAS
FAMILIARES RURAIS DO SUL DO BRASIL, para que esta administre,
coordene, assessore e supervisione, a casa Familiar Rural a ser constituída.
Artigo 3º As vagas asseguradas ao município, são proporcionais ao seu
número de habitantes, com relação aos demais participantes do Convênio ou
Consórcio, ficando estipulada um numero mínimo de 6 (seis) vagas
inicialmente.
Artigo 4º Fica autorizado o repasse mensal de recurso as entidades
conveniadas ou ao consórcio, por conta de dotação orçamentária própria, a ser
aberta no orçamento geral do município, na proporção do número de
participantes do Município.
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
Parágrafo Único: Os valores a serem repassados, referem-se exclusivamente
aos gastos e manutenção e pessoal, necessário ao funcionamento da Casa
Familiar Rural.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigorar na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Antonio Olinto, 17 de Dezembro de 2003
IC E LPP E 4 dm
José Cleomar Machiavelli
Prefeito Municipal
PUELICADO
JORNAL ——
DATA 9034/19/05.
Nê 168
EDIÇÃO SEMANAL

open original →