| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 2004 |
| Date | 2004-05-14 |
| Ementa | Lei 578 - Subvenção social para professores municipais. |
| native_id | 375 |
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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI. 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ Lei Nº 578/2004 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei.: Súmula: Concede subvenção social aos professores municipais. Art. 1º.- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social aos professores municipais efetivos ou contratados, no período em que estiverem participando do Curso Normal Superior, no valor de R$ 30,00 (trinta reais) mensais. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Antonio Olinto, 14 de maio de 2004 Ut O por e 404 JOSÉ CLEOMAR MACHIAVELL! Prefeito Municipal PUBLICADO